<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871</id><updated>2012-01-16T06:02:45.284-08:00</updated><category term='pagamento especial por conta'/><title type='text'>PORTUGAL FISCAL</title><subtitle type='html'>Este blog Pretende ser um espaço aberto de opinião e debate sobre temas variados de Direito Fiscal e de Fiscalidade.
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Os temas expostos são gerais e abstractos e não pretendem nem podem substituir-se, em casos concretos, ao devido aconselhamento junto de profissionais qualificados.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>54</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-1364045220235941070</id><published>2012-01-12T04:15:00.000-08:00</published><updated>2012-01-12T04:16:24.482-08:00</updated><title type='text'>Equipas Extraordinárias de Juízes Tributários</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; "&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 59/2011, que cria equipas extraordinárias de juizes tributários no Tribunal Tributário de Lisboa e no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, destinada a reduzir os processos pendentes.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; line-height: 115%; "&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; line-height: 115%; "&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0509205093.pdf"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-size:11.0pt;line-height:115%;color:blue"&gt;http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0509205093.pdf&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; line-height: 115%; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;A equipa extraordinária do Tribunal Tributário de Lisboa é composta por quatro juízes e a do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto será composta por três magistrados, com a missão de movimentarem os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes nos respectivos tribunais.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; line-height: 115%; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; line-height: 115%; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;Nos termos da lei podem também ser redistribuídos às equipas os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes noutros tribunais.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; line-height: 115%; "&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; line-height: 115%; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;A criação das equipas tem carácter excepcional e tem a duração máxima de um ano, podendo, contudo, ser prorrogada pelo período necessário, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, se os fins para os quais as equipas são criadas não tiverem sido plenamente alcançados.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;Nos termos de uma deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 14.12.2011, a equipa extraordinária de juízes iniciou funções no passado dia 04.01.2012.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;Os processos serão distribuídos por espécie e ano, e mediante sorteio. Contudo a quota de processos de cada juiz serão preenchidos prioritariamente com processos de que já eram titulares no tribunal de origem.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;A criação das equipas extraordinárias de juizes tributários surge na sequência dos compromissos assumidos pelo Governo, em matéria de justiça, no âmbito do programa de auxilio financeiro. Efectivamente, o programa de auxilio estabelecia a "necessidade de eliminar as pendências nos tribunais tributários", especialmente nos processos de valor superior a um milhão de euros.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;a href="http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a5355786c5a793944543030764d554e425130524d5279394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c3259554e7662576c7a633246764c3246695a6d45314e57466b4c5451344f574d744e4445304f4330354d324e6c4c544e6a5a444a6a4f446c6a4e6d497a4e4335775a47593d&amp;amp;fich=abfa55ad-489c-4148-93ce-3cd2c89c6b34.pdf&amp;amp;Inline=true"&gt;&lt;span style="color:blue"&gt;http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a5355786c5a793944543030764d554e425130524d5279394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c3259554e7662576c7a633246764c3246695a6d45314e57466b4c5451344f574d744e4445304f4330354d324e6c4c544e6a5a444a6a4f446c6a4e6d497a4e4335775a47593d&amp;amp;fich=abfa55ad-489c-4148-93ce-3cd2c89c6b34.pdf&amp;amp;Inline=true&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;A criação de equipas extraordinárias de juízes para decidir processos de valor superior a um milhão de euros prender-se-á com a noção de que os tribunais fiscais, pela morosidade na resolução dos litígios, estão a provocar um estrangulamento de meios financeiros. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;Paula Teixeira da Cruz, Ministra da Justiça, revelou que, actualmente, os processos fiscais pendentes constituem 70,79% do valor pendente da jurisdição fiscal, o que traduz um valor global de 10,5 mil milhões de euros.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;Ora, se o propósito de agilizar a resolução de processos fiscais se prende com a intenção de recuperar meios financeiros e de os colocar a circular na economia, é perceptível e louvável a criação destas equipas extraordinárias de juízes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;No entanto, se essa criação se relaciona, apenas, com a preocupação de recuperar receita para o Estado, a realidade demonstra que, em lugar de recuperar meios financeiros, o Estado terá de desembolsar esses mesmos meios – quer com a restituição do imposto indevidamente pago, acrescido de juros indemnizatórios, quer com a indemnização pelos encargos suportados com a prestação de garantia indevida, quer com o pagamento de custas judiciais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;A este respeito, recuperamos aqui um post de Outubro de 2009, baseado numa notícia do jornal i, que dava conta de que a Administração Tributária perde 50 a 75% dos processos fiscais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;i&gt;«O volume de processos de impugnação de liquidações tem aumentado todos os anos, mantendo-se elevados níveis de acções perdidas pelo Estado. Embora a Direcção-Geral dos Impostos, que dispõe de dados nacionais, não divulgue os números, o cruzamento de elementos de vários tribunais tributários revela níveis de decisão negativa para o fisco sempre superiores a 50% e, nalguns casos, equivalentes a três acções perdidas em cada quatro. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;i&gt;Como a Justiça não dispõe de dados globais de todos os tribunais administrativos e fiscais, o i procurou cruzar os números obtidos em relatórios parciais com as estatísticas da Direcção-Geral de Impostos. As perguntas do i, feitas há duas semanas, permaneceram sem resposta. Nomeadamente no que diz respeito ao volume total e montantes em causa nos processos perdidos.No final de 2008, estavam pendentes 39.263 processos na área tributária, em todo o país. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;i&gt;Para se ter uma ideia aproximada dos valores em discussão, no ano anterior o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Santos Serra, tinha-os estimado em 13 mil milhões de euros. Como os valores por processo são muito díspares, qualquer tentativa de cálculo é abusiva, mas é fácil perceber os milhões que o Estado perde (ou deixa de ganhar) na barra dos tribunais. As contas são ainda piores quando o tribunal considera ilegal o pagamento de impostos que já tinham sido liquidados. Nesse caso, a administração tributária é obrigada a devolver os valores com juros indemnizatórios à taxa de 4% ao ano, contados diariamente. Mais uma parcela para dificultar estas complexas contas: o tempo médio das decisões ronda os cinco anos.».&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;i&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;i&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;i&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="background:white;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; "&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 7pt; font-family: Arial, sans-serif; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; "&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 7pt; font-family: Arial, sans-serif; "&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; "&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 7pt; font-family: Arial, sans-serif; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; "&gt;&lt;span style="font-size: 7pt; font-family: Arial, sans-serif; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-1364045220235941070?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/1364045220235941070/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=1364045220235941070' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/1364045220235941070'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/1364045220235941070'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2012/01/equipas-extraordinarias-de-juizes.html' title='Equipas Extraordinárias de Juízes Tributários'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8807955324153371739</id><published>2012-01-06T10:44:00.000-08:00</published><updated>2012-01-06T11:19:16.152-08:00</updated><title type='text'>A venda de participações da família Soares dos Santos para uma subsidiária na Holanda</title><content type='html'>&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="text-align: justify;margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;A venda de 56% da participação do maior accionista da Jerónimo Martins a uma sucursal com sede na Holanda é a notícia que actualmente faz parangonas nos jornais e que tem gerado um autêntico turbilhão de reacções por parte dos mais variados responsáveis dos partidos com assento na Assembleia da República - alguns dos quais chegam a solicitar que o Governo se pronuncie sobre o assunto.&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="text-align: justify;margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;Solicitar ao Governo que se pronuncie sobre decisões, inalienáveis e insindicáveis, de gestão de uma empresa privada já seria, por si só, absurdo.&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="text-align: justify;margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;Mas pior é pretender que essa decisão se prende com "fuga de capitais", "evasão" ou "elisão" fiscal, sem, sequer, analisar os motivos subjacentes à operação e, sobretudo, sem perceber qual o impacto fiscal da mesma.&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="text-align: justify;margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;Como é sabido o regime fiscal holandês é dos mais perenes, o que constitui uma indiscutível e preciosa garantia de estabilidade para operadores económicos e investidores. Acresce que a Holanda tem uma multiplicidade de acordos sobre dupla tributação, que atribuem flexibilidade às decisões operacionais e de investimento das empresas.&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="text-align: justify;margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;Ora, quando se fala de um grupo económico nacional que se encontra alavancado em operações, de conhecimento público, noutro pais europeu (Cadeia de retalho alimentar "Biedronka", na Polónia) e quando a estratégia empresarial passa por alargar a base de operações a nível internacional; quando os bancos portugueses não têm meios para financiar operações de grande volume e quando as instituições financeiras mundiais exigem que os financiamentos seja efectuados através de sucursais holandesas (pelos motivos já referidos), é fácil constatar que qualquer gestor minimamente diligente, actuando, como deve actuar, em prol do interesse dos accionistas, tomaria a decisão de executar a operação em causa.&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="text-align: justify;margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;Acresce que, no plano fiscal, o impacto na arrecadação de receita por parte do fisco português é nulo.&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;O artigo que se segue, resume a questão na perfeição:&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_lead paddingBottom20px" style="text-align: justify; margin-top: 0em; margin-right: 0em; margin-bottom: 0em; margin-left: 0em; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); "&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; "&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana, sans-serif; "&gt;«Entrámos no novo ano empolgados pelas notícias que dão conta do êxodo de grandes grupos empresariais rumo a paragens fiscalmente menos onerosas, alegadamente na fuga aos impostos e às alterações ao regime das Sociedades de Gestão de Participações Sociais (SGPS).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana, sans-serif; "&gt; São confrangedoras as imprecisões técnicas escritas por alguns jornalistas e comentadores, a este respeito, e que são tristemente repetidas a nível do debate político. É terrível que se debatam assuntos tão importantes com base em tão pouco conhecimento técnico e é assustador verificar que poucos, nessa discussão, procuram informar-se antes de opinarem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para começar, a deslocalização das holdings de grupos portugueses para outras jurisdições europeias não tem as vantagens fiscais apontadas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana, sans-serif; "&gt; Por um lado, as sociedades holdings sedeadas noutros estados da UE beneficiam, grosso modo, de um regime de isenção fiscal análogo ao regime das SGPS. Por outro lado, as sociedades operativas destes grupos empresariais continuam em Portugal, a pagar os seus impostos, a criar postos de trabalho e a realizar as contribuições sociais devidas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana, sans-serif; "&gt; Da mesma forma, os seus accionistas portugueses, continuam a pagar, em Portugal, os seus impostos sobre os &lt;a href="http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&amp;amp;id=467843" target="_blank"&gt;&lt;span style="color:black;text-decoration:none;text-underline: none"&gt;dividendos&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; que recebem, à mesma taxa (agora elevada a 25%) quer estes lhes sejam pagos por uma sociedade portuguesa ou europeia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A única vantagem fiscal relevante relaciona-se com a tributação dos dividendos provenientes de sociedades localizadas fora da UE, mas não é necessário, e seria oneroso e imprudente, deslocalizar toda a estrutura de uma holding portuguesa já existente para se aproveitar esse regime fiscal, em particular porque existem opções bem mais simples, e absolutamente lícitas, de obter os mesmos resultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta discussão, desinformada, deu origem à convicção generalizada de que as SGPS servem exclusivamente para evitar o pagamento de impostos. Esta convicção tem duas consequências nefastas. Por um lado, criou tal constrangimento político que incapacitou o Governo de adoptar as medidas tecnicamente correctas para a tributação dos rendimentos típicos das SGPS. Por outro lado, a eminência da tomada de medidas penalizadoras, gerou tal incerteza nos grupos empresariais que os está a "empurrar" para fora do País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O nosso sistema fiscal, em linha com a generalidade dos sistemas fiscais da &lt;a href="http://topicos.jornaldenegocios.pt/Uni%C3%A3o_Europeia"&gt;&lt;span style="color:black;text-decoration:none;text-underline:none"&gt;União Europeia&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, isenta de imposto os dividendos pagos entre sociedades com participações relevantes. Este regime aplica-se, sujeito aos mesmos requisitos, tanto às SGPS como às demais sociedades portuguesas. A vantagem das SGPS é que beneficiam também de uma isenção sobre as mais-valias auferidas na transmissão de participações sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário daquilo que é comummente afirmado, se em algo peca o regime geral (aplicável à generalidade das sociedades) é por ser escasso. É que, a generalidade dos estudos internacionais sobre política fiscal, não só dão por assumida a necessidade de se eliminar a dupla tributação de dividendos, como ainda recomendam que o mesmo tratamento fiscal seja concedido às mais-valias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, enquanto se discute, de forma leviana e demagógica, a eliminação das "vantagens" concedidas às SGPS ou à tributação dos dividendos (ao grande capital, na terminologia de alguns sectores da bancada parlamentar), sólidas razões de política fiscal apontam no sentido inverso, i.e. o de aplicar o regime de isenção das SGPS à generalidade das sociedades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se pense que esta é uma "ideia peregrina". Foi esta a solução adoptada em países onde a consciência e responsabilidade social atinge os níveis mais elevados à escala global. Ora, se assim não fosse, como aceitaria um sueco ou um dinamarquês, que suportam a maior carga fiscal efectiva sobre os seus rendimentos, o facto das suas sociedades "não pagarem impostos" sobre os dividendos ou as mais-valias?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta discussão, e algumas alterações legislativas implementadas pelo anterior Governo, geraram uma incerteza incomportável sobre aspectos técnicos absolutamente consolidados a nível europeu. A título de exemplo, pense-se que em Outubro de 2011, em virtude de alterações introduzidas na legislação fiscal nesse mesmo ano, ainda era desconhecido qual seria o regime fiscal aplicável à distribuição de dividendos intra-grupo, pairando a ameaça de duplas e triplas tributações sobre o mesmo rendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perante este cenário parece-nos que, caso o Governo não tenha a coragem política para tomar as decisões tecnicamente correctas e não seja capaz de transmitir a necessária confiança aos nossos empresários, a "deslocalização" das nossas holdings será um processo imparável. Fá-lo-ão não para evitar impostos, mas simplesmente para obter a segurança jurídica sobre princípios basilares de qualquer sistema fiscal moderno e prevenir a imposição de medidas incorrectas, injustas, tomadas por razões puramente demagógicas e fundadas em meras crenças políticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Haja coragem para fazer frente a argumentos de pura demagogia política e adoptem-se as medidas adequadas!&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_text" style="text-align: justify;margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="com_shownews_text" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: rgb(255, 255, 255); font-family: verdana; font-size: 11px; "&gt;&lt;div class="destacados_line_link" style="text-align: justify;margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; font-family: Verdana, Arial, Helvetica; color: rgb(118, 118, 118); text-decoration: none; "&gt;Jornal de Negócios&lt;/div&gt;&lt;div class="destacados_line_link" style="text-align: justify;margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; font-family: Verdana, Arial, Helvetica; color: rgb(118, 118, 118); text-decoration: none; "&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="destacados_line_link" style="text-align: justify;margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; font-family: Verdana, Arial, Helvetica; color: rgb(118, 118, 118); text-decoration: none; "&gt;05 Janeiro 2012 | 23:30&lt;/div&gt;&lt;div class="floatLeft" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; float: left; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 15px; "&gt;&lt;div class="destacados_line_link paddingBottom10px" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; font-family: Verdana, Arial, Helvetica; font-size: 11px; color: rgb(118, 118, 118); text-decoration: none; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;António Rocha Mendes&lt;/div&gt;&lt;div class="destacados_line_link paddingBottom10px" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; border-top-width: 0px; border-right-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-style: initial; border-color: initial; border-image: initial; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; border-style: initial; border-color: initial; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; background-image: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; font-family: Verdana, Arial, Helvetica; font-size: 11px; color: rgb(118, 118, 118); text-decoration: none; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; "&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8807955324153371739?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8807955324153371739/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8807955324153371739' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8807955324153371739'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8807955324153371739'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2012/01/venda-de-participacoes-da-familia.html' title='A venda de participações da família Soares dos Santos para uma subsidiária na Holanda'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8000868155257803672</id><published>2011-10-18T11:14:00.000-07:00</published><updated>2011-10-18T11:15:57.694-07:00</updated><title type='text'>Inconstitucionalidade da responsabilidade subsidiária na aplicação de coimas</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; "&gt;&lt;p class="AAcrdo" style="margin-top: 18pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; font-size: 12pt; font-family: Garamond; font-weight: bold; "&gt;&lt;b&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;ACÓRDÃO N.º 24/2011&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="AProcesso1" style="margin-top: 40pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; font-weight: bold; "&gt;&lt;b&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Processo n.º 551/10&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="AProcesso2" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; font-weight: bold; "&gt;&lt;b&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;2.ª Secção&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="AProcesso2" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; font-weight: bold; "&gt;&lt;b&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Relator: Conselheiro João Cura Mariano&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;                                                              &lt;/span&gt;&lt;span&gt;                                    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;&lt;span&gt;  &lt;/span&gt;Acordam, na 2.ª Secção, do Tribunal Constitucional&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Relatório&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;A. &lt;span class="GramE"&gt;veio&lt;/span&gt; deduzir reclamação judicial, nos termos dos artigos 276.º e 278.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), do despacho do Chefe do Serviço de Finanças de Feira I, no processo de execução fiscal nº 3441200701002295 e apensos, de 22 de Fevereiro de 2010, que indeferiu requerimento apresentado pela reclamante opondo-se à reversão contra si efectuada nesse processo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Foi proferida sentença em 21 de Abril de 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que julgou procedente a reclamação e julgou extinta a execução contra a reclamante quanto à divida proveniente de coima e de encargos de contra-ordenação, com fundamento na desaplicação, por inconstitucionalidade, do disposto no artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, quando interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;i&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-style: italic; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;O Ministério Público recorreu desta sentença, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional, na parte em que efectuou a recusa acima aludida.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Apresentou alegações que concluiu do seguinte modo:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATranscrio" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 34pt; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 10.5pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;b&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 10.5pt; font-weight: bold; "&gt;&lt;span&gt;1.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; A norma do artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regime &lt;span class="GramE"&gt;Geral&lt;span&gt;  &lt;/span&gt;das&lt;/span&gt; Infracções Fiscais, na interpretação que consagra uma responsabilização subsidiária dos administradores e gerentes pelo pagamento de coimas aplicadas à Sociedade, que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal, não viola os artigos 30º, nº 3 e 32º, nºs 2 e 10 da Constituição, não sendo, por isso, inconstitucional.&lt;/p&gt;&lt;p class="ATranscrio" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 34pt; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 10.5pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;b&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 10.5pt; font-weight: bold; "&gt;&lt;span&gt;2. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;Termos em que deverá conceder-se provimento ao recurso.&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;A Recorrente apresentou contra-alegações em que concluiu pela improcedência do recurso.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Fundamentação&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;É objecto do presente recurso a interpretação normativa do artigo 8.º, do RGIT, com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Esta secção do Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 481/2010, já se pronunciou no sentido de julgar inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 7.º-A, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro), à qual sucedeu o artigo 8.º do RGIT, na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;A fundamentação exposta nesse aresto é transponível para a apreciação da constitucionalidade da interpretação normativa que o presente recurso tem como objecto, até porque o disposto no artigo 7.º A, do RJIFNA, foi encarado precisamente com o sentido que aqui foi recusado pela sentença recorrida, pelo que, remetendo-se para essa fundamentação, deve julgar-se inconstitucional a norma sob apreciação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Decisão&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Pelo exposto decide-se:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;a) Julgar inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 8.º, do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;&lt;span&gt; &lt;/span&gt;b) Consequentemente, negar provimento ao recurso.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Sem custas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;Lisboa, 12 de Janeiro de &lt;span class="GramE"&gt;2011.&lt;/span&gt;- &lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic; "&gt;João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;. Voto a decisão, nos termos da fundamentação anexa.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoTitle" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Arial; font-weight: bold; "&gt;&lt;span &gt;&lt;span style="font-family: Garamond; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoTitle" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Arial; font-weight: bold; "&gt;&lt;b&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span&gt;DECLARAÇÃO DE VOTO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoTitle" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Arial; font-weight: bold; "&gt;&lt;u&gt;&lt;span &gt;&lt;span style="font-family: Garamond; "&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style="text-decoration: none; "&gt; &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoTitle" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Arial; font-weight: bold; "&gt;&lt;span &gt;&lt;span style="font-family: Garamond; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;1.&lt;span&gt;         &lt;/span&gt;Em causa no presente processo está a norma do artigo 8º do RGIT “quando interpretado no sentido de que aí se consagra uma responsabilidade subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora”.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;            &lt;/span&gt;No acórdão nº 481/2010, desta secção, dissentimos do juízo de inconstitucionalidade formulado em relação à norma (idêntica à actualmente em apreciação) contida no artigo 7º do RJIFNA, uma vez que não perfilhávamos a construção, acolhida nesse acórdão, de que a responsabilidade prevista nessa disposição não podia revestir-se de natureza civil. Entendemos com efeito que não está vedado ao legislador responsabilizar civilmente os gerentes e administradores de uma sociedade por um comportamento próprio traduzido na causação culposa da situação criadora da impossibilidade de satisfação do crédito emergente de uma coima imposta à sociedade em que tenham exercido responsabilidades de administração ou gestão. Mas antecipáramos já que poderiam não estar isentos de censura constitucional os &lt;span class="GramE"&gt;termos&lt;/span&gt; de efectivação dessa responsabilidade (&lt;span class="SpellE"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic; "&gt;maxime&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt; através do mecanismo da reversão). Só que tínhamos para nós que a desconformidade constitucional não estaria na previsão daquele tipo de responsabilidade (resultante do artigo 7º do RJIFNA como do artigo 8º do RGIT), mas em algumas modalidades da sua efectivação, que àqueles preceitos não podiam ser directamente reconduzidas mas que implicavam a mobilização de outros locais do sistema.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;2.&lt;span&gt;         &lt;/span&gt;A norma ora &lt;span class="SpellE"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic; "&gt;sub&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic; "&gt; &lt;span class="SpellE"&gt;judice&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;constitui precisamente uma exemplificação da hipótese que na altura configurámos. Na verdade, está agora em causa a dimensão normativa que prevê a efectivação da responsabilidade subsidiária, prevista naquelas disposições, dos gerentes e administradores da sociedade devedora, através do mecanismo da reversão, pelas coimas em que aquela haja sido condenada.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;            &lt;/span&gt;Assentando em que não é inconstitucional a responsabilização de gerentes e administradores pelo comportamento pessoal que, ao provocar a situação de incumprimento da sociedade, frustrou a cobrança coerciva do valor correspondente à coima, cumpre agora indagar se a efectivação daquela responsabilidade, pelo mecanismo da reversão, ao abrigo do artigo 160º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, será desconforme com os princípios constitucionais.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;span&gt;            &lt;/span&gt;Parece-nos que a resposta afirmativa se impõe. Na verdade, o chamamento daqueles sujeitos à execução faz-se por reversão desta, baseada no título executivo que serviu para a instauração da execução contra a sociedade. Não comportando tal título a responsabilização dos administradores e gerentes pelo comportamento pessoal que terá conduzido à diminuição patrimonial da sociedade que a impossibilitou de pagar as coimas, o prosseguimento da execução, nele baseada, contra aquelas entidades envolve uma execução sem título, que, ao implicar a mobilização do poder coercitivo do Estado contra sujeitos de direito cuja responsabilidade se não acha estabelecida, configura uma violação do princípio do processo equitativo previsto no artigo 20º, nº 1, da Constituição e, em particular, das dimensões de audiência e defesa que lhe são naturalmente inerentes.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;3.&lt;span&gt;         &lt;/span&gt;Note-se que o que acima fica dito não implica a desconformidade constitucional do mecanismo da reversão da execução previsto no artigo 160º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, mas apenas a da sua utilização fora do âmbito das execuções fiscais. Aqui, com efeito, os responsáveis subsidiários são chamados a responder pela dívida dos devedores originários, uma vez que, ao serem igualmente sujeitos tributários, por opção legal, estão também adstritos ao cumprimento daquela obrigação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;Enquanto redirecciona a cobrança da dívida tributária no interior do círculo dos obrigados ao seu cumprimento, o mecanismo da reversão limita-se a constituir uma opção ditada pelas exigências da economia processual, por isso dentro da margem de disponibilidade do legislador. Diversamente, quando utilizada para promover a execução para além do título que lhe serve originariamente de base, a reversão não pode deixar de conduzir a uma execução sem título, configurando uma manifesta violação do princípio do processo equitativo e em particular do direito de audiência e defesa incluídos no respectivo núcleo essencial.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;4.&lt;span&gt;         &lt;/span&gt;Nestes termos, implicando a dimensão normativa em apreciação uma execução correspondente à efectivação de uma alegada responsabilidade, não titulada, e em qualquer caso de natureza distinta da dívida que é objecto do título revertido, entendi que ela implica uma violação do princípio do processo equitativo e do direito de audiência e defesa, o que me levou a acompanhar, com esta distinta fundamentação, a decisão a que o Tribunal chegou no presente &lt;span class="SpellE"&gt;&lt;span class="GramE"&gt;processo.&lt;/span&gt;-&lt;/span&gt; &lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic; "&gt;Rui Manuel Moura Ramos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; font-size: 12pt; font-family: Garamond; text-indent: 35.4pt; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="ATexto" style="margin-top: 3pt; margin-right: 0cm; margin-left: 0cm; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 19.85pt; line-height: normal; font-size: 12pt; font-family: Garamond; "&gt;&lt;span  &gt;&lt;span style="font-size: 12pt; "&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8000868155257803672?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8000868155257803672/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8000868155257803672' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8000868155257803672'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8000868155257803672'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/10/inconstitucionalidade-da.html' title='Inconstitucionalidade da responsabilidade subsidiária na aplicação de coimas'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-7986062353399076087</id><published>2011-10-13T07:07:00.001-07:00</published><updated>2011-10-13T07:07:40.100-07:00</updated><title type='text'>Criação de Núcleo de Representantes da Fazenda Pública</title><content type='html'>&lt;div&gt;Nas medidas acordadas no Programa  de Apoio Económico e Financeiro a &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Portugal, prevê-se a resolução até Janeiro de 2012 dos processos judiciais de &lt;/div&gt;&lt;div&gt;natureza tributária de valor superior a € 1 milhão, encontrando-se nestas &lt;/div&gt;&lt;div&gt;circunstâncias, de acordo com apuramento feito junto dos Tribunais Superiores &lt;/div&gt;&lt;div&gt;e Administrativos e Fiscais, 1 328 processos que, no seu conjunto, &lt;/div&gt;&lt;div&gt;representam um valor na ordem dos 7,2 mil milhões de euros. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;A Administração Tributária intervém nestes processos através dos respectivos &lt;/div&gt;&lt;div&gt;representantes distritais, competindo-lhe, designadamente, apresentar a &lt;/div&gt;&lt;div&gt;contestação, recorrer das decisões e praticar quaisquer outros actos previstos &lt;/div&gt;&lt;div&gt;na lei. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Neste âmbito, por indicação do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fiscais, e sem prejuízo da competência estabelecida no artigo 54.º do Estatuto &lt;/div&gt;&lt;div&gt;dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 &lt;/div&gt;&lt;div&gt;de Fevereiro, foi criado, na dependência  dos Serviços Centrais da DGCI com &lt;/div&gt;&lt;div&gt;competência nesta matéria, um Núcleo de Representantes da Fazenda Pública &lt;/div&gt;&lt;div&gt;com a missão específica de intervir, acompanhar e monitorizar os processos &lt;/div&gt;&lt;div&gt;judiciais de natureza tributária  de valor superior a € 1 milhão, &lt;/div&gt;&lt;div&gt;independentemente da localização territorial do processo. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Lisboa, 2 de Setembro de 2011. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Comunicado disponível em www.min-financas.pt&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-7986062353399076087?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/7986062353399076087/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=7986062353399076087' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7986062353399076087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7986062353399076087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/10/criacao-de-nucleo-de-representantes-da.html' title='Criação de Núcleo de Representantes da Fazenda Pública'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-3761188948542853325</id><published>2011-09-16T02:36:00.000-07:00</published><updated>2011-09-16T02:38:19.285-07:00</updated><title type='text'>Governo acelera resolução de litígios fiscais</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(88, 88, 88); font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; background-color: rgb(255, 255, 255); "&gt;Os processos pendentes nos tribunais tributários de mais de um milhão de euros representam 60% do total dos processos e envolvem 10,5 mil milhões de euros, o equivalente a 15% do PIB nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Governo quer eliminar as pendências nos tribunais especializados, concretamente, ao nível da área tributária. A proposta de lei foi criada ontem, tendo sido anunciada pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, após a reunião do Conselho de Ministros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo passa pela criação de equipas extraordinárias de juízes tributários, com vista a acelerar a resolução dos processos judiciais. Nestes, serão prioritários os de valor superior a um milhão de euros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A governante admite que boa parte daquele montante em litígio não será arrecadado, tendo em conta o contexto histórico, pois o Estado "tem perdido 60% dos processos nos tribunais tributários", referiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As equipas extraordinárias de juízes irão funcionar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, no Tribunal Tributário de Lisboa, onde o número de processos fiscais pendentes com valor superior a um milhão de euros é em maior número.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho de Ministros de ontem decidiu ainda propor ao parlamento uma nova lei de arbitragem voluntária, de padrões internacionais e por forma a "tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos". Nesta lei, incluem-se as providências cautelares. Entretanto, o Código da Insolvência e de Recuperação de Empresa vai ser alterado, impedindo os insolventes de contraírem mais dívida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Formação de magistrados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Excepcionalmente, o Governo vai encurtar o prazo de formação inicial dos magistrados nos cursos que decorrem no Centro de Estudos Judiciários. A proposta de lei foi aprovada ontem, em sede de Conselho de Ministros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Justiça em números&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;• 10,5 mil milhões de euros de processos pendentes&lt;br /&gt;• 60% dos casos são favoráveis aos contribuintes&lt;br /&gt;• CEJ encurta formação.&lt;/span&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(88, 88, 88); font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; background-color: rgb(255, 255, 255); "&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(88, 88, 88); font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; background-color: rgb(255, 255, 255); "&gt;Fonte: Jornal OJE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-3761188948542853325?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/3761188948542853325/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=3761188948542853325' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3761188948542853325'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3761188948542853325'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/09/governo-acelera-resolucao-de-litigios.html' title='Governo acelera resolução de litígios fiscais'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-2904063540135297805</id><published>2011-09-12T05:18:00.000-07:00</published><updated>2011-09-12T05:24:54.105-07:00</updated><title type='text'>Sobretaxa Extraodinária de IRS</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal"&gt;Pouco tempo volvido desde o comunicado do Ministro das Finanças, relativamente à sobretaxa de IRS - de que demos nota num post anterior - foi publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 172, de 7 de Setembro de 2011, a Lei n.º 49/2011, que aprova aquela sobretaxa e estabelece as suas regras de funcionamento, a incluir, como artigos 72.º A  e 99.º A, no Código do IRS.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;A Assembleia da República decreta, nos termos da alí-nea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Artigo 1.º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimentodas Pessoas Singulares&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;São aditados ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, os artigos 72.º -A e 99.º -A, com a seguinte redacção:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;«Artigo 72.º -A&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa extraordinária&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;1 — Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;2 — À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;b) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º -A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;3 — Aplicam -se à sobretaxa extraordinária as regras de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;4 — Não se aplica à sobretaxa extraordinária o disposto no artigo 95.º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Artigo 99.º -A&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Retenção na fonte — Sobretaxa extraordinária&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;1 — As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50 % da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;2 — Encontra -se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;3 — A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;4 — Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês for pago fraccionadamente, retém -se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;5 — As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º»&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Artigo 2.º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Disposições transitórias e finais&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;1 — As entidades que procedam à retenção na fonte prevista no artigo 99.º -A do Código do IRS encontram--se obrigadas a declarar esses pagamentos na declaração prevista na alínea&lt;span&gt;  &lt;/span&gt;c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;2 — O documento comprovativo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conter menção dos montantes da retenção na fonte efectuada ao abrigo do artigo 99.º -A.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;3 — Os artigos 72.º -A e 99.º -A do Código do IRS, na redacção dada pela presente lei, aplicam -se apenas aos rendimentos auferidos durante o ano de 2011, cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;4 — Nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, a receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;5 — A não entrega, total ou parcial, no prazo indicado, das quantias deduzidas ao abrigo do artigo 99.º -A do Código do IRS constitui contra -ordenação ou crime fiscal, nos termos da lei.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Artigo 3.º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Entrada em vigor&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Aprovada em 3 de Agosto de 2011.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Promulgada em 27 de Agosto de 2011.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Publique -se.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;O Presidente da República, ANÍBAL CAVA CO SILVA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Referendada em 29 de Agosto de 2011.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-2904063540135297805?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/2904063540135297805/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=2904063540135297805' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2904063540135297805'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2904063540135297805'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/09/sobretaxa-extraodinaria-de-irs.html' title='Sobretaxa Extraodinária de IRS'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-2946952277204217404</id><published>2011-08-04T08:08:00.000-07:00</published><updated>2011-08-04T08:09:30.272-07:00</updated><title type='text'>Constituição de garantia idónea em processo de execução fiscal</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNoSpacing"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, sans-serif; "&gt;Há precisamente um ano atrás, foi emitido o Ofício-Circulado n.º 60.076, de 29/07/2010, da Direcção de Serviços de Gestão de Créditos Tributários.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Segundo consta da exposição introdutória, este instrumento administrativo interno «(…) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;visa uniformizar os procedimentos e as práticas da DGCI à face da lei vigente em matéria de prestação de garantias em execução, bem como a salvaguarda do interesse público de cobrança dos créditos tributários.».&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Estabelece-se, também que «&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) não contém normas que regulem especificamente a determinação do valor dos bens oferecidos em garantia em sede de execução fiscal. Porém, essa ausência de regulamentação específica, não pode legitimar uma menor efectividade dos princípios da igualdade neste âmbito, nem decisões de carácter discricionário nesta matéria. (…) Garante-se assim o princípio da igualdade entre todos os contribuintes, a necessária uniformidade de procedimentos dos Serviços, e eliminam-se eventuais factores de discricionariedade&lt;/i&gt;».&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Contudo, em sentido completamente inverso, a “doutrina” firmada por este oficio circulado veio precisamente fomentar práticas discricionárias da Administração Fiscal, uma vez que, agora, o órgão de execução fiscal se sente legitimado a escolher, privilegiar ou hierarquizar as garantias que hão-de ser prestadas pelos Contribuintes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Neste contexto, o primeiro ponto do ofício circulado tem como epígrafe, precisamente, &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;«Preferência por garantias de maior liquidez».&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Ai se refere que «&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;À face do interesse público, o órgão da Administração Tributária com competência para autorizar a constituição de garantia no processo deve dar preferência à constituição daquelas garantias que apresentem maior grau de liquidez, entendendo-se por tal aquelas cujo valor monetário subjacente seja realizável de forma mais certa, directa e imediata, em sede da respectiva execução.&lt;/i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;Estabelece-se aqui um paralelismo com o regime legal da prioridade dos bens a penhorar, em que o legislador revela clara preferência pela penhora de certos bens, precisamente aqueles cujo valor pecuniário é mais imediatamente realizável - penhora de dinheiro, contas bancárias, créditos, etc. (n.o 1 do artigo 219.° do CPPT). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;Nestes termos, deve dar-se preferência à constituição de garantia bancária, caução, ou seguro-caução. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;O artigo 199.° do CPPT, no seu n.o 1, revela preferência pela constituição destes&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;tipos de garantia, distinguindo-as positivamente das que constam do n.o 2&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;do mesmo&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;artigo, ou seja, do penhor e da hipoteca voluntária, e tal deve-se ao facto de estas&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;últimas garantias incidirem sobre bens cujo valor pecuniário é de mais incerta ou indirecta realização ou execução.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;Do mesmo modo, quando não seja possível a constituição das garantias referidas no n.o 1 do artigo 199.° do CPPT, deve&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;dar-se preferência à constituição de garantias&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;sobre bens imóveis, sob a forma de hipoteca voluntária.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Assim, conclui a Administração Fiscal,&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt; «Apenas em caso de absoluta impossibilidade de constituição de garantia bancária, caução, seguro-caução ou, secundariamente, de hipoteca, é que se deverá admitir a constituição de garantia sobre bens móveis, como seja o caso do penhor.».&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Nos termos do artigo 52.º n.º 1 e 2 da Lei Geral Tributária (LGT), a cobrança da prestação tributária suspende-se, no processo de execução fiscal, desde que, simultaneamente com a garantia contenciosa, seja prestada garantia idónea nos termos da lei tributária - disposição que, no essencial, é reproduzida no artigo 169.º n.º 1 do CPPT.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Estatui depois o artigo 199.º do CPPT que a garantia idónea consistirá em garantia bancária, caução, seguro-caução, ou qualquer outro meio susceptível de assegurar os créditos do exequente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Tal significa que o legislador, ao definir a idoneidade legalmente necessária da garantia a prestar para efeito da suspensão do processo executivo, apenas exigiu que a mesma fosse suficiente para assegurar o pagamento da dívida exequenda.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Ou seja, o legislador não estabeleceu qualquer hierarquia entre as garantias a prestar no processo de execução fiscal, pelo que, ao contrário do que é o entendimento da Administração Fiscal, não está na sua discricionariedade aceitar ou não a garantia oferecida pelo Contribuinte, mas apenas aferir se a mesma é idónea para garantir o bom pagamento da quantia exequenda.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;E não se trata de uma matéria inserida na discricionariedade técnica da AF, uma vez que só existe poder discricionário quando se exijam determinados conhecimentos técnicos específicos – o que não é o caso na aceitação da garantia, uma vez que apenas estão em causa conhecimentos estritamente jurídicos, de interpretação e aplicação do disposto no artigo 199.º do CPPT.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;É esse, aliás, o entendimento da nossa Jurisprudência:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;«I - Nos termos do disposto no artº 199º do CPPT a fiança é uma das formas de garantia aí admitidas quando a lei se refere a qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;II - O artº 199º, nº l do CPPT não confere à Administração Tributária uma escolha, pelo contrário, esta disposição determina que terão que ser aceites todas as garantias idóneas, definindo de seguida o que se deverá, exactamente, entender por garantia idónea.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;III - Na fiança, o fiador obriga-se pessoalmente perante o credor ficando, em princípio, todo o seu património responsável pela satisfação do direito de crédito que este tem sobre o devedor, constituindo-se, assim, o fiador como verdadeiro devedor do credor, distinguindo-se a obrigação do fiador da obrigação do devedor, uma vez que ela é acessória da que recai sobre o principal devedor, embora tenha o mesmo conteúdo, sendo a obrigação dos dois – devedor e fiador – a mesma, havendo alternativa quanto aos sujeitos passivos da obrigação – cfr. artº 634º do CC: “A fiança tem o conteúdo da obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor.”&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;IV – Não se estando perante qualquer margem de escolha por parte da Administração Tributária, em que esta possa livremente optar por aceitar ou não determinada garantia idónea, tal aceitação está dependente apenas de estarmos perante uma garantia susceptível de assegurar os créditos exequentes, o que se afere com base nos factos apurados nos autos, sendo a fiança prestada por uma sociedade gestora de participações sociais uma garantia idónea, desde que o património desta seja elemento indiciador da idoneidade de tal garantia.»&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;(Ac. TCAS, de 12.05.2010, dado no processo n.º 03966/10). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;Em caso de indeferimento da prestação de outro tipo de garantia (que não a garantia bancária, seguro caução ou hipoteca) o Contribuinte poderá reagir através de uma reclamação contra actos e decisões do órgão de execução fiscal, a apresentar junto do mesmo, no prazo de 10 dias a contar da notificação do indeferimento (Cfr. art. 276.º do CPPT).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;color:black"&gt;O teor integral do oficio circulado pode ser consultado em:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; color:black"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing"&gt;&lt;a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DE11F847-5746-4142-ADFC-EEA0F609DCF9/0/OFICIO_60076_.pdf"&gt;http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DE11F847-5746-4142-ADFC-EEA0F609DCF9/0/OFICIO_60076_.pdf&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing"&gt;&lt;br /&gt; &lt;!--[if !supportLineBreakNewLine]--&gt;&lt;br /&gt; &lt;!--[endif]--&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-2946952277204217404?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/2946952277204217404/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=2946952277204217404' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2946952277204217404'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2946952277204217404'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/08/constituicao-de-garantia-idonea-em.html' title='Constituição de garantia idónea em processo de execução fiscal'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-1087898814223776296</id><published>2011-07-15T03:05:00.000-07:00</published><updated>2011-07-15T03:10:16.440-07:00</updated><title type='text'>Sobretaxa de IRS - Comunicado do Ministro das Finanças</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal"&gt; O Ministério das Finanças emitiu um comunicado onde, através de algum exemplos, demonstra o funcionamento prático da sobretaxa a incidir sobre os rendimentos sujeitos a IRS.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Exemplos práticos de aplicação da sobretaxa&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Sobretaxa – Exemplo 1 (Categoria A)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;Descrição&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;do Cenário:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimentos tributáveis:&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300 &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258 &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;RMMG (€ 485)] x 50% = € 258&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;2. Apuramento da sobretaxa devido a final:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400 &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612 &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa devida a final (agregado): € 511 &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 14.612] x 3,5% = € 511&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 5 &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 511 – (2 x € 258)] = - € 5&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Sobretaxa – Exemplo 2 (Categoria A e G)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Descrição do cenário:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados sem filhos.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimentos tributáveis: (i) Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;auferindo cada sujeito passivo de um salário mensal bruto de € 1.300, e (ii)&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimentos correspondentes ao saldo positivo resultante da alienação de acções, no&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;montante de € 2.500.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) –&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;RMMG (€ 485)] x 50% = € 258&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;2. Apuramento da sobretaxa devido a final:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento anual bruto (agregado): € 38.900&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 16.612&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[Rendimento colectável de IRS (€ 30.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 16.612&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa final (agregado): € 581&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 16.612] x 3,5% = € 581&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 65&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 581 – (2 x € 258)] = € 65&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre do impacto da tributação do saldo&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;positivo das mais-valias na parte que excede € 500 (ou seja, € 2.000) no&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;apuramento da sobretaxa final (€ 2.000 x 3,5% = € 70). Assim, no lugar de um&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um pagamento de € 65 (exemplo 2).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Sobretaxa – Exemplo 3 (Categoria A)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Descrição do Cenário:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, com dois filhos.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimentos tributáveis: Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A),&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;auferindo cada sujeito passivo um salário mensal bruto de € 1.300.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;1. Apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 265&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (11% = € 143) – Segurança Social (11% = € 143) –&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;RMMG (€ 485)] x 50% = € 265&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;2. Apuramento da sobretaxa devido a final:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento anual bruto (agregado): € 36.400&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 14.612&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[Rendimento colectável IRS (€ 28.192) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 14.612&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa devida a final (agregado): € 487&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[(€ 14.612 x 3,5%) – Dedução à Colecta (2 x 2,5% x 485) = € 487&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Reembolso de € 42&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 487 – (2 x € 265)] = - € 42&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Nota: A diferença em relação ao exemplo 1 decorre principalmente do impacto da&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;dedução à colecta por dependente (ou seja, 2,5% x 485 por dependente) no&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;apuramento da sobretaxa final (2 x 2,5% x 485= € 24). Assim, no lugar de um&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;reembolso de € 5 (exemplo 1) apura-se um reembolso de € 42 (exemplo 3).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Sobretaxa – Exemplo 4 (Categoria B – Regime Simplificado)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Descrição do cenário:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Situação familiar: Dois sujeitos passivos, casados, sem filhos.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimentos tributáveis: Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B -&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Regime simplificado e não opção por regras da categoria A), auferindo cada sujeito&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;passivo de um montante mensal de € 1.500.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Apuramento da sobretaxa devido a final:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento anual (agregado): € 36.000&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Rendimento colectável para efeitos de sobretaxa: € 11.620&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[Rendimento colectável de IRS (€ 25.200) – RMMG Anual (2 x € 6.790)] = € 11.620&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa final (agregado): € 407&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;[€ 11.620] x 3,5% = € 407&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;Sobretaxa a pagar/receber (agregado): Pagamento de € 407&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-1087898814223776296?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/1087898814223776296/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=1087898814223776296' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/1087898814223776296'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/1087898814223776296'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/07/sobretaxa-de-irs-comunicado-do-ministro.html' title='Sobretaxa de IRS - Comunicado do Ministro das Finanças'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8533091120854628224</id><published>2011-07-14T08:02:00.001-07:00</published><updated>2011-07-14T08:05:29.610-07:00</updated><title type='text'>Listas de árbitros - Arbitragem Tributária</title><content type='html'>&lt;table class="MsoNormalTable" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="318" style="width:238.5pt;mso-cellspacing:0cm;mso-yfti-tbllook:1184;mso-padding-alt:  0cm 0cm 0cm 0cm"&gt;  &lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow:0;mso-yfti-firstrow:yes;height:18.0pt"&gt;   &lt;td width="476" style="width:357.0pt;border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;   mso-border-bottom-alt:solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Foi publicada, pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), a seguinte lista de árbitros em matéria tributária: &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;&lt;b&gt;Juristas:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Alexandra   Coelho Martins &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:1;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Alfredo   Madureira &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:2;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Álvaro   Caneira &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:3;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Amândio   Silva&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:4;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Ana Paula   Dourado&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:5;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Antonio   Carlos dos Santos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:6;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Fernandes de Oliveira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:7;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Jacinto Valadas Simões &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:8;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Jaime Esteves&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:9;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Lobo Xavier&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:10;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Marques Simões&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:11;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Miranda Pacheco &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:12;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Moura Portugal&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:13;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Rocha Mendes&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:14;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Benjamim   Silva Rodrigues &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:15;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Brandão de   Pinho &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:16;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Carlos   Brito&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:17;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Carlos   Lobo&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:18;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Clotilde   Celorico Palma&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:19;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Conceição   Gamito &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:20;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Diogo   Leite de Campos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:21;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Fátima   Pereira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:22;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Fernando   Borges de Araújo&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:23;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Fernando   Marques Simões&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:24;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Fernando   Miguel Lourenço&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:25;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Francisco   de Sousa da Cãmara&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:26;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Francisco   Ferreira de Almeida&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:27;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Francisco   Pimenta do Vale &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:28;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Graça   Martins&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:29;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Gustavo   Courinha&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:30;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;João   Belard Kopke Marques Pinto&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:31;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;João   Catarino&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:32;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;João   Magalhães Ramalho&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:33;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;João   Sérgio Ribeiro &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:34;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Joaquim   Silvério Dias Mateus&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:35;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Jorge Lino   Ribeiro Alves de Sousa &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:36;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Jorge   Lopes de Sousa (Dependente de Jubilação/ Aposentação)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:37;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José   Adriano Mariano Pego&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:38;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José Baeta   Queiróz&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:39;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José   Coutinho Pires&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:40;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José de   Campos Amorim - Indisponível&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:41;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José Luís   Ferreira &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:42;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José   Machado Nogueira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:43;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José   Manuel Pedroso Melo&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:44;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José Pedro   Carvalho&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:45;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José Poças   Falcão&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:46;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José Ramos   Alexandre&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:47;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Júlio   Tormenta &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:48;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Lino   França&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:49;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Luís   Magalhães &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:50;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Luís M. S.   Oliveira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:51;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Manuel   Anselmo Torres&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:52;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Manuel   Luís Macaísta Malheiros&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:53;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Manuel   Pires&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:54;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Manuel   Teixeira Fernandes&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:55;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Marcolino   Pisão Pedreiro&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:56;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Maria   Dulce de Almeida Soares&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:57;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Miguel   Teixeira de Abreu&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:58;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Nuno de   Oliveira Garcia&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:59;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Nuno   Miguel da Cunha Barnabé&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:60;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Nuno   Sampayo Ribeiro&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:61;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Olívio   Amador&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:62;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Paula   Rosado Pereira &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:63;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Paulo   Ferreira Alves &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:64;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Paulo   Lourenço&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:65;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Pedro Braz&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:66;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Pedro Pais   de Almeida&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:67;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Ricardo da   Palma Borges&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:68;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Rita   Magalhães &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:69;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Rogério M.   Fernandes Ferreira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:70;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Rosário   Anjos &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:71;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Rui Duarte   Morais&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:72;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Samuel   Fernandes de Almeida&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:73;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Serena   Cabrita Neto&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:74;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Suzana   Fernandes da Costa&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:75;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Tiago   Caiado Guerreiro&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:76;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Tomás   Castro Tavares &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:77;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Valdemar   Cardoso&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:78;mso-yfti-lastrow:yes;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Vasco   Valdez&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align: justify;line-height:18.0pt"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align: justify;line-height:18.0pt"&gt;&lt;b&gt;Economia e Gestão:&lt;/b&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 9px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align: justify;line-height:18.0pt"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;  &lt;table class="MsoNormalTable" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="317" style="width:238.0pt;mso-cellspacing:0cm;mso-yfti-tbllook:1184;mso-padding-alt:  0cm 0cm 0cm 0cm"&gt;  &lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow:0;mso-yfti-firstrow:yes;height:18.0pt"&gt;   &lt;td width="476" style="width:357.0pt;border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;   mso-border-bottom-alt:solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Ana Maria   Rodrigues, &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:1;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Américo Coelho,  &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:2;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;António   Martins,  &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:3;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Fernando   Matos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:4;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Henrique   Fiúza&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:5;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;João Cruz&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:6;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;João Pedro   Matos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:7;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;José   Eduardo Gonçalves&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:8;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Luísa   Anacoreta,  &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:9;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Manuel   Alberto Soares&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:10;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Manuel Vaz&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:11;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Sara   Barros&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="mso-yfti-irow:12;mso-yfti-lastrow:yes;height:18.0pt"&gt;   &lt;td style="border:none;border-bottom:solid #DDDDDD 1.0pt;mso-border-bottom-alt:   solid #DDDDDD .5pt;padding:0cm 0cm 0cm 0cm;height:18.0pt"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:   normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;   mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-language:PT"&gt;Victor   Simões&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8533091120854628224?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8533091120854628224/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8533091120854628224' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8533091120854628224'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8533091120854628224'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/07/listas-de-arbitros-arbitragem.html' title='Listas de árbitros - Arbitragem Tributária'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-6936861828251247358</id><published>2011-07-13T03:44:00.000-07:00</published><updated>2011-07-13T03:46:10.526-07:00</updated><title type='text'>Recibos Verdes Electrónicos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(50, 50, 50); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;A partir de dia 1 de Julho de 2011 passará a ser obrigatória a emissão electrónica de recibos verdes. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  &gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 12px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(50, 50, 50); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;Fora desta obrigatoriedade estão os contribuintes que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA. Também quem tenha um volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anuais poderá continuar a emitir recibos em papel. &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  &gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 12px;"&gt;A emissão electrónica de recibos verdes é efectuada através do Portal das Finanças, sítio onde os mesmos irão ficar disponíveis para consulta e impressão tanto pelo prestador do serviço como pela entidade à qual o serviço é prestado.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(50, 50, 50); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(50, 50, 50); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;A Administração Fiscal publicou, a esse respeito, o seguinte comunicado:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(50, 50, 50); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(50, 50, 50); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; "&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;A partir de hoje, dia 1 de Julho, passa a ser obrigatória a emissão electrónica &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;de recibos verdes para os profissionais liberais que actualmente já se &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;encontram obrigados a entregar a declaração modelo 3 de IRS através da &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Internet. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;O sistema de emissão do recibo verde electrónico já se encontra disponível &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;para os contribuintes que o queiram utilizar, desde 1 de Dezembro de 2010, na &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;sequência da publicação da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro. Desde &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;então, vigora um regime experimental que agora chega ao final. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;O sistema de emissão do recibo verde&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;electrónico proporciona relevantes &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;vantagens aos emitentes, nomeadamente a eliminação dos custos financeiros &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;com a aquisição da actuais cadernetas, bem como dos custos de deslocação &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;aos serviços, e ainda de envio por correio para o adquirente do serviço. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Para os clientes, o sistema proporciona uma maior segurança, bem como a &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;possibilidade de consultar o recibo no Portal das Finanças, mediante inserção &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;da senha de acesso, a todo o tempo e logo que ele é emitido pelo prestador. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Os recibos emitidos ficarão permanentemente disponíveis para consulta no &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Portal das Finanças, para o prestador e para o adquirente do serviço. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Para simplificar ainda mais os procedimentos de emissão dos recibos, a DGCI &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;disponibilizou também hoje, de forma totalmente gratuita, as seguintes &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;aplicações informáticas: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;i) O sistema de emissão off-line,&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;que permite obter lotes de recibos &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;electrónicos para serem emitidos em&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;computadores não ligados à Internet, &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;procedendo-se à sua submissão posterior; &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;ii) O sistema que permite aos profissionais liberais habilitare m terceiros, &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;nomeadamente pessoas que exercem funções de secretariado e apoio &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;administrativo, a emitir recibos em seu nome e por sua conta, mediante &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;atribuição de uma habilitação e password para o efeito. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;de acesso. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;A partir de hoje, os profissionais liberais obrigados à emissão dos recibos &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;verdes electrónicos (aqueles que já&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;são actualmente obrigados à entrega da &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;declaração do IRS via Internet) não podem mais emitir os tradicionais recibos &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;em papel. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Nos casos em que não seja possível emitir os recibos verdes electrónicos, &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;estes profissionais podem emitir em papel recibos em branco, podendo depois &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;preenchê-los, devendo, porém, inseri-los no sistema até ao quinto dia útil &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;seguinte. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Os restantes profissionais liberais poderão continuar a emitir recibos verdes em &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;papel, mas devem adquiri-los na sua nova versão nos Serviços de Finanças, &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;não podendo utilizar mais os recibos contidos nas cadernetas tradicionais. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Os interessados podem obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Em paralelo, a DGCI disponibiliza, a partir de hoje, um serviço especial de &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;atendimento telefónico que prestará todo o apoio necessário à adequada &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;exploração do novo sistema. Este serviço encontra-se disponível na opção zero &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;do Centro de Atendimento Telefónico da DGCI, no telefone 707 206 707. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Lisboa, 01 de Julho de 2011 &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;Comunicado disponível em www.min-financas.pt&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-6936861828251247358?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/6936861828251247358/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=6936861828251247358' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/6936861828251247358'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/6936861828251247358'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/07/recibos-verdes-electronicos.html' title='Recibos Verdes Electrónicos'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-2777837757401601579</id><published>2011-06-07T09:25:00.000-07:00</published><updated>2011-06-07T09:26:02.855-07:00</updated><title type='text'>Listas de árbitros - Arbitragem Tributária</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(80, 80, 80); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; "&gt;De 1 a 30 de Junho, os interessados que reúnam os requisitos estabelecidos na &lt;a href="http://www.caad.org.pt/userfiles/file/CAAD%20-%20DL%2010_2010%20Arbitragem%20Tributaria%20-%202011-01-20.pdf" target="_blank" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-size: 1em; color: rgb(39, 98, 166); text-decoration: none; "&gt;lei (art.º 7.º do DL10/2011, de 20 de Janeiro)&lt;/a&gt; podem manifestar interesse em integrar a lista através do envio do respectivo CV e do preenchimento de um &lt;a href="http://www.caad.org.pt/userfiles/file/CAAD%20AT%20-%20Formulario%20SELECCAO%20ARBITROS%20-%202011-05-31.doc" target="_blank" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-size: 1em; color: rgb(39, 98, 166); text-decoration: none; "&gt;formulário&lt;/a&gt; que poderá ser enviado para o CAAD por &lt;a href="mailto:geral@caad.org.pt" style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; padding-top: 0px; padding-right: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; font-size: 1em; color: rgb(39, 98, 166); text-decoration: none; "&gt;correio electrónico&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(80, 80, 80); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; "&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(80, 80, 80); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px; "&gt;&lt;a href="http://www.caad.org.pt/tributaria1.php#nt7"&gt;http://www.caad.org.pt/tributaria1.php#nt7&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-2777837757401601579?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/2777837757401601579/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=2777837757401601579' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2777837757401601579'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2777837757401601579'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2011/06/listas-de-arbitros-arbitragem.html' title='Listas de árbitros - Arbitragem Tributária'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-3410839715620993942</id><published>2010-12-16T10:22:00.000-08:00</published><updated>2010-12-16T10:33:38.605-08:00</updated><title type='text'>Arbitragem Fiscal</title><content type='html'>&lt;div&gt;&lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;br /&gt;Arbitragem em Matéria Tributária&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;O Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros no dia 11 de Novembro de 2010 introduz a arbitragem em matéria tributária no ordenamento jurídico português, como forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos no domínio fiscal e com o propósito de reforçar a tutela eficaz dos direitos e interesses legalmente protegidos dos sujeitos passivos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;A arbitragem em matéria tributária é instituída, no referido diploma, como um direito potestativo dos contribuintes, com os objectivos de, por um lado, imprimir uma maior celeridade na resolução de litígios que opõem a administração tributária ao sujeito passivo e, por outro lado, de reduzir a pendência de processos nos tribunais judiciais. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Competência dos tribunais arbitrais &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;O processo arbitral tributário é introduzido como um meio processual alternativa ao processo de impugnação judicial, encontrando-se abrangidas pela competência dos tribunais arbitrais a apreciação da declaração de ilegalidade de liquidação de tributos, de autoliquidação, retenção na fonte e os de pagamento por conta, a declaração de ilegalidade de actos de determinação da matéria tributável, de actos de determinação da matéria colectável e de actos de fixação de valores patrimoniais e, bem assim, a apreciação de&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;qualquer questão, de facto ou de direito, relativa ao projecto de liquidação, sempre que a lei&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;não assegure a faculdade de deduzir a pretensão anteriormente referida. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;É admitida a cumulação de pedidos, ainda que relativos a diferentes actos e a coligação de autores, nos casos em que a procedência dos pedidos dependa essencialmente da apreciação das mesmas circunstâncias de facto e da interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou regras de direito. Por outro lado, é conferida a possibilidade de deduzir pedido de impugnação judicial e pedido de pronúncia arbitral relativamente a um mesmo acto tributário, desde que os respectivos factos e fundamentos sejam diversos. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Constituição de tribunais arbitrais&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;O pedido de constituição de tribunal arbitral é feito mediante requerimento enviado por via electrónica ao Presidente do Centro de Arbitragem Administrativa, no prazo de 90 dias, contado a partir dos factos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, mantendo-se, assim, a regra aplicável à impugnação judicial, quanto a actos susceptíveis de impugnação autónoma e da notificação da decisão ou do termo do prazo legal de decisão do recurso hierárquico ou no prazo de 30 dias, nos restantes casos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Do pedido deverão constar a identificação do sujeito passivo, incluindo o número de identificação fiscal, e do serviço periférico local do seu domicílio ou sede ou, no caso de coligação de sujeitos passivos, do serviço periférico local do domicílio ou sede do sujeito identificado em primeiro lugar no pedido, a identificação do acto ou actos tributários objecto do pedido de pronúncia arbitral, a identificação do pedido de pronúncia arbitral, constituindo fundamentos deste pedido os previstos no artigo 99.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e, bem assim, a exposição das questões de facto e de direito objecto do referido pedido de pronúncia arbitral, os elementos de prova dos factos indicados e indicação dos meios de prova a produzir, a indicação do valor da utilidade económica do pedido de pronúncia arbitral, o comprovativo do pagamento da taxa de arbitragem inicial, nos casos em que o sujeito passivo não tenha optado por designar árbitro ou comprovativo do pagamento da taxa de arbitragem, caso o sujeito passivo manifeste a intenção de designar o árbitro e, bem assim, a intenção de designar árbitro quando seja essa a opção do contribuinte.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;O presidente do Centro de Arbitragem Administrativa deve, no prazo de 2 dias a contar da recepção do pedido de constituição de tribunal arbitral, dar conhecimento do mesmo, por via electrónica, à Administração Tributária. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Composição dos tribunais arbitrais &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;No procedimento arbitral, o contribuinte pode optar por designar um árbitro, caso em que o tribunal funcionará sempre com um colectivo de três árbitros, cabendo a cada uma das partes a designação de um deles e aos árbitros assim designados um terceiro árbitro que exercerá as funções do árbitro presidente. Neste caso, as partes poderão designar árbitros que não constem da lista dos árbitros que compõem o Centro de Arbitragem Administrativa. Acresce que o sujeito passivo deverá, no momento do pedido de constituição do tribunal arbitral, pagar a taxa de arbitragem pela totalidade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Por outro lado, caso o sujeito passivo não pretenda designar um árbitro, pode requerer a constituição de um tribunal arbitral cuja designação dos árbitros cabe ao Conselho Deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa, de entre os árbitros que compõem a lista do Centro de Arbitragem Administrativa. Na realidade, esta é a regra de designação dos árbitros perante o silêncio do sujeito passivo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Este tribunal funcionará, por seu turno, com um árbitro singular nos casos em que o pedido não ultrapasse duas vezes o valor da Alçada do Tribunal Central Administrativo (isto é, € 60.000) ou com um colectivo de três árbitros, nos restantes casos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Neste caso, o sujeito passivo deverá pagar uma taxa de arbitragem inicial, sendo a fixação do montante e a repartição das custas pelas partes efectuada na decisão que venha a ser proferida a final.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Requisitos de designação, impedimentos e responsabilidade dos árbitros&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Independentemente da opção do sujeito passivo quanto à forma de designação dos árbitros, estes devem ser escolhidos de entre as pessoas de comprovada capacidade técnica, idoneidade moral e sentido de interesse público, devendo ser juristas com pelo menos dez anos de comprovada experiência na área do direito tributário, podendo ser nomeados árbitros licenciados em economia ou gestão nos casos em que as questões objecto do processo exijam conhecimento técnico especializado. Pese embora esta opção, o árbitro presidente terá sempre que ser um jurista.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Os árbitros encontram-se sujeitos aos princípios da imparcialidade e da independência, bem como ao dever de sigilo fiscal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Assim, constituem casos de impedimento do exercício da função de árbitro os previstos no Código de Procedimento Administrativo e no Código de Processo Civil.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Constituem também impedimentos ao exercício da função de árbitro os casos em que, nos dois anos anteriores ao da sua indicação como árbitro, a pessoa designada tenha sido dirigente, funcionário ou agente da Administração Tributária, membro de órgãos sociais, trabalhador, mandatário, auditor ou consultor do sujeito passivo que seja parte no processo, de entidade que se encontre com aquele em relação de domínio, tal como esta é definida no Código das Sociedades Comerciais, ou de pessoa ou entidade que tenha interesse próprio na procedência da pretensão, bem como os casos em que, nos dois anos anteriores ao da sua indicação como árbitro, a pessoa designada tenha sido trabalhador, colaborador, membro, associado ou sócio de entidade que tenha prestado serviços de auditoria, consultoria e jurisconsultoria ou advocacia ao sujeito passivo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Sempre que ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua imparcialidade ou independência, a pessoa designada como árbitro deverá rejeitar a designação, podendo sempre o Conselho Deontológico do Centro de Arbitragem&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Administrativa exonerar os árbitros que incumpram com os requisitos supra referidos. Importa ainda referir que os árbitros são penal e civilmente responsáveis pelos actos e omissões praticados no exercício das suas funções e pelo incumprimento das suas obrigações, nos termos da lei, podendo nomeadamente ser responsabilizados pelo incumprimento injustificado dos prazos para a prolação da decisão arbitral e, bem assim, pela anulação da decisão arbitral em caso de erro grosseiro.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Efeitos do pedido de constituição de tribunal arbitral&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;No que respeita aos efeitos do pedido de constituição de tribunais arbitrais, importa salientar que, nos casos em que o pedido tenha por objecto a apreciação da legalidade dos actos tributários, o dirigente máximo do serviço da Administração Tributária pode, no prazo de oito dias a contar do conhecimento do requerimento, proceder à revogação, ratificação, reforma ou conversão do acto tributário cuja ilegalidade foi suscitada, praticando, quando necessário, acto tributário substitutivo, caso em que procede à notificação do sujeito passivo para, no prazo de 10 dias, se pronunciar, prosseguindo o procedimento relativamente a esse último acto se o sujeito passivo nada disser ou declarar que mantém o seu interesse. Findo o prazo para a revogação, ratificação, reforma ou conversão do acto tributário, a Administração Tributária fica impossibilitada de praticar novo acto tributário relativamente ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário, imposto e período de tributação, a não ser com fundamento em factos novos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Ainda no que respeita aos efeitos dos pedidos de constituição de tribunal arbitral, são, grosso modo, atribuídos à apresentação do pedido de constituição de tribunal arbitral os efeitos da apresentação de impugnação judicial, nomeadamente no que se refere à suspensão do processo de execução fiscal e à suspensão e interrupção dos prazos de caducidade do direito de liquidação e de prescrição da prestação tributária.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Já no que concerne os pedidos de constituição de tribunal arbitral apresentados com a vista à obtenção das pronúncias de declaração de ilegalidade de actos de determinação da matéria tributável, de actos de determinação da matéria colectável e de actos de fixação de valores patrimoniais e, bem assim, da apreciação de qualquer questão, de facto ou de direito, relativa ao projecto de decisão de liquidação, saliente-se que estes trerão efeito suspensivo da liquidação das prestações tributárias correspondentes às questões suscitadas quanto à parte controvertida tendo-o, ainda, quanto aos prazos de caducidade do direito à liquidação e de prescrição da prestação tributária até à data da comunicação da decisão arbitral, excepto no caso de recurso interposto pelo sujeito passivo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Para finalizar a temática dos efeitos do pedido de constituição do tribunal arbitral, a apresentação dos pedidos de constituição de tribunal arbitral preclude o direito de, com os mesmos fundamentos, reclamar, impugnar, requerer a revisão, incluindo a da matéria colectável, ou a promoção da revisão oficiosa, ou suscitar pronúncia arbitral sobre os actos objecto desses pedidos ou sobre os consequentes actos de liquidação, excepto quando o procedimento arbitral termine antes da instauração do processo arbitral ou o processo arbitral termine sem uma pronúncia sobre o mérito da causa. Processo arbitral&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;O processo arbitral tem início na data da constituição do tribunal arbitral e rege-se pelos princípios processuais do contraditório, assegurado, designadamente, através da faculdade conferida às partes de se pronunciarem sobre quaisquer questões de facto ou de direito suscitadas no processo, da igualdade das partes, concretizado pelo reconhecimento do mesmo estatuto substancial às partes, designadamente para efeitos do exercício de faculdades e do uso de meios de defesa, da autonomia do tribunal arbitral na condução do processo e na determinação das regras a observar com vista à obtenção, em prazo razoável, de uma pronúncia de mérito sobre as pretensões formuladas, da oralidade e da imediação, como princípios operativos da discussão das matérias de facto e de direito, da livre apreciação dos factos e da livre determinação das diligências de produção de prova necessárias, de acordo com as regras da experiência e a livre convicção dos árbitros, da cooperação e boa fé processual, aplicável aos árbitros, às partes, e aos mandatários e da publicidade, assegurando-se a divulgação das decisões arbitrais devidamente expurgadas de quaisquer elementos susceptíveis de identificar a pessoa ou pessoas a que dizem respeito.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Quanto à tramitação do processo cumpre referir que, recebido o pedido de constituição do tribunal arbitral, o dirigente máximo do serviço da Administração Tributária é notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação e, caso pretenda, solicitar a produção de prova adicional.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Apresentada a resposta, o tribunal arbitral promove uma primeira reunião com as partes para definir a tramitação processual a adoptar em função das circunstâncias do caso e da complexidade do processo, para ouvir as partes quanto a eventuais excepções que seja necessário apreciar e decidir antes de conhecer do pedido e, quando necessário, para convidar as partes a corrigir as suas peças processuais, devendo ainda comunicar às partes uma data para as alegações finais orais e, bem assim, uma data para a decisão arbitral.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;A falta de comparência de qualquer das partes a acto processual, a inexistência de defesa ou a falta de produção de qualquer prova solicitada não obstam ao prosseguimento do processo e à consequente emissão de decisão arbitral com base na prova produzida, de acordo com o princípio da livre apreciação de prova e da autonomia do tribunal arbitral na condução do processo, sendo certo que o tribunal arbitral pode permitir a prática de acto omitido ou a repetição de acto ao qual a parte não tenha comparecido, bem como o respectivo adiamento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Decisão arbitral&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;É estatuído um limite temporal de seis meses para a prolação da decisão arbitral, com possibilidade de uma prorrogação que não poderá exceder os seis meses, quando existam motivos que fundamentem o alargamento do prazo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Salvo nos casos em que o tribunal seja composto por um árbitro singular, a deliberação é tomada pela maioria dos membros, podendo ser decomposta em pronúncias parciais incidentes sobre as várias questões objecto do processo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;A decisão deve ser assinada por todos os árbitros, identificando os factos objecto de litígio, as razões de facto e de direito que motivaram a decisão, bem como a data em que foi proferida, sendo remetido, por via electrónica, um exemplar assinado da decisão a cada uma das partes, podendo os árbitros fazer lavrar voto de vencido quanto à decisão arbitral e quanto às pronúncias parciais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Após a notificação da decisão arbitral, o Centro de Arbitragem Administrativa notifica as partes do arquivamento do processo, considerando-se o tribunal arbitral dissolvido nessa data. À decisão arbitral é atribuída, grosso modo, a mesma força executiva que é atribuída às sentenças judiciais transitadas em julgado.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Nestes termos, a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão de que não caiba recurso ou impugnação vincula a Administração Tributária a partir do termo do prazo previsto para o recurso ou impugnação, devendo esta, nos exactos termos da procedência da decisão arbitral a favor do sujeito passivo e até ao termo do prazo previsto para a execução espontânea das sentenças dos tribunais judiciais tributários, alternativa ou cumulativamente, consoante o caso, praticar o acto tributário legalmente devido em substituição do acto, objecto da decisão arbitral, restabelecer a situação que existiria se o acto tributário objecto da decisão arbitral não tivesse sido praticado, adoptando os actos e operações necessários para o efeito, rever os actos tributários que se encontrem numa relação de prejudicialidade ou de dependência com os actos tributários objecto da decisão arbitral, designadamente por se inscreverem no âmbito da mesma relação jurídica de imposto, ainda que correspondentes a obrigações periódicas distintas, alterando-os ou substituindo-os, total ou parcialmente ou liquidar as prestações tributárias em conformidade com a decisão arbitral ou abster-se de as liquidar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;A decisão arbitral sobre o mérito da pretensão de que não caiba recurso ou impugnação preclude o direito de, com os mesmos fundamentos, reclamar, impugnar, requerer a revisão ou a promoção da revisão oficiosa, ou suscitar pronúncia arbitral sobre os actos objecto desses pedidos ou sobre os consequentes actos de liquidação. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Caso a decisão arbitral ponha termo ao processo sem conhecer do mérito da pretensão formulada pelo sujeito passivo, os prazos para a reclamação, impugnação, revisão, promoção da revisão oficiosa, revisão da matéria colectável ou para suscitar nova pronúncia arbitral dos actos objecto da pretensão arbitral deduzida contam-se a partir da notificação da decisão arbitral.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;De referir, ainda, que a decisão arbitral preclude o direito da Administração Tributária praticar novo acto tributário relativamente ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário e período de tributação, salvo nos casos em que este se fundamente em factos novos diferentes dos que motivaram a decisão arbitral.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Recurso e impugnação da decisão arbitral&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;É consagrada a regra da irrecorribilidade da decisão proferida pelos tribunais arbitrais. Com efeito, prevê-se a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional nos casos em que a sentença arbitral recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou aplique uma norma cuja constitucionalidade tenha sido suscitada ou para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;O recurso tem efeito suspensivo, no todo ou em parte, da decisão arbitral recorrida, dependendo do objecto de recurso. Sem prejuízo, o recurso interposto pela Administração Tributária faz caducar a garantia que tenha sido prestada para a suspensão do processo de execução fiscal e o recurso interposto pelo sujeito passivo faz cessar o efeito suspensivo da liquidação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;A decisão arbitral poderá, ainda, ser anulada pelo Tribunal Central Administrativo com &lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;fundamento na não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, na oposição dos fundamentos com a decisão, na pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia ou na violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes. O pedido de impugnação deve ser deduzido no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão arbitral ou da dissolução do tribunal arbitral. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Importa acrescentar que a instituição da arbitragem não significa uma desjuridificação do processo tributário, porquanto queda vedado o recurso à equidade, devendo os árbitros julgar de acordo com o direito constituído.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-fareast-language: PT"&gt;Finalmente, cumpre referir que se encontra previsto um regime transitório que antevê a possibilidade de os sujeitos passivos submeterem aos tribunais arbitrais a apreciação dos actos tributários que se encontrem pendentes de decisão há mais de dois anos, com dispensa de pagamento de custas judiciais, não podendo, nestes casos de transição de processos, os árbitros ser nomeados pelos sujeitos passivos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Ministério das Finanças&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.min-financas.pt/download.asp?num_links=0&amp;amp;link=comunicados/2010/101112.pdf"&gt;http://www.min-financas.pt/download.asp?num_links=0&amp;amp;link=comunicados/2010/101112.pdf&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-3410839715620993942?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/3410839715620993942/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=3410839715620993942' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3410839715620993942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3410839715620993942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/12/arbitragem-fiscal.html' title='Arbitragem Fiscal'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-7113263140718009732</id><published>2010-11-17T16:11:00.000-08:00</published><updated>2010-11-17T16:14:16.955-08:00</updated><title type='text'>Orçamento de Estado 2011</title><content type='html'>Muito se tem falado e discutido sobre a aprovação do Orçamento de Estado.&lt;br /&gt;Veja o seu teor:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://static.publico.clix.pt/docs/economia/PropOERel2011.pdf&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-7113263140718009732?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/7113263140718009732/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=7113263140718009732' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7113263140718009732'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7113263140718009732'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/11/orcamento-de-estado-2011.html' title='Orçamento de Estado 2011'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8330786611733442415</id><published>2010-08-26T08:57:00.000-07:00</published><updated>2010-08-26T09:35:30.905-07:00</updated><title type='text'>Coeficientes de cálculo do IMI não precisam de estar em Diário da República</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-family:arial;"&gt;&lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-family:'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-family:'Times New Roman', serif;"&gt;&lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-family:arial;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-size:-webkit-xxx-large;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-family:arial;"&gt;&lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O título deste post faz também parangonas no Jornal de Negócios de hoje:&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;a href="http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&amp;amp;id=440703"&gt;&lt;span style="color:windowtext;"&gt;http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&amp;amp;id=440703&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O sumário da notícia é o seguinte:&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;«Afinal, os coeficientes de localização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que discriminam o valor fiscal de um prédio consoante o local onde ele está fixado, não precisam de estar todos publicados em Diário da República.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;A decisão é do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que, num acórdão recente, vem contrariar o entendimento do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), segundo o qual as avaliações de imóveis seriam ilegais por não ter sido cumprida esta formalidade. Tratando-se de um tribunal superior, a decisão do STA prevalece sobre a do TCAS. Mas nada impede que outros juízes do STA possam ter entendimento contrário.»&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#1F497D;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O acórdão está, na integra, em:&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd928598b76223cb8025776e00353f99?OpenDocument&amp;amp;ExpandSection=1#_Section1"&gt;&lt;span style="color:windowtext;"&gt;http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd928598b76223cb8025776e00353f99?OpenDocument&amp;amp;ExpandSection=1#_Section1&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O acórdão em causa foi proferido em sede de recurso contra uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé que julgara improcedente a impugnação judicial contra a avaliação de um imóivel.&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span class="apple-style-span"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O Recorrente, na esteira de Jurisprudência recente do Tribunal Central Administrativo Sul, invocou, em suma, que (destaque nosso):&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;«&lt;i&gt;No que se refere às percentagens de 15% e 45% constituem os limites mínimos e máximos, mas, dentro deste intervalo serão aplicadas percentagens que variam de zona para zona em função dos valores de mercado de localização dos terrenos conforme o previsto no n.º 3 desta disposição (que remete para o artº 43.º n.º 3 do CIMI), fixação essa que será aprovada e publicada através de Portaria na sequência da proposta da CNAPU, conforme dispõe o n.º 1, alínea b) e n.º 3, do artigo 62 do CIMI).&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Diz-se ainda naquela decisão que “O Cl (coeficiente de localização) que in casu, foi de 3 ou 2 e é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da CNAPU na fixação do qual se têm em consideração, nomeadamente, acessibilidade, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.”&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Por último afirma-se também que “os coeficientes de localização foram estipulados por portaria (n.º 982/2004 de 04/08).&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Ora o que foi estipulado pela Portaria 982/2004, foi a aprovação do “zonamento e os coeficientes de localização correspondentes a cada zona de valor homogéneo para os tipos de afectação à habitação, comércio, indústria, e serviços nos termos e para os efeitos do artigo 42.° do CIMI.”&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O n.º 7 do mesmo Diploma legal estatui que “&lt;b&gt;&lt;u&gt;o zonamento, os coeficientes de localização, as percentagens e os coeficientes majorativos referidos, respectivamente, nos nºs 2.°, 3.° e 4.° da presente portaria são publicados no sítio &lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;a href="http://www.e.financas.gov.pt/"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:windowtext;"&gt;www.e.financas.gov.p&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-weight:normal;color:windowtext;"&gt;t&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;, podendo ser consultados por qualquer interessado, e estão ainda disponíveis em qualquer serviço de finanças.”&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Verifica-se, portanto, que &lt;b&gt;&lt;u&gt;aquela Portaria se limitou a fixar os valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, por tipo de afectação, a aplicar em cada município, sem que tenha procedido à &lt;b&gt;&lt;u&gt;fixação certa e precisa daqueles coeficientes de localização relativamente aos prédios situados dentro de cada zona&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;A publicação no sítio &lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;a href="http://www.e.financas.gov.pt/"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:windowtext;"&gt;www.e.financas.gov.pt&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;, não constitui instrumento legal adequado para fixar aqueles coeficientes&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;, ficando assim sem fundamento legal a atribuição do coeficiente de localização, por inexistência de Portaria que o tenha fixado, e, assim sendo, a sentença recorrida terá incorrido em erro de julgamento.&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Em sentido idêntico pronunciou-se, recentemente, o &lt;b&gt;TCA Sul por acórdão de 26/01/2010, processo n.º 3232/09&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;.»&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; &lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;No acórdão em causa, o STA&lt;i&gt; &lt;/i&gt;entende que (e esta é, na integra, a parte decisória quanto a esse aspecto)&lt;i&gt;:&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;«(…)&lt;i&gt; a recorrente vem defender a ineficácia jurídica do zonamento e coeficientes de localização aprovados pela Portaria n.º 982/2004, de 4 de Agosto, a cuja aplicação foi feito apelo na sentença recorrida, para tanto alegando que tais coeficientes não foram objecto de publicação no Diário da República, como impunha o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 74/98,de 11 de Novembro, mas tão só no sítio &lt;/i&gt;&lt;a href="http://www.e-financas-gov.pt/"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:windowtext;"&gt;www.e-financas-gov.pt&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/a&gt;&lt;i&gt;.&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;A este propósito importa fazer uma &lt;b&gt;&lt;u&gt;interpretação actualista do normativo invocado&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, sabido como é que à data da sua publicação a divulgação via Internet dos diplomas legais não se encontrava vulgarizada como hoje.&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Neste contexto, destinando-se a notificação a dar conhecimento do conteúdo do acto ao interessado, a portaria indica relativamente a alguns itens o local da publicação, o que se torna admissível logo porque alguns dos factores variavam de município para município.&lt;/span&gt;&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Deste modo, improcede a invocada ineficácia jurídica dos referidos zonamentos e coeficientes de localizaçã&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;o.».&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;A decisão judicial vinda de citar é, a todos os títulos, lamentável.&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;É que o Supremo nem sequer aborda ou, sequer, alcança o cerne da questão em causa.&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Como é óbvio não se trata apenas da “publicação e divulgação via Internet dos diplomas legais”, mas da &lt;b&gt;&lt;u&gt;definição&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, através de diploma com força de lei – e da subsequente publicação em DR – do &lt;b&gt;&lt;u&gt;concreto coeficiente de localização&lt;/u&gt;&lt;/b&gt; (Cl) a aplicar na avaliação (o qual varia entre um mínimo e um máximo fixado em Portaria).&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Portanto, lamentavelmente, o STA não entende que&lt;span class="apple-converted-space"&gt; &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;não está previsto na lei o concreto “zonamento”&lt;/u&gt;&lt;/b&gt; (ou “zona homogénea”), dentro do município em que o prédio se insere e que terá motivado o específico Cl que lhe foi atribuído.&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Ou seja, não constam da lei – &lt;b&gt;MAS APENAS NO SITE DAS FINANÇAS - &lt;/b&gt;os critérios que terão servido de base à discriminação dos diferentes “zonamentos” dentro do mesmo concelho e aos diferentes Cl que lhes foram atribuídos, em função da sua diferente afectação.&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;Ora, as “leis” pelas quais se regem os cidadãos não podem ser definidos em páginas da internet, uma vez que, nos termos do artigo 112.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, «&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;São actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais», &lt;/i&gt;sendo que, de acordo com o n.º 5 do mesmo comando constitucional «&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, o poder de interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer um dos seus preceitos.».&lt;/i&gt; &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;De resto, não existe qualquer norma legal que permita afastar a obrigatoriedade de publicação no Diário da República dos coeficentes em causa, sendo que o D.L. 287/2003 de 12.11, que aprovou o Código do IMI, não estabeleceu qualquer regime especial – e se o fizesse seria ilegal – susceptível de afastar as regras de publicação dos diplomas legais. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;Estabelece o artigo 1.º n.º 1 da Lei 74/98 de 11/11, que «&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;A eficácia jurídica dos actos a que se refere a presente lei depende da publicação&lt;/i&gt;.», dispondo o artigo 3.º n.º 3 al. b) do mesmo diploma que as Portarias são objecto de publicação na parte B da 1.ª série do Diário da República.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;Note-se que não se trata de mero formalismo, como o STA parece entender, para a publicitação dos coeficentes em causa, pois que a pretendida publicitação pressupõe uma prévia definição legal, em sentido material e formal, que, no caso, &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;não existe.&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;A questão foi correctamente colocada pelo contribuinte, e suportada em jurisprudência sobre o tema.&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Ainda assim, o STA decide – em dois parágrafos, sem um único argumento jurídico, e sem uma única declaração de voto - que as normas de incidência não têm de ser fixadas por diploma com força de lei, desde que sejam publicados no site das finanças.&lt;u1:p&gt;&lt;/u1:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNoSpacing" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Resta-nos esperar que, em futuros recursos, outros Conselheiros despendam algum tempo, não só a analisar o regime legal das avaliações imobiliárias, mas também o regime de criação e publicação das próprias normas legais – cuja interpretação e aplicação, por dever de ofício, têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir.&lt;/span&gt;&lt;span style="Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;font-family:&amp;quot;;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8330786611733442415?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8330786611733442415/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8330786611733442415' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8330786611733442415'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8330786611733442415'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/08/o-acordao-esta-na-integra-em.html' title='Coeficientes de cálculo do IMI não precisam de estar em Diário da República'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-3415152137775602622</id><published>2010-07-08T04:49:00.000-07:00</published><updated>2010-07-08T04:52:14.713-07:00</updated><title type='text'>Tributação de Mais-Valias Mobiliárias - Retroactividade e Retrospectividade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A mudança no regime da tributação das mais – valias mobiliárias, operada pela Lei do Orçamento de Estado para 2010, tem gerado, e vai certamente continuar a gerar, muita discussão.&lt;br /&gt;Como é sabido, as mais-valias mobiliárias resultantes de acções detidas há mais de 12 meses passar a estar sujeitas a tributação quando, nos termos da lei anterior, estavam isentas.&lt;br /&gt;A questão surge, essencialmente, dada a tardia entrada em vigor do Orçamento e, portanto, considerando a eventual retroactividade da medida relativamente a:&lt;br /&gt;- acções alienadas antes da entrada em vigor do Orçamento;&lt;br /&gt;- acções adquiridas antes da entrada em vigor do Orçamento, mas cujo prazo de detenção (e, portanto, de isenção ao abrigo da lei antiga) se vai perfazer já ao abrigo da lei nova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando instado, o Ministro das Finanças veio defender, genericamente, que não existia retroactividade da norma, mas apenas retrospectividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vez que o próprio não soube esclarecer sobre a distinção, surgiram legítimas dúvidas aos contribuinte sobre o sentido (e legalidade) da norma – de resto, dúvidas semelhantes às do Presidente da República, a julgar pelas notícias que dão como certa a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das medidas adoptadas no Orçamento e PEC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste contexto, o Acórdão do Tribunal constitucional n.º 85/2010, de 03.03.2010 e a demais jurisprudência constitucional no mesmo citada, podem auxiliar na tarefa de traçar a distinção entre retroactividade e retrospectividade – ou retroactividade inautêntica, ou imprópria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui deixamos alguns trechos do referido Acórdão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;«No seu Acórdão n.º 128/09 (disponível na página Internet do Tribunal em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), o Tribunal Constitucional afirmou: «[...] foi na revisão constitucional de 1997 que o legislador constituinte tomou a opção de consagrar, no n.º 3 do artigo 103.º da Constituição, o princípio geral de proibição de cobrança, pelo Estado, de impostos retroactivos. Explicitou -se, aqui, diz a doutrina, algo que já decorria do princípio da protecção de confiança e da ideia de Estado de direito nos termos do artigo 2.º da CRP (cf. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol. I, Coimbra Editora, Coimbra, 2007, pp. 1092 e segs.).&lt;br /&gt;Decorre deste preceito constitucional que qualquer norma fiscal desfavorável (não se entrando aqui na questão de saber se normas fiscais favoráveis podem, e em que medida, ser retroactivas) será constitucionalmente censurada quando assuma natureza retroactiva, sendo a expressão ‘retroactividade’ usada, aqui, em sentido próprio ou autêntico: proíbe -se a aplicação de uma lei fiscal nova, desvantajosa, a um facto tributário ocorrido no âmbito da vigência da lei fiscal revogada (a lei antiga) e mais favorável.[...]&lt;br /&gt;Quer isto dizer que, actualmente, e consagrado que está o princípio geral de irretroactividade da lei fiscal, a mera natureza retroactiva de uma lei fiscal desvantajosa para os particulares é sancionada, de forma automática, pela Constituição, qualquer que tenha sido, em concreto, a conduta da administração fiscal ou do particular tributado.&lt;br /&gt;Por outras palavras, o juízo de inconstitucionalidade decorre apenas da mera análise dos dados normativos, não dependendo, em nenhum momento, da averiguação de quaisquer elementos circunstanciais que resultem da condição, em concreto, de uma certa relação jurídico -tributária. [...]&lt;br /&gt;A retroactividade proibida no n.º 3 do artigo 103.º da Constituição é a retroactividade própria ou autêntica. Ou seja, proíbe -se a retroactividade que se traduz na aplicação de lei nova a factos (no caso, factos tributários) antigos (anteriores, portanto, à entrada em vigor&lt;br /&gt;da lei nova).»&lt;br /&gt;E acrescentou, ainda, que: «[...] questão diferente da que se deixou resolvida é a de saber se a decisão recorrida deve ser mantida quanto ao outro fundamento de inconstitucionalidade (violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição).&lt;br /&gt;O tema da protecção da confiança tem sido abundantemente tratado pelo Tribunal Constitucional. Contudo — e em matéria tributária — a jurisprudência do Tribunal sobre o que queira dizer ‘a necessária protecção da confiança legítima’ não pode deixar de ser olhada com cautela, consoante a sua produção tenha ocorrido antes ou depois da revisão Constitucional de 1997. Na verdade — e como o tem dito a doutrina —, com a formulação actual do n.º 3 do artigo 103.º da CRP alterou -se o lugar constitucional que o princípio decorrente do artigo 2.º ocupa em matérias de natureza fiscal: a aprovação, em 1997, de um princípio geral de irretroactividade da lei fiscal veio modificar (e não diminuir ou aumentar) a relevância do princípio.&lt;br /&gt;Quer isto dizer exactamente o seguinte.&lt;br /&gt;A proibição expressa da retroactividade da lei fiscal não tornou inútil a eventual aplicação, a matérias de natureza tributária, do parâmetro da protecção da confiança. Como diz Casalta Nabais (cf. Direito Fiscal, 3.ª ed., Almedina, Coimbra, p. 149), a protecção da confiança não foi absorvida pelo novo preceito constitucional. Ao textualizar a proibição de normas fiscais retroactivas, a Constituição conferiu uma especial corporização ao princípio, corporização essa que se traduz na necessária ausência de ponderações sempre que ocorram casos [de leis tributárias] que sejam retroactivas em sentido próprio ou autêntico. Nesses casos — nos quais, recorde -se, se não inclui o presente — não há lugar a ponderações: a norma retroactiva é, por força do n.º 3 do artigo 103.º, inconstitucional. Mas tal não significa que, por causa disso, se tenha esgotado ou exaurido a ‘utilidade’ do princípio da confiança em matéria tributária. Pode haver outras situações — de retroactividade imprópria, ou até de não retroactividade — que convoquem a questão constitucional que é resolvida pela tutela da confiança.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«No Acórdão n.º 287/90, de 30 de Outubro, o Tribunal estabeleceu já os limites do princípio da protecção da confiança na ponderação da eventual inconstitucionalidade de normas dotadas de ‘retroactividade inautêntica, retrospectiva’. Neste caso, à semelhança do que sucede agora, tratava -se da aplicação de uma lei nova a factos novos havendo, todavia, um contexto anterior à ocorrência do facto que criava, eventualmente, expectativas jurídicas. Foi neste aresto ainda que o Tribunal procedeu à distinção entre o tratamento que deveria ser dado aos casos de ‘retroactividade autêntica’ e o tratamento a conferir aos casos de ‘retroactividade inautêntica’ que seriam, disse -se, tutelados apenas à&lt;br /&gt;luz do princípio da confiança enquanto decorrência do princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição. De acordo com esta jurisprudência sobre o princípio da segurança jurídica na vertente material da confiança, para que esta última seja&lt;br /&gt;tutelada é necessário que se reúnam dois pressupostos essenciais:&lt;br /&gt;a) A afectação de expectativas, em sentido desfavorável, será inadmissível, quando constitua uma mutação da ordem jurídica com que, razoavelmente, os destinatários das normas dela constantes não possam contar; e ainda&lt;br /&gt;b) Quando não for ditada pela necessidade de salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que devam considerar –se prevalecentes (deve recorrer -se, aqui, ao princípio da proporcionalidade, explicitamente consagrado, a propósito dos direitos, liberdades e garantias, no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição).&lt;br /&gt;Os dois critérios enunciados (e que são igualmente expressos noutra jurisprudência do Tribunal) são, no fundo, reconduzíveis a quatro diferentes requisitos ou ‘testes’. Para que para haja lugar à tutela jurídico -constitucional da ‘confiança’ é necessário, em primeiro lugar, que o Estado (mormente o legislador) tenha encetado comportamentos capazes de gerar nos privados ‘expectativas’ de continuidade; depois, devem tais expectativas ser legítimas, justificadas e fundadas em boas razões; em terceiro lugar, devem os privados ter feito planos de vida tendo em conta a perspectiva de continuidade do ‘comportamento’ estadual; por último, é ainda necessário que não ocorram razões de interesse público que justifiquem, em ponderação, a não continuidade do comportamento que gerou a situação de expectativa.&lt;br /&gt;Este princípio postula, pois, uma ideia de protecção da confiança dos cidadãos e da comunidade na estabilidade da ordem jurídica e na constância da actuação do Estado. Todavia, a confiança, aqui, não é uma confiança qualquer: se ela não reunir os quatro requisitos que acima ficaram formulados a Constituição não lhe atribui protecção.&lt;br /&gt;Por isso, disse -se ainda no Acórdão n.º 287/90 — e importa ter este dito presente no caso — que, em princípio, e tendo em conta a autorevisibilidade das leis, ‘não há [...] um direito à não frustração de expectativas jurídicas ou a manutenção do regime legal em relações&lt;br /&gt;jurídicas duradoiras ou relativamente a factos complexos já parcialmente realizados’.».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De referir que, diferentemente com a situação factual subjacente ao acórdão citado, no caso da isenção na tributação das mais-valias de acções detidas há mais de 12 meses é defensável a tutela da expectativa formada em torno da obtenção de uma mais-valia – e da consequente isenção de tributação.&lt;br /&gt;É que, no caso dos autos, estava em causa a dedução de menos-valias e não a obtenção de mais valias isentas de tributação.&lt;br /&gt;A este respeito conclui o TC que «Na realidade, afigura -se insustentável afirmar que a ora recorrente ao adquirir as participações sociais em causa o fez no pressuposto de, posteriormente, independentemente até de qualquer “proximidade temporal” entre a aquisição e a alienação — que poderá vir a ocorrer décadas após — , as vir a alienar com prejuízo, deduzindo, nesse caso, a totalidade das menos -valias.»&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Ora, em sentido contrário, é defensável que o contribuinte, quando adquire participações sociais o faz no pressuposto de vir a obter uma mais-valia com a sua alienação – e, logo, é perfeitamente admissível a formação de uma expectativa quanto à isenção de tributação do rendimento - acréscimo que dai deriva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importante para o caso é, também, firmar o momento em que se verifica o facto tributário.&lt;br /&gt;De notar também que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio a público esclarecer que não existe retroactividade porque o facto tributário é de formação sucessiva e haverá de apurar o saldo entre as mais e menos valias. Ora, o que deve contar é a norma de incidência, que estabelece que os ganhos se consideram obtidos no momento da alienação, e não a norma que estabelece a forma de determinação da matéria colectável – essa, sim, que estabelece o apuramento de um saldo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, se a alienação se verificou antes da entrada de lei nova há verdadeira retroactividade e, portanto, violação do principio estabelecido no artigo 103.º n.º 3 CRP. Se a alienação ainda não se verificou mas existia expectativa fundada de que o rendimento daí derivado seria isento de tributação, haverá retroactividade imprópria, havendo de chamar à colação o princípio, inerente ao Estado de Direito, de protecção da confiança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nossa opinião, tudo teria ficado mais claro caso o legislador tivesse o cuidado de estabelecer um regime transitório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de um assunto que vai gerar, certamente, muito contencioso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aguardemos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-3415152137775602622?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/3415152137775602622/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=3415152137775602622' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3415152137775602622'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3415152137775602622'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/07/tributacao-de-mais-valias-mobiliarias.html' title='Tributação de Mais-Valias Mobiliárias - Retroactividade e Retrospectividade'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8461131405375745936</id><published>2010-05-26T09:44:00.000-07:00</published><updated>2010-05-26T09:46:44.725-07:00</updated><title type='text'>Novas tabelas de retenção na fonte em IRS</title><content type='html'>Tendo-se discutido o momento da aplicabilidade das novas taxa de retenção na fonte, o Ministério das Finanças veio clarificar esse assunto com o comunicado seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;«As tabelas de retenção de IRS aprovadas por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República de ontem dão cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (regime das retenções na fonte de IRS) e consubstanciam, à semelhança do que sucede todos os anos após a aprovação do Orçamento do Estado, uma actualização anual dos valores que devem legalmente ser retidos pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e de pensões.&lt;br /&gt;A aprovação e publicação do referido despacho, com alguma antecipação em relação ao início do mês de Junho, visa permitir o conhecimento atempado dos valores actualizados de tais retenções, evitando constrangimentos decorrentes da necessidade de adaptação nos sistemas de processamento de rendimentos das entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção.&lt;br /&gt;A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho, tal como o Ministro de Estado e das Finanças já tinha esclarecido.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Lisboa, 21 de Maio de 2010»&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8461131405375745936?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8461131405375745936/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8461131405375745936' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8461131405375745936'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8461131405375745936'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/05/novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-em.html' title='Novas tabelas de retenção na fonte em IRS'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-7904944081140428080</id><published>2010-05-17T06:50:00.001-07:00</published><updated>2010-05-17T06:55:43.226-07:00</updated><title type='text'>Não retroactividade das mais valias mobiliárias</title><content type='html'>Na sequência da comunicação, por parte do Governo, em proceder à tributação das mais-valias mobiliárias realizadas desde 01 de Janeiro do corrente ano, um conjunto de reputados fiscalistas juntou-se num manifesto elaborado nos seguintes moldes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;«Manifesto por uma tributação não-retroactiva das mais-valias mobiliárias: necessidade de um regime transitório &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;1. Foi aprovado na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros, um novo regime de tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) das mais-valias mobiliárias. Com este regime elevar-se-á para 20% a taxa de imposto na alienação de acções detidas por menos de 12 meses, eliminar-se-ão as exclusões consagradas anteriormente para as mais-valias geradas com a alienação de acções detidas por mais de 12 meses e obrigações e outros títulos de dívida e aumentar-se-á ainda a tributação das quotas e de outros valores mobiliários, anteriormente de 10%. Esta medida tem sido caracterizada na comunicação social como atingindo as mais-valias "bolsistas", mas ela onera desde a venda de acções não cotadas em bolsa, passando por obrigações da dívida pública ou privada, até às quotas numa qualquer sociedade.&lt;br /&gt;2. Parece existir, hoje, um consenso inédito da maioria dos partidos com assento parlamentar, no sentido de tributar as mais-valias mobiliárias. Independentemente de se aceitarem, ou não, as invocadas razões de justiça contributiva ou a necessidade de receita fiscal, importa atentar no "quando" e no "como" da sua introdução.&lt;br /&gt;3. O regime actual de tributação de mais-valias obtidas na transmissão onerosa de quotas, acções, obrigações e títulos de dívida vigora desde 1989. As mais-valias mobiliárias não eram genericamente tributadas em sede do anterior Código do Imposto de Mais-Valias. Assim, o diploma que aprovou o Código do IRS dispôs que só ficariam sujeitas a este imposto as partes sociais adquiridas depois da sua entrada em vigor, solução que protegia as expectativas de quem havia adquirido partes de capital até 31 de Dezembro de 1988.&lt;br /&gt;4. Foi posteriormente ensaiado, em 2000, pela denominada Lei da Reforma Fiscal, um agravamento da tributação sobre a matéria. Nessa Lei, aprovada pelo PS, PCP e BE, previa-se um englobamento parcial e uma tributação progressiva das mais-valias mobiliárias, mas a nova redacção do Código do IRS era também apenas aplicável às partes sociais e outros valores adquiridos após a sua entrada em vigor.&lt;br /&gt;5. A fazer fé no Comunicado de quinta-feira da Presidência do Conselho de Ministros e na posição pública posteriormente assumida pelo Ministro das Finanças, a Proposta de Lei que terá sido aprovada no Conselho de Ministros não inclui regime transitório. Assim, e por omissão, poderá pretender-se a tributação das mais-valias mobiliárias realizadas desde 1 de Janeiro. Ou seja, aquilo que não foi introduzido em Janeiro, Fevereiro ou Março para o ano de 2010, poderá, agora, aplicar-se para esses mesmos meses. Ora, não é juridicamente irrelevante introduzir tributação anual em IRS no dia 1 de Janeiro ou em Junho ou Julho (meses da provável publicação da lei ora em causa), ou, no limite, no dia 31 de Dezembro.&lt;br /&gt;6. Esta tributação, pelo menos na parte em que atinja quem alienou acções, quotas, obrigações ou outros títulos de dívida antes da publicação e entrada em vigor da lei nova, é, ou pode ser, na opinião dos subscritores, inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da não retroactividade da lei fiscal.&lt;br /&gt;Ela afecta quem confiou no regime em vigor para decidir se vendia ou comprava e por que preços o fazia, o que porventura não teria feito, ou feito nas mesmas condições, acaso conhecesse a tributação que, agora, e se assim for, impenderá sobre ganhos passados.&lt;br /&gt;7. A Lei, acaso publicada por exemplo em Maio, Junho ou Julho de 2010, já poderá não violar a Constituição, se se vier a aplicar, apenas, às mais-valias realizadas após a data da sua publicação e entrada em vigor, ainda que, por essa via, possa atingir títulos ou quotas adquiridos anteriormente. Mas, ainda assim, a tutela da confiança aconselharia a seguir os precedentes de 1989 e 2000, os quais salvaguardaram as expectativas de todos quantos já tinham mais-valias potenciais ou latentes em bens previamente adquiridos.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Lisboa, 26 de Abril de 2010&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Os subscritores iniciais,&lt;br /&gt;1. Afonso Machado Arnaldo, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;2. Américo Coelho, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;3. André Machado Vaz, Revisor Oficial de Contas e Consultor Fiscal&lt;br /&gt;4. António Beja Neves, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;5. António Calisto Pato, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;6. António Fernandes de Oliveira, Advogado&lt;br /&gt;7. António Lobo Xavier, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)&lt;br /&gt;8. António Maria Pimenta, Advogado&lt;br /&gt;9. António Neto Alves, Advogado&lt;br /&gt;10. António Neves, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;11. António Paula Varela, Advogado&lt;br /&gt;12. António Pedro Braga, Advogado&lt;br /&gt;13. António Rocha Mendes, Advogado&lt;br /&gt;14. Bruno Botelho Antunes&lt;br /&gt;15. Cândida Peixoto, Consultora Fiscal&lt;br /&gt;16. Carlos Loureiro, Consultor Fiscal e Docente Universitário&lt;br /&gt;17. Diogo Ortigão Ramos, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)&lt;br /&gt;18. Eduardo Goldszal, Consultora Fiscal&lt;br /&gt;19. Fernando Brás, Revisor Oficial de Contas e Consultor Fiscal&lt;br /&gt;20. Fernando Carreira Araújo, Revisor Oficial de Contas&lt;br /&gt;21. Fernando Castro Silva, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)&lt;br /&gt;22. Filipe Miguel Nogueira, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;23. Filipe Romão, Advogado&lt;br /&gt;24. Francisco de Sousa da Câmara, Advogado (Especialista em Direito Fiscal) e Docente Universitário&lt;br /&gt;25. Gonçalo Bastos Lopes, Advogado&lt;br /&gt;26. Gustavo Lopes Courinha, Advogado e Docente Universitário&lt;br /&gt;27. Isabel Santos Fidalgo, Advogada&lt;br /&gt;28. Jaime Carvalho Esteves, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;29. João Espanha, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)&lt;br /&gt;30. João Magalhães Ramalho, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)&lt;br /&gt;31. João Maricoto Monteiro, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)&lt;br /&gt;32. João Paulo Silva, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;33. João Sousa, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;34. João Velez de Lima, Advogado&lt;br /&gt;35. John Duggan, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;36. Jorge Marrão, Docente Universitário&lt;br /&gt;37. Jorge Tainha, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;38. José Novais, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;39. José Pedroso de Melo, Advogado&lt;br /&gt;40. José Silva Jorge, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;41. Justino Romão, Revisor Oficial de Contas&lt;br /&gt;42. Luís Belo, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;43. Luís Magalhães, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;44. Margarida Ramos Pereira, Consultora Fiscal&lt;br /&gt;45. Maria Antónia Torres, Consultora Fiscal&lt;br /&gt;46. Miguel C. Reis, Advogado&lt;br /&gt;47. Miguel Leónidas Rocha, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;48. Miguel Torres, Advogado&lt;br /&gt;49. Nuno Cunha Barnabé, Advogado&lt;br /&gt;50. Nuno Pombo, Jurista e Docente Universitário&lt;br /&gt;51. Nuno Sampayo Ribeiro, Advogado (Especialista em Direito Fiscal) e Docente Universitário&lt;br /&gt;52. Paula Rosado Pereira, Advogada e Docente Universitária&lt;br /&gt;53. Paulo Alexandre Gaspar, Revisor Oficial de Contas e Consultor Fiscal&lt;br /&gt;54. Paulo Núncio, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)&lt;br /&gt;55. Pedro Marques, Consultor Fiscal&lt;br /&gt;56. Pedro Paiva, Consultor Fiscal e Revisor Oficial de Contas&lt;br /&gt;57. Pedro Vidal Matos, Advogado&lt;br /&gt;58. Ricardo da Palma Borges, Advogado (Especialista em Direito Fiscal) e Docente Universitário&lt;br /&gt;59. Ricardo Reigada Pereira, Advogado&lt;br /&gt;60. Ricardo Sá Fernandes, Advogado&lt;br /&gt;61. Rogério Fernandes Ferreira, Advogado (Especialista em Direito Fiscal) e Docente Universitário&lt;br /&gt;62. Rosa Maria Soares, Consultora Fiscal&lt;br /&gt;63. Rui Camacho Palma, Advogado&lt;br /&gt;64. Serena Cabrita Neto, Advogada (Especialista em Direito Fiscal) e Docente Universitária&lt;br /&gt;65. Teresa Sofia Dias, Consultora Fiscal&lt;br /&gt;66. Tiago Marreiros Moreira, Advogado (Especialista em Direito Fiscal)» &lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-7904944081140428080?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/7904944081140428080/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=7904944081140428080' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7904944081140428080'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7904944081140428080'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/05/nao-retroactividade-das-mais-valias.html' title='Não retroactividade das mais valias mobiliárias'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-3311781404950892017</id><published>2010-05-14T11:19:00.000-07:00</published><updated>2010-05-14T11:24:42.135-07:00</updated><title type='text'>Faleceu o Professor Saldanha Sanches</title><content type='html'>O Professor J. L. Saldanha Sanches faleceu esta madrugada no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.&lt;br /&gt;O velório realiza-se amanhã, Sábado, a partir das 14h00, na Igreja de S. João de Deus (Praça de Londres).&lt;br /&gt;Será cremado no Domingo, pelas 15h00, no Cemitério dos Olivais (Crematório), saindo da Igreja de S. João de Deus pelas 14h30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui deixamos uma nota de profundo pesar, com sentidas condolências, a familiares e amigos daquele que foi um prolífico e brilhante fiscalista.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-3311781404950892017?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/3311781404950892017/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=3311781404950892017' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3311781404950892017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3311781404950892017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/05/faleceu-o-professor-saldanha-sanches.html' title='Faleceu o Professor Saldanha Sanches'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-4893523158476964808</id><published>2010-02-23T15:36:00.000-08:00</published><updated>2010-02-24T12:18:29.322-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pagamento especial por conta'/><title type='text'>Pagamento Especial Por Conta - a sua ilegalidade</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Chegou a ser anunciada, em Novembro de 2009, a extinção do PEC pelo Orçamento de Estado de 2010 - o que não se veio a verificar porque, de acordo com as declarações do Ministro das Finanças ao Diário Económico, “Se algumas das propostas que estão sobre a mesa e que foram apresentadas na Assembleia da República forem para a frente, com consequências que eu acho muito significativas em termos da despesa, eu diria que, com esses agravamentos da despesa que resultam dessas propostas, eu não vejo forma de podermos reduzir o défice sem termos que recorrer a aumentos de impostos".&lt;br /&gt;Ou seja, em nome da consolidação das contas públicas, manteve-se o regime fiscal dos PEC – não obstante as sucessivas críticas de que tem sido alvo desde a sua criação, nos idos de 1996.&lt;br /&gt;Numa altura em que o pagamento especial por conta (PEC) volta a estar na ordem do dia, convirá relembrar a jurisprudência firmada pelo Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 28.10.2008, dado no processo n.º 02500/08.&lt;br /&gt;Ali reconheceu o Tribunal que poderemos estar perante situações de inconstitucionalidade quando, por exemplo, o PEC funcione como colecta mínima obrigatória, pelo facto de o contribuinte, não obstante não ter tido qualquer actividade no exercício anterior ou o respectivo volume de negócios ter sido inferior a 1% do valor fixado como mínimo, ser sempre obrigado a fazer o pagamento especial por conta pelo montante mínimo de 1.250,00 euros, nos termos do artigo 98.º, n.º 2, do CIRC. Tal constatação não deixa de ser curiosa, atento o facto de os defensores do PEC invocarem precisamente que, em rigor, este configura uma colecta mínima e não de um adiantamento de imposto nos cofres do Estado.&lt;br /&gt;Ora, em tais casos, o artigo 98.º do CIRC deverá ser compatibilizado com os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real ínsito nos artigos 4.º da LGT e 104.º, n.º 2, da CRP.&lt;br /&gt;Aqui fica um trecho do referido Acórdão:&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;«(...) o pagamento especial por conta foi introduzido no Código do IRC pelo Dec-Lei n.° 198/2001, de 3 de Julho, por cujo art.° 1.° aprovou, entre outras, a revisão do Código do IRC, tendo a seguinte redacção na norma do seu art.° 98.°:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.°1 do artigo 96, os sujeitos passivos aí mencionados, excepto os abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53.°, ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o não civil, no 3.° mês e no 10.° mês do período de tributação respectivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;2- O montante do pagamento especial por conta é igual à diferença entre o valor correspondente a 1% do respectivo volume de negócios, com o limite mínimo de 100.000$00 (€ 498,80) e máximo de 300.000$00 (€ 1496,39) , e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o volume de negócios é determinado com base no valor das vendas e ou dos serviços prestados, realizados até ao final do exercício anterior, podendo ser rectificado no ano seguinte se se verificar que foi distinto do que serviu de base ao respectivo cálculo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;…..&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Conjugando tais normas deste artigo com as do art.° 96.°, n.°s 1 e 2, nas suas várias alíneas, do mesmo CIRC, vemos que o pagamento especial por conta não constitui nenhuma nova forma de apuramento da tributação das empresas, ao lado das já existentes, mas apenas uma forma de antecipação das receitas por conta de uma tributação, a operar no futuro, com base nas regras aplicáveis a cada caso de tributação previsto no mesmo Código, com excepção dos contribuintes abrangidos pelo regime simplificado, como a mesma norma expressamente afasta, constituindo tal forma de arrecadação dos tributos mais uma antecipação do seu pagamento, ao lado do também existente pagamento por conta, previsto no art.° 96.° do mesmo Código, sendo todas elas formas de pagamento por conta do imposto que a final do período de tributação venha ser devido, encontrando-se estas duas formas de pagamento sistematicamente inseridas, justamente, no Capítulo VI do Código, subordinada à epígrafe Pagamento, não sendo mais do que um pagamento por conta do imposto que vier a ser liquidado segundo as regras próprias da tributação aplicáveis, mas em cuja liquidação não interfere, como também expressamente consagra a norma do art.° 33.° da LGT, ao dispor que as entregas pecuniárias antecipadas que sejam efectuadas pelos sujeitos passivos no período de formação do facto tributário constituem pagamentos por conta do imposto devido a final.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Assim sendo como nos parece ser, tais normas que prevêm tais pagamentos especiais por conta, na medida em que não impõem nenhuma nova forma de apuramento do tributo devido, a final, ao lado das demais, não poderão violar a norma do art.° 104.° n.°2 da CRP, que dispõe que a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;E nem os vários índices ou critérios de determinação do montante a pagar antecipadamente, por conta do tributo a liquidar, constantes dos n. °s 2 e 3 do mesmo art.° 98.° do Código do IRC, se poderão ver como novas formas de apuramento do lucro tributável, como a decisão recorrida supõe, antes se esgotando no fim para que foram criados - erigir um critério para fixar o montante a pagar por cada uma das prestações desse pagamento especial por conta - assumindo sempre a feição de pagamento por conta de um imposto que no final do período de tributação venha ser devido, altura em que se procederá ao necessário encontro de contas, do imposto devido, apurado pelas regras legais que ao caso forem aplicáveis, repete-se, com os montantes que o contribuinte já tenha pago.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Por outro lado, como consta nas várias normas do art.° 99.° do mesmo Código, o contribuinte pode sempre limitar as suas entregas especiais por conta do imposto decido, ao montante do imposto que julga vier a ser devido no final do período de tributação, desta forma ficando salvaguardada a hipótese de o contribuinte ter de efectuar pagamentos por conta que no final lhe teriam de ser devolvidos por serem de montante superior ao tributo devido, não se colocando por isso a questão, da norma do art.° 98.° do mesmo Código impor, pagamentos por conta do imposto que a final o contribuinte sabe não serem devidos, cabendo ao contribuinte fazer uso das regras contidas no art.° 99.° do mesmo Código, se assim o entender, de forma a que não venha a entregar mais imposto por conta do que aquele que a final lhe vier a ser liquidado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Porém, tal pagamento especial por conta já pode funcionar como colecta mínima naqueles casos em que o contribuinte não teve qualquer actividade no exercício anterior ou o respectivo volume de negócios foi inferior a 1% ao valor fixado como mínimo (100.000$, € 498,80), e não obstante é sempre obrigado a fazer esta primeira entrega, pelo montante mínimo, devendo ser este um dos casos em que tais normas devem merecer uma interpretação conforme à Constituição, no sentido de compatibilizar o seu sentido e alcance com as normas constitucionais, designadamente com a do art.° 104.° n.°2 da CRP, podendo haver ofensa do princípio da capacidade contributiva ao impor-se um pagamento especial por conta que ao fim acaba por funcionar como uma colecta mínima para uma empresa que não teve qualquer actividade, não tendo pois, gerado quaisquer lucros.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Estamos assim com a recorrente, ao citar o ilustre fiscalista, Dr. Saldanha Sanches, sobre o pagamento especial por conta, em artigo publicado na revista Fiscalidade n.° 15 (2003), ao escrever:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Em primeiro lugar não é em si mesma inconstitucional a imposição de pagamentos por conta, enquanto antecipações do imposto devido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;….&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Simplesmente, a existência de pagamentos por conta, rendimentos legais e colectas mínimas tem que se compatibilizar com o princípio, constitucionalmente consagrado a propósito do imposto sobre o rendimento das empresas, da tributação do lucro real (art.° 104.° n.°2 da Constituição), enquanto expressão do princípio mais vasto da capacidade contributiva.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Se, tendo em conta os corolários do princípio do lucro real na matéria que nos ocupa, pode concluir-se que as disposições legais que estabelecem e regulam os pagamentos especiais por conta não são genericamente inconstitucionais, parece certo que, sob pena de tal ocorrer, carecerão pelo menos de uma interpretação conforme à Constituição. E, em determinados casos marginais será mesmo possível sustentar a sua inconstitucionalidade parcial.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;Ilustrando, depois, então esses casos marginais, que haverá inconstitucionalidade do pagamento especial por conta em situações em que o sujeito passivo possa demonstrar que a antecipação do pagamento do imposto para um momento anterior àquele em que normalmente ocorreria (...) ou o seu montante implicará consequências intoleráveis na saúde ou na subsistência da empresa.&lt;/span&gt;».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Numa futura ocasião regressaremos à analise do regime legal dos PEC, tentanto demonstrar, em traços gerais, a sua ilegalidade e inconstitucionalidade.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-4893523158476964808?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/4893523158476964808/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=4893523158476964808' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4893523158476964808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4893523158476964808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/02/pagamento-especial-por-conta-sua.html' title='Pagamento Especial Por Conta - a sua ilegalidade'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-4360872519464182077</id><published>2010-02-04T06:47:00.000-08:00</published><updated>2010-02-04T06:49:15.226-08:00</updated><title type='text'>SIS quer ter acesso aos dados do fisco sobre os contribuintes</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Ministério das Finanças recebeu um projecto de protocolo enviado pelo SIS para ter acesso à informação fiscal.&lt;br /&gt;O Serviço de Informação de Segurança (SIS) quer ter acesso aos dados dos contribuintes portugueses e enviou ao Ministério das Finanças um projecto de protocolo em que prevê o acesso à base de dados da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). As finanças, em resposta ao Diário Económico, apenas esclarecem sobre este assunto que no futuro próximo não se encontra prevista a assinatura de qualquer protocolo entre a DGCI e o SIS, mas não adiantam se no futuro tal não poderá acontecer.&lt;br /&gt;Lei prevê a celebração de protocolos para acesso de dados, mas com respeito pelos dados privadosO Serviço de Informações de Segurança (SIS) quer ter acesso aos dados dos contribuintes através das bases de dados da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).O Diário Económico sabe que deu entrada no Ministério das Finanças um projecto de protocolo que previa o acesso aos dados da DGCI e a possibilidade de esta permitir o acesso às informações da DGITA. Perante esta informação, fonte oficial das Finanças afirma que “no futuro próximo, não se encontra prevista a assinatura de qualquer protocolo entre a DGCI e o SIS”, não esclarecendo se e quando o projecto será reanalisado. O SIS tem como missão proteger a segurança interna e prevenir a sabotagem, terrorismo e espionagem. Cabem na sua actividade, a investigação sobre espionagem e criminalidade económicas, terrorismo, tráfico de droga e armas, por exemplo.A lei 9 / 2007, que estabelece a orgânica do SIS, prevê que esta entidade possa celebrar protocolos com entidades públicas para ter acesso a informação relevante para a realização das investigações e que os serviços da Administração Pública devem dar a colaboração solicitada. No entanto, a mesma lei refere que o serviço de informações de segurança não pode desenvolver actividades que coloquem em causa os direitos previstos na Constituição. O presidente do Conselho de Fiscalização do SIS, Marques Júnior, afirma desconhecer o conteúdo do protocolo com a DGCI, mas afirma que “nunca poderá colocar em causa a privacidade das pessoas”. “Qualquer protocolo feito tem de respeitar este princípio”, acrescentou. No mesmo sentido, o fiscalista da PLMJ, João Maricoto Monteiro considera que a questão pode levantar algumas questões “quanto à sua constitucionalidade, de preservação da vida privada”. O especialista refere que “tem de se ver o enquadramento do protocolo para se perceber se, por um lado, não há violação do direito à vida privada e, por outro, se não se está a usar a `capa’ de crime fiscal para apurar outras questões de mera regularização tributária”.Para ser aplicado, a DGCI poderá pedir a opinião prévia da Comissão Nacional da Protecção de Dados, mas “não deu entrada na CNPD qualquer pedido, por parte da DGCI, quanto à possibilidade de o SIS ter acesso geral, aberto e permanente à informação fiscal dos contribuintes detida pela DGCI”. Contacto pelo Diário Económico, o SIS não respondeu às questões colocadas.Nos últimos anos, têm sido tomadas medidas que levantaram questões em relação ao sigilo dos dados dos contribuintes e que geraram grande polémica. Foi o caso da lista de devedores do Fisco, do levantamento do sigilo bancário e da obrigatoriedade de declarar no IRS as contas bancárias detidas no exterior.&lt;br /&gt;PS demarca-se de “big brother” fiscal&lt;br /&gt;Publicação de rendimentos brutos com objecções de constitucionalidade.Antes de ser já não o era. A divulgação online de rendimentos brutos de todos os contribuintes, apelidada como uma espécie de “big brother” ou “striptease” fiscal, é objecto de contestação dos partidos políticos da oposição com assento parlamentar e coloca dúvidas de constitucionalidade a especialistas. A proposta é da autoria dos três vices da direcção da bancada do PS, mas, afinal, não conta com o apoio do Partido.José Strecht Ribeiro, Afonso Candal e Mota Andrade, já acautelaram, porém, que o projecto “só responsabiliza os proponentes” e “vai ser entregue na comissão de acompanhamento da corrupção”. Defendem na proposta que os rendimentos brutos anualmente declarados pelos contribuintes devem ser divulgados publicamente, na Internet. A medida, ontem noticiada pelo Diário de Notícias, acabaria de ser afastada por Francisco Assis: “Não me reconheço nos pressupostos dessa iniciativa. Essa é a posição do PS (…) ela não será apresentada”. A posição surge depois da divulgação do projecto ter gerado uma onda de reacções à direita e esquerda, recusando a proposta. Enquanto o líder do CDS, Paulo Portas, a classificava como “striptease fiscal”, o PSD pela voz do deputado Miguel Frasquilho apelidava de “desajustada”. À esquerda, o deputado bloquista, José Guilherme Gusmão recordou ao Diário Económico o chumbo do projecto do BE - que contava com o apoio do socialista Vera Jardim - com vista ao levantamento do sigilo bancário. Em causa, diz, estavam informações que poderiam ser usadas de forma “mais eficaz e apenas pela administração fiscal”, não representando a violação dos direitos de privacidade. Já o PCP insistiu também que o combate à corrupção passa pela eliminação do segredo bancário.&lt;br /&gt;Dúvidas de constitucionalidadeA proposta dos três vices do grupo parlamentar do PS acabou por suscitar, desde logo, dúvidas de constitucionalidade. Jorge Miranda não tem dúvidas em afirmar: “é uma intromissão na vida privada das pessoas. Tenho muitas dúvidas de constitucionalidade”, realçando que “o que é preciso é pôr a máquina fiscal a funcionar”. Já Bacelar Gouveia, também especialista em direito constitucional, questionou os riscos deste projecto: “até que ponto irá criar um clima de delação e agitação social?”. Sustenta tratar-se de uma medida que pode levar “o Estado a fomentar o voyeurismo” e que exige uma série de “cláusulas de salvaguarda do segredo de Estado ou de Justiça, e até mesmo dos casos de segredo profissional”.De um modo geral, diz Bacelar Gouveia, já são públicos os rendimentos brutos para os titulares de altos cargos políticos e públicos. “Existem alguns cargos públicos que são confidenciais, como é o caso dos agentes do SIS, que não podem ver colocados online os seus nomes”, conclui.&lt;br /&gt;Jorge Miranda (Fundador do texto constitucional)“Não me agrada muito isso. Tenho muitas dúvidas de constitucional idade. É uma intromissão na vida privada das pessoas”&lt;br /&gt;Vital Moreira (Especialista em assuntos constitucionais) "Esta medida já é aplicada noutros países, nomeadamente nos escandinavos. Não me choca que quem se candidata ou beneficia de subsídios, ou apoios públicos, tenha de tornar públicos os seus rendimentos”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-4360872519464182077?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/4360872519464182077/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=4360872519464182077' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4360872519464182077'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4360872519464182077'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2010/02/sis-quer-ter-acesso-aos-dados-do-fisco.html' title='SIS quer ter acesso aos dados do fisco sobre os contribuintes'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-3916346488678160567</id><published>2009-12-14T06:44:00.000-08:00</published><updated>2009-12-29T10:13:47.531-08:00</updated><title type='text'>Relatório sobre o Sistema Fiscal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Foi recentemente divulgado o "RELATÓRIO DO GRUPO PARA O ESTUDO DA POLÍTICA FISCAL COMPETITIVIDADE, EFICIÊNCIA E JUSTIÇA DO SISTEMA FISCAL", coordenado pelos Drs. António Carlos dos Santos e António Ferreira Martins.&lt;br /&gt;Tal relatório formula as seguintes conclusões:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;«O Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal não propõe uma nova reforma&lt;br /&gt;fiscal, mas uma reestruturação de certos diplomas, a revisão de certas normas, a&lt;br /&gt;adopção de boas práticas que poderão aperfeiçoar o funcionamento do sistema fiscal,&lt;br /&gt;tornando-o mais eficaz, mais competitivo e menos injusto.&lt;br /&gt;Mesmo assim, trata-se de matéria que exige, muitas vezes, amplos consensos sociais e&lt;br /&gt;técnicos, estudos complementares quanto aos efeitos económicos de certas propostas,&lt;br /&gt;quanto à sua compatibilidade com o direito constitucional em vigor ou quanto à sua&lt;br /&gt;viabilidade no plano da informatização. Por outro lado, muitas das propostas terão que&lt;br /&gt;ser acompanhadas de modificações no plano administrativo e de formação dos&lt;br /&gt;funcionários e outros agentes envolvidos na interpretação e aplicação da lei.&lt;br /&gt;Por tudo isto, o Grupo entende que, sem prejuízo da adopção, a curto prazo, de medidas&lt;br /&gt;que não exijam particular avaliação ou desenvolvimento, deva existir, antes de uma&lt;br /&gt;decisão política de fundo que possa recair sobre as principais propostas deste relatório,&lt;br /&gt;uma ampla discussão pública durante um período que poderá ser fixado em seis meses,&lt;br /&gt;contados a partir da data da sua publicação.&lt;br /&gt;Após esse período, sugere-se que o executivo tome uma decisão sobre a oportunidade e&lt;br /&gt;mérito das medidas a adoptar e crie um novo Grupo de Trabalho para, num prazo&lt;br /&gt;adequado, apresentar, quando necessário, propostas de diplomas&lt;/em&gt;.»&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;O texto integral do Relatório pode ser consultado em:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.min-financas.pt/inf_fiscal/GPFRelatorioGlobal_VFinal_integral.pdf"&gt;http://www.min-financas.pt/inf_fiscal/GPFRelatorioGlobal_VFinal_integral.pdf&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-3916346488678160567?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/3916346488678160567/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=3916346488678160567' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3916346488678160567'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3916346488678160567'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/12/foi-recentemente-divulgado-o-relatorio.html' title='Relatório sobre o Sistema Fiscal'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-3503762442956504272</id><published>2009-10-22T07:15:00.000-07:00</published><updated>2009-11-20T04:46:42.585-08:00</updated><title type='text'>Estado perde 50 a 75% das acções movidas por contribuintes</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Numa recente notícia, o semanário "ionline" vem trazer alguma luz  à interrogação que formulamos no post de 6 de maio de 2009, no sentido de descortinar qual o decaimento do Fisco no âmbito do processo tributário. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Eis, na integra, a notícia:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;«&lt;em&gt;A máquina fiscal perde 50 a 75% das acções judiciais movidas por contribuintes. O volume de processos de impugnação de liquidações tem aumentado todos os anos, mantendo-se elevados níveis de acções perdidas pelo Estado. Embora a Direcção-Geral dos Impostos, que dispõe de dados nacionais, não divulgue os números, o cruzamento de elementos de vários tribunais tributários revela níveis de decisão negativa para o fisco sempre superiores a 50% e, nalguns casos, equivalentes a três acções perdidas em cada quatro. Como a Justiça não dispõe de dados globais de todos os tribunais administrativos e fiscais, o i procurou cruzar os números obtidos em relatórios parciais com as estatísticas da Direcção-Geral de Impostos. As perguntas do i, feitas há duas semanas, permaneceram sem resposta. Nomeadamente no que diz respeito ao volume total e montantes em causa nos processos perdidos.No final de 2008, estavam pendentes 39.263 processos na área tributária, em todo o país. Para se ter uma ideia aproximada dos valores em discussão, no ano anterior o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Santos Serra, tinha-os estimado em 13 mil milhões de euros. Como os valores por processo são muito díspares, qualquer tentativa de cálculo é abusiva, mas é fácil perceber os milhões que o Estado perde (ou deixa de ganhar) na barra dos tribunais.Juros elevados As contas são ainda piores quando o tribunal considera ilegal o pagamento de impostos que já tinham sido liquidados. Nesse caso, a administração tributária é obrigada a devolver os valores com juros indemnizatórios à taxa de 4% ao ano, contados diariamente. Mais uma parcela para dificultar estas complexas contas: o tempo médio das decisões ronda os cinco anos. Como explica Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em direito fiscal e antigo secretário de Estado, são diversos os motivos invocados para impugnar uma liquidação. Podem ser erros de cálculo, falta de fundamentação ou a preterição de formalidades legais. O advogado prefere não falar em percentagens de processos que ganha, até porque há variações entre a primeira instância e a decisão final, mas admite que o fisco perde mais acções em tribunal do que em sede administrativa. "Interessa menos saber quem ganha ou quem perde. Interessa, sim, repor a legalidade violada", comenta.Outro advogado de um escritório de Lisboa especializado em direito fiscal, que prefere não se identificar, considera que a grande falha das Finanças tem estado na "interpretação muito fechada" da lei, ao estilo do apregoado dito de ser mais papista que o papa. Um exemplo típico é o artigo 23º do código do IRC, relativo à dedutibilidade dos custos. Muitas vezes a administração fiscal entende que não são dedutíveis despesas como presentes de Natal ou outros gastos indirectos. Outro exemplo recente está no benefício fiscal a que as empresas têm direito relativamente aos primeiros empregos. Durante algum tempo, o fisco entendeu que os contratos nessas circunstâncias não podiam ser a termo, tendo depois recuado na interpretação.O problema, como em tudo o que envolve serviços jurídicos, é que nem todos os contribuintes têm a mesma capacidade de recurso, até porque têm de prestar garantias bancárias. Se individualmente há quem impugne liquidações de IRS, o maior volume de processos parte de grandes empresas e diz respeito a liquidações de IRC ou recuperação de IVA. Gigantes como a Sonae ilustram esta realidade. Há um ano, numa conferência, Belmiro de Azevedo afirmou ter garantias bancárias prestadas na ordem dos 142 milhões de euros, com um custo financeiro de 710 mil euros. E ainda assim compensa? No caso da Sonae, ganha 97% dos processos contra o fisco&lt;/em&gt;. »&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Semanário i de 08.10.2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-3503762442956504272?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/3503762442956504272/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=3503762442956504272' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3503762442956504272'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3503762442956504272'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/10/estado-perde-50-75-das-accoes-movidas.html' title='Estado perde 50 a 75% das acções movidas por contribuintes'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8415202582423744896</id><published>2009-09-04T07:21:00.000-07:00</published><updated>2009-09-04T07:38:57.176-07:00</updated><title type='text'>(Ainda a ) Incidência de IMT sobre IVA em caso de renúncia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Numa rara e louvável iniciativa da Administração Fiscal, foi finalmente clarificada uma controversa posição com mais de 12 anos, ainda para mais atendendo ao facto de essa posição ter sido reforçada há pouco mais de três meses.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com efeito, e como tivemos a oportunidade de expor neste mesmo espaço, na recente Circular n.º 9/2009, de 16 de Abril, a Administração Fiscal vem reiterar uma posição defendida no sentido de que em caso de renúncia à isenção em IVA este faz parte da matéria tributável para efeito da liquidação de IMT.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tratava-se, quanto a nós, de uma posição sem qualquer base legal de sustentação atendendo às próprias características do IVA.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A recente Circular n.º 21/2009, de 27 de Agosto vem finalmente trazer alguma luz sobre o assunto, conformando-se com a recente Jurisprudência do STA (que também já referimos) e, sobretudo, revogando a anterior Circular n.º 9/2009.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim se "estanca" um desnecessário contencioso, e se afastam dos Tribunais Tributários processos que aos mesmos nunca deviam chegar - face ao patente demérito das posições assumidas pela Administração Fiscal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Oxalá idêntica posição fosse assumida em  relação a outros assunto semelhantes, como, por exemplo, a nova forma de  cálculo de derrama nos grupos de sociedades ou a consideração dos juros de financiamento nas SGPS - que, para além de desvirtuarem os respectivos regimes legais, baseiam-se em "direito circulatório" ilegal e inconstitucional.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Eis o teor da Circular 21/2009: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;«&lt;em&gt;Pelo Despacho n.º 62612009-XVll, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 1 de Junho de 2009, foi determinado a reformulação da Circular n. 9/2009, de 16 de Abril, conformando-a à recente jurisprudência do STA.&lt;br /&gt;1 - O artigo 12.º do CIMT define, como regra geral, que o valor tributável para efeitos do IMT é o valor do acto ou contrato ou, caso seja superior, o valor patrimonial do imóvel.&lt;br /&gt;2 - Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º do CIMT, o conceito de valor do acto ou contrato corresponde genericamente, à importância em dinheiro paga a título de preço pelo adquirente. E, caso existam encargos a que o comprador fique legal ou contratualmente obrigado, nos termos da alínea h) da citada norma, as importâncias daqueles encargos acrescem ao preço para a determinação do valor do acto ou do contrato.&lt;br /&gt;3 - A Circular n.º 9/2009, de 16 de Abril, divulgou a doutrina administrativa, pacífica e constante, aplicável mesmo no regime legal da extinta SISA, sobre o entendimento da Administração Fiscal quanto ao modo de determinação do valor tributável, para efeitos do lMT, nos casos das transmiss6es de imóveis com renuncia à isenção do lVA&lt;br /&gt;4 - Na referida Circular n.º 9/2009, de 16 de Abril, constava, em síntese, que no "caso de haver renúncia à isenção, o IVA liquidado pelo adquirente do imóvel deverá ser incluído no preço para a determinação do valor sobre que incidirá o lMT, em conformidade com a disposição expressa na alínea h) do n.º 5 do artigo 12.º do CIMT".&lt;br /&gt;5 - Tal entendimento foi, por6m, recentemente contrariado pelo Ac6rd6o do Supremo Tribunal Administrativo, de 22.04.2009, Processo n.º 01124108, onde se refere, com pertinência para o caso, que: "Nos termos do n.º 1 do Código do lMT, (O IMT incidirá sobre valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis consoante o que for maior”. De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 5 do mesmo artigo 12.º do Código do lMT, considera-se "valor constante do acto ou do contrato" «Em geral, quaisquer encargos a que o comprador ficar legal ou contratualmente obrigado».&lt;br /&gt;Os encargos mencionados, da mesma natureza daqueles referidos nas várias alíneas do mesmo n.º 5 do mesmo artigo 12.º - de fonte contratual ou legal - hão-de ser encargos de contraprestação do valor patrimonial do objecto contratado.&lt;br /&gt;E o IVA não constitui contraprestação do valor patrimonial do objecto contratado e transmitido - pelo que não pode integrar base do valor tributável em lMT.&lt;br /&gt;6 - lmporta, assim, por razões de legalidade, de equidade, de justiça tributária e para segurança dos contribuintes, conformar a doutrina administrativa fiscal com a Jurisprudência, pelo que se difunde, agora, o novo entendimento de que:&lt;br /&gt;6.1 - No caso de haver renúncia à isenção, o IVA contraprestação do valor patrimonial do imóvel transmitido, pelo que não integra o valor tribut6vel incide o lMT.&lt;br /&gt;6.2 - É revogada a Circular n.º 9/2009, de 16 de A&lt;/em&gt;bril'.»&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8415202582423744896?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8415202582423744896/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8415202582423744896' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8415202582423744896'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8415202582423744896'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/09/ainda-incidencia-de-imt-sobre-iva-em.html' title='(Ainda a ) Incidência de IMT sobre IVA em caso de renúncia'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-4704035302802982694</id><published>2009-08-26T03:25:00.000-07:00</published><updated>2010-01-21T07:13:11.355-08:00</updated><title type='text'>(Ainda a) Responsabilidade subsidiária pelo pagamento de coimas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Já há uns meses atrás davamos conta da disparidade de julgados entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Constitucional, no que diz respeito à responsabilização dos administradores pelo pagamento de coimas em cujo pagamento haviam sido condenadas as empresas. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O STA entendia que tal responsabilização "se reconduz a uma transmissão do dever de cumprimento da sanção do responsável pela infracção para outras pessoas" - o que acarretaria uma inconstitucionalidade por violação do princípio de intransmissibilidade das penas.&lt;/div&gt;Ou seja, entendia o STA que se tratava de responsabilidade pelo pagamento de coimas.&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Pelo contrário, o Tribunal Constitucional veio entender que "não estamos perante uma qualquer forma de transmissão de responsabilidade penal ou tão pouco de transmissão de responsabilidade contra-ordenacional" (...) "mas antes a imposição de um dever indemnizatório que deriva do facto ilícito e culposo que é praticado pelo administrador ou gerente, e que constitui causa adequada do dano que resulta, para a Administração Fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima que eram devidas.".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ou seja, para o Tribunal constitucional tratar-se-ia, outrossim, de uma responsabilidade de natureza civil extracontratual.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agora, num recente acórdão, o STA vem perfilhar a solução adoptada pelo Tribunal Constitucional, mas de forma a manter a sua anterior posição de que os administradores não respondem pelas coimas aplicadas às sociedades.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É este o sumário do acórdão (Proc. 031/08 de 01.07.2009):&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;I - Sendo a responsabilidade dos devedores subsidiários pelas dívidas por coimas da sociedade originária devedora uma responsabilidade de natureza civil extracontratual e não uma responsabilidade pelo pagamento de coimas, a cobrança destas dívidas de responsabilidade civil não figuram entre as dívidas que podem ser cobradas através do processo de execução fiscal, uma vez que tal cobrança não está prevista no predito artº 148º.&lt;/div&gt;II - Deste modo, não pode haver reversão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aguardemos as cenas dos próximos capítulos...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-4704035302802982694?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/4704035302802982694/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=4704035302802982694' title='9 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4704035302802982694'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4704035302802982694'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/08/responsabilidade-subsidiaria-pelo.html' title='(Ainda a) Responsabilidade subsidiária pelo pagamento de coimas'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>9</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-7837079620970749754</id><published>2009-08-20T03:37:00.000-07:00</published><updated>2009-08-20T03:49:16.242-07:00</updated><title type='text'>Arquivamento de processos contra ordenacionais por falta de entrega de mapas recapitulativos de IVA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Foi recentemente publicado, pela Assesoria de Imprensa do Ministério das Finanças, um comunicado através do qual se dá a conhecer que os processos de contra-ordenação fiscal instaurados por falta de entrega dos mapas recapitulativos de IVA vão ser arquivados, e serão restituídos aos contribuintes os montantes pagos a titulo de coima.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Todavia, ainda que se estabeleça que a Administração Fiscal vai proceder à devolução das coimas, nos casos em que as mesmas foram voluntária ou coercivamente pagas, deverão os contribuintes dirigir pedido escrito ao Serviço de Finanças da sua área de residência, instruído com prova de pagamento, e solicitando a restituição.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É este o teor do comunicado: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;«Tendo em vista a simplificação dos procedimentos foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que procede à alteração do artigo 29º do Código do IVA, introduzindo uma medida que consiste em dispensar os sujeitos passivos deste imposto, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do número 1 do referido artigo, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.&lt;br /&gt;Estas obrigações têm finalidades estatísticas e de controlo e respeitam ao envio, via Internet, da declaração de informação contabilística e fiscal – Anexo L à Declaração Anual/IES e ainda dos mapas recapitulativos de clientes e fornecedores (anexos Oe P à IES), com identificação das operações por sujeitos passivos, clientes ou fornecedores, nos quais devem constar o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superiores a 25 000 euros.&lt;br /&gt;No caso concreto dos sujeitos passivos referidos, a alteração dos procedimentos internos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) permite a obtenção dos elementos estatísticos e de controlo pelo que se tornou desnecessária a observância daquela obrigação declarativa.&lt;br /&gt;Nesse sentido e considerando que estes sujeitos passivos estão agoradesobrigados do envio das referidas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, nomeadamente o anexo L, informa-se, não só por equidade de tratamento, mas também, fundamentalmente, tendo em conta o princípio da aplicação da norma mais favorável, e não tendo havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder de imediato à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados, por incumprimento desta obrigação declarativa, bem como irá providenciar à restituição das coimas pagas por procedimento administrativo a instituir pela DGCI.»&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Posteriormente, o Gabinete do Ministério das Finanças emitiu ainda o seguinte esclarecimento:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;«Esclarecimento sobre a dispensa de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS relativa a anos anteriores a 2008&lt;br /&gt;I – Por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – n.º 1437/2008-XVII – divulgado em Comunicado de Imprensa do Ministério das Finanças e daAdministração Pública a 15 de Dezembro de 2008, foi determinado que os processos de contra-ordenação instaurados por falta de apresentação de declaração anual de informação contabilística e fiscal, referente aos anos de 2006 e 2007, poderiam ser arquivados com dispensa da coima se os contribuintes respectivos regularizassem a situação, entregando a declaração em falta até 31 de Janeiro de 2009, exclusivamente com o Anexo L.&lt;br /&gt;A DGCI deu cumprimento integral a essa determinação superior, extinguindo cerca de 51 000 processos e devolvendo as coimas pagas a 8 767 contribuintes.&lt;br /&gt;II – A 5 de Junho de 2009, foi publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, mediante o qual se procedeu à modificação do artigo 29.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), determinando o mesmo que os sujeitos passivos de IVA, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, são dispensados da declaração contabilística e fiscal, anexos e mapas recapitulativos.&lt;br /&gt;1) Em face desta alteração legislativa e da aplicação do princípio da retroactividade da lei mais favorável, foi determinado pelo Despacho n.º 707/2009, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 5 de Junho de 2009, a anulação de todos os processos de contra-ordenação instaurados, relativamente àqueles sujeitos passivos, bem como a restituição das coimas já pagas.&lt;br /&gt;2) De imediato, se iniciaram os procedimentos de ajustamento do sistema informático com vista ao arquivamento de todos os processos de contra-ordenação dos contribuintes que beneficiem da alteração legislativa antes enunciada.&lt;br /&gt;3) Estes procedimentos estão em fase adiantada.&lt;br /&gt;4) Porém, em relação a estes contribuintes foi imediatamente cessada a tramitação ou marcha do procedimento contra-ordenacional, nomeadamente o envio de  qualquer documentação ou notificação, desde o dia em que foi publicado o Decreto-Lei 136-A/2009, de 5 de Junho e correspondente Despacho do SEAF.&lt;br /&gt;III – Conclusão:&lt;br /&gt;1) O arquivamento dos processos de contra-ordenação por falta de apresentação de declaração anual de informação contabilística e fiscal, referente aos anos de 2006 e 2007, deve-se a alterações legislativas supervenientes que estabelecem um regime mais favorável ao contribuinte, sendo que a simplificação desenvolvida decorre de um esforço de reestruturação interna no tratamento de informação pela DGCI, o que possibilitou a redução significativa de custos de contexto.&lt;br /&gt;2) O decurso dos trabalhos permite verificar que os serviços da Administração Fiscal estão a observar com todo o rigor as determinações superiores, bem como as sucessivas alterações legislativas entretanto ocorridas.&lt;br /&gt;3) A DGCI informa mais uma vez que desde o dia 5 de Junho do corrente ano não foram emitidas mais notificações de aplicação de coimas aos contribuintes que ficaram dispensados de apresentar a declaração anual de informação contabilística e fiscal.&lt;br /&gt;4) No entanto, naturalmente nas situações em que esses contribuintes pratiquem outras infracções impende sobre a Administração Fiscal o dever de sancionar as respectivas condutas, instaurando o adequado processo contra-ordenacional, procedendo às notificações e fixando as correspondentes coimas, com salvaguarda dos direitos e garantias dos contribuintes previstas na lei. Nesse âmbito, cumpre-nos esclarecer nomeadamente que o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho não dispensa os contribuintes da apresentação das declarações de IVA (artigo 29.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado).&lt;br /&gt;5) A Direcção-Geral dos Impostos está, como a própria lei impõe, particularmente vigilante na salvaguarda dos direitos e garantias dos contribuintes, em especial dos cumpridores, constituindo esta uma prioridade estratégica e permanente na sua actuação.»&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-7837079620970749754?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/7837079620970749754/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=7837079620970749754' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7837079620970749754'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7837079620970749754'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/08/arquivamento-de-processos-contra.html' title='Arquivamento de processos contra ordenacionais por falta de entrega de mapas recapitulativos de IVA'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-4399991144603057235</id><published>2009-06-30T08:03:00.000-07:00</published><updated>2009-07-20T09:34:42.433-07:00</updated><title type='text'>Incidência de IMT sobre IVA em caso de renúncia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Na recente Circular n.º 9/2009, de 16 de Abril, a Administração Fiscal vem reiterar uma posição defendida, de há muito, no sentido de que quando há renúncia à isenção em IVA este faz parte da matéria tributável para efeito da liquidação de IMT.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Curiosamente, esta circular é contemporânea de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que decide precisamente em sentido inverso.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De notar que a Administração Fiscal mais não faz senão remeter para anteriores pareceres e informações, sem adiantar qualquer argumento factual ou jurídico - que não o do vocábulo "encargo" - o que diz muito do bem-fundado da sua posição.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Já a Jurisprudência - a nosso ver, bem - coloca o acento tónico na questão da contraprestação, como matriz do que há-de ser considerado como "encargo" para efeito da liquidação de IMT.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Aqui fica o teor da Circular:&lt;br /&gt;“Tendo surgido dúvidas relativamente à base de incidência do IMT no caso de renúncia à isenção do IVA nas operações previstas no nº 30) do artigo 9º do CIVA, nomeadamente, face à revisão de forma substancial das regras da renúncia à isenção do IVA na transmissão dos bens imóveis introduzidas pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 19 de Janeiro, tendo em vista a uniformidade de procedimentos, esclarece-se o seguinte:&lt;br /&gt;1 - O artigo 12º do CIMT define, como regra geral, que o valor tributável para efeitos do IMT é o valor do acto ou contrato ou, caso seja superior, o valor patrimonial do imóvel.&lt;br /&gt;Determinação do valor tributável em IMT. 2 - Nos termos da alínea a) do nº 5 do artigo 12º do CIMT, o conceito de valor do acto ou contrato, corresponde, genericamente, à importância em dinheiro paga a título de prego pelo adquirente. E, caso existam encargos a que o comprador fique legal ou contratualmente obrigado, nos termos da alínea h) da citada norma, essas importâncias acrescem ao preço para determinação do valor do acto ou contrato.&lt;br /&gt;Conceito de “encargo” (alínea h) nº 5 artigo 12º do CIMT). 3 - No que se refere aos encargos enquadráveis na alínea h) do nº 5 do artigo 12º do CIMT, na expressão em “geral qualquer encargo”, inclui-se toda ou qualquer prestação com expressão pecuniária imposta ou realizada por determinado sujeito. Ora, nesse sentido, o imposto sobre o valor acrescentado, em caso de renúncia à isenção, é um encargo, assim como todo e qualquer imposto.&lt;br /&gt;SISA Doutrina e Regime Legal antecedente. 4 - Por despacho ministerial, de 25.05.1993, proferido sobre o parecer nº 4/93 do Centro de Estudos Fiscais, foi decidido que o IVA suportado pelo adquirente do bem imóvel, no caso de renúncia à isenção do IVA, constitui um encargo que se integra na base tributável da SISA, de acordo com o disposto na alínea h) do parágrafo 2º do artigo 19º do CIMSISD.&lt;br /&gt;Base de incidência do IMT no caso de renúncia à isenção do IVA. 5 - De conformidade com o decidido em sede da extinta SISA, foi, por despacho do Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, de 27.10.2006, determinado que, nos casos em que há renúncia à isenção do IVA, quer este imposto seja total ou parcialmente dedutível pelo sujeito passivo adquirente, o IVA constitui encargo a que o adquirente fica obrigado, pelo que é incluído no valor do acto ou contrato para determinação do valor tributável para efeitos do IMT, face ao disposto na alínea h) do nº 5 do artigo 12º do CIMT, (norma correspondente à alínea h) do parágrafo 2º do artigo 19º do CIMSISD).&lt;br /&gt;Inclusão na base de incidência do IMT, do IVA liquidação pelo adquirente, no caso de renúncia à isenção do IVA. 6 - Com a revisão, de forma substancial, das regras da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis introduzidas pelo Decreto-Lei nº 21/2007, de 19 de Janeiro, destacando-se entre elas a designada figura da inversão do sujeito passivo do IVA no caso específico da transmissão de imóveis, em que, nos termos do nº 2 do artigo 6º do “Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis” é sujeito passivo do imposto o adquirente dos bens imóveis em relação aos quais tenha havido renúncia à isenção na respectiva transmissão, pelo que lhe cabe proceder à liquidação do IVA devido por essas operações, a questão da base de incidência do IMT é objecto de esclarecimento, tendo sido superiormente sancionado o seguinte:&lt;br /&gt;6.1. O novo regime do IVA aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2007, de 19 de Janeiro, não altera o entendimento superiormente sancionado pelo despacho, de 27.10.2006, referido no ponto 5.&lt;br /&gt;6.2. A figura da inversão do sujeito passivo, com a obrigação da liquidação do IVA pelo adquirente do imóvel, consubstancia um encargo legal que recai sobre o comprador;&lt;br /&gt;6.3. Assim, no caso de haver renúncia à isenção, o IVA liquidado pelo adquirente do imóvel deverá ser incluído no preço para determinação do valor sobre que incidirá o IMT, em conformidade com a disposição expressa na alínea h) do nº 5 do artigo 12º do CIMT.” &lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por outro lado, é este o sumário do Acórdão do STA, de 22.04.2009:&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p align="justify"&gt;I - Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IMT, «O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior».&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;II - De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 5 do mesmo artigo 12.º do Código do IMT, considera-se “valor constante do acto ou do contrato” «Em geral, quaisquer encargos a que o comprador ficar legal ou contratualmente obrigado».&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;III - Os encargos mencionados, da mesma natureza daqueles referidos nas várias alíneas do mesmo n.º 5 do mesmo artigo 12.º – de fonte contratual ou legal –, hão-de ser encargos de contraprestação do valor patrimonial do objecto contratado. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;IV - E o IVA não constitui contraprestação do valor patrimonial do objecto contratado e transmitido – pelo que não pode integrar a base do valor tributável em IMT.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-4399991144603057235?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/4399991144603057235/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=4399991144603057235' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4399991144603057235'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/4399991144603057235'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/06/incidencia-de-imt-sobre-iva-em-caso-de.html' title='Incidência de IMT sobre IVA em caso de renúncia'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8756665388286209830</id><published>2009-04-16T10:04:00.000-07:00</published><updated>2009-04-16T10:14:45.007-07:00</updated><title type='text'>(In)constitucionalidade da responsabilidade subsidiária na aplicação de coimas</title><content type='html'>Está instalada uma inusitada, e sobretudo preocupante, disparidade de julgados entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Constitucional.&lt;br /&gt;Com efeito, o Tribunal Constitucional vem contrariar a o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que os gerentes e administradores de empresas não poderiam ser responsabilizados pelo pagamento de coimas em cujo pagamento haviam sido condenadas as empresas. Espaldava-se esta Jurisprudência do STA na violação dos princípios constitucionalmente consagrados da intransmissibilidade das penas e da presunção de inocência.&lt;br /&gt;Em sentido oposto julgou o TC pela não inconstitucionalidade do regime de responsabilidade civil subsidiária dos gerentes e administradores pelo pagamento das coimas aplicadas às empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 04.02.2009&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«(…) a responsabilidade subsidiária em matéria de coimas é materialmente inconstitucional, por ser incompaginável com o princípio constitucional da intransmissibilidade das penas enunciado no art. 30.º, n.º 3, da CRP.&lt;br /&gt;Na verdade, embora este princípio apenas esteja enunciado explicitamente quanto que a penas e não a coimas, ele é corolário do princípio da necessidade em matéria de restrição de direitos, enunciado no art. 18.º da Constituição, pois a primacial razão de ser da intransmissibilidade é a não satisfação de qualquer dos fins das penas quando as sanções são aplicadas a quem não é imputável a infracção. É que, de facto, embora a epígrafe do art. 8.º do RGIT tente camuflar esta transmissão de responsabilidade por infracções sobre a epígrafe de «Responsabilidade civil pelas multas e coimas», o certo é que, independentemente dos sofismas que se procurem imaginar numa busca obsessiva de formas de ampliar as receitas da Fazenda Pública à custa dos cidadãos, é uma realidade insofismável que quem faz o pagamento de uma sanção pecuniária é quem a está a cumprir, e que, efectuado o cumprimento por terceiro, ele deixa de ser exigível ao autor da infracção, pelo que esta responsabilização se reconduz a uma transmissão do dever de cumprimento da sanção do responsável pela infracção para outras pessoas.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Acórdão do Tribunal Constitucional de 12.03.2009&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;«No caso vertente, importa ter em consideração, antes de mais, que não estamos perante uma qualquer forma de transmissão de responsabilidade penal ou tão pouco de transmissão de responsabilidade contra-ordenacional.&lt;br /&gt;O que o artigo 8º, n.º 1, alíneas a) e b), do RGIT prevê é uma forma de responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes, que resulta do facto culposo que lhes é imputável de terem gerado uma situação de insuficiência patrimonial da empresa, que tenha sido causadora do não pagamento da multa ou da coima que era devida, ou de não terem procedido a esse pagamento quando a sociedade ou pessoa colectiva foi notificada para esse efeito ainda durante o período de exercício do seu cargo.&lt;br /&gt;O que está em causa não é, por conseguinte, a mera transmissão de uma responsabilidade contra-ordenacional que era originariamente imputável à sociedade ou pessoa colectiva; mas antes a imposição de um dever indemnizatório que deriva do facto ilícito e culposo que é praticado pelo administrador ou gerente, e que constitui causa adequada do dano que resulta, para a Administração Fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima que eram devidas.&lt;br /&gt;A simples circunstância de o montante indemnizatório corresponder ao valor da multa ou coima não paga apenas significa que é essa, de acordo com os critérios da responsabilidade civil, a expressão pecuniária do dano que ao lesante cabe reparar, que é necessariamente coincidente com a receita que deixa de ter dado entrada nos cofres da Fazenda Nacional; e de nenhum modo permite concluir que tenha havido a própria transmissão para o administrador ou gerente da responsabilidade contra-ordenacional.&lt;br /&gt;Por outro lado, o facto de a execução fiscal poder prosseguir contra o administrador ou gerente é uma mera consequência processual da existência de uma responsabilidade subsidiária, e não constitui, em si, qualquer indício de que ocorre, no caso, a transmissão para terceiro da sanção aplicada no processo de contra-ordenação (cfr. artigo 160º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).&lt;br /&gt;Acresce que a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes assenta, não no próprio facto típico que é caracterizado como infracção contra-ordenacional, mas num facto autónomo, inteiramente diverso desse, que se traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal.&lt;br /&gt;É esse facto, de carácter ilícito, imputável ao agente a título de culpa, que fundamenta o dever de indemnizar, e que, como tal, origina a responsabilidade civil.&lt;br /&gt;Tudo leva, por conseguinte, a considerar que não existe, na previsão da norma do artigo 8º, n.º 1, alíneas a) e b), do RGIT, um qualquer mecanismo de transmissibilidade da responsabilidade contra-ordenacional, nem ocorre qualquer violação do disposto no artigo 30º, n.º 3, da Constituição, mesmo que se pudesse entender - o que não é liquido - que a proibição aí contida se torna aplicável no domínio das contra-ordenações.».&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8756665388286209830?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8756665388286209830/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8756665388286209830' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8756665388286209830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8756665388286209830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/04/inconstitucionalidade-da.html' title='(In)constitucionalidade da responsabilidade subsidiária na aplicação de coimas'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-73359076292204996</id><published>2009-03-26T06:28:00.001-07:00</published><updated>2009-03-26T06:28:47.862-07:00</updated><title type='text'>Funcionários do Fisco perdem poderes</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Desde o dia 1 de Janeiro que os 11 mil trabalhadores dos Impostos deixaram de estar ligados ao Estado por vínculo de nomeação e passaram a contrato individual de trabalho. Esta alteração, introduzida pela entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2009 (artigo 18, alínea a), retira aos funcionários do Fisco a autoridade para agirem em nome do Estado, fragilizando a sua actuação ao nível das inspecções realizadas aos contribuintes, noticia o «Correio da Manhã».&lt;br /&gt;Muitos funcionários das Finanças receiam que as inspecções e outros actos de fiscalização realizados desde Janeiro sejam agora postos em causa pelos contribuintes alegando que os trabalhadores «exorbitaram as funções».&lt;br /&gt;Os 1.300 inspectores querem agora ver definido o regime de carreiras e ponderam recorrer a tribunal para impugnar a decisão de alteração do vínculo laboral.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: Correio da Manhã&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-73359076292204996?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/73359076292204996/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=73359076292204996' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/73359076292204996'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/73359076292204996'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/03/funcionarios-do-fisco-perdem-poderes.html' title='Funcionários do Fisco perdem poderes'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-702107944293216195</id><published>2009-03-06T09:03:00.000-08:00</published><updated>2009-03-06T09:13:21.357-08:00</updated><title type='text'>Decaimento do Fisco no Procedimento Tributário (e no Processo?)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;De acordo com o "Relatório de combate à fraude e evasão fiscais" elaborado pelo Ministério das Finanças e relativo a 2008 a Administração Fiscal decaiu em 61% dos casos, tendo as restituições ascendido a 226 milhões de euros. A referida percentagem sofre ainda um ajustamento para os 66% tendo em consideração as situações de deferimento parcial, e o valor de reembolsos ascende a 300 milhões de euros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Curiosamente - ou talvez não - o Ministério não revela dados quanto à procedência de Impugnações Judiciais, ficando-se, neste contexto, pela referência às Impugnações Judiciais em matéria de impostos especiais sobre o consumo, cujo diminuto universo (71 impugnações em 2008) revela - convenientemente - que o Fisco obteve vencimento em 82% dos casos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/755C55A3-AFC2-40AA-99E2-27D0F277210F/0/Rel_Fraude_Evasao_Fiscais_2007.pdf"&gt;http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/755C55A3-AFC2-40AA-99E2-27D0F277210F/0/Rel_Fraude_Evasao_Fiscais_2007.pdf&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-702107944293216195?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/702107944293216195/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=702107944293216195' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/702107944293216195'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/702107944293216195'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/03/decaimento-do-fisco-no-procedimento.html' title='Decaimento do Fisco no Procedimento Tributário (e no Processo?)'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-9205554474897271417</id><published>2009-02-06T11:49:00.000-08:00</published><updated>2009-02-09T10:29:19.366-08:00</updated><title type='text'>Convolação do projecto de decisão em decisão definitiva</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A AT está obrigada, nos termos do artigo 60.º da LGT, a comunicar ao sujeito passivo o projecto de decisão e a sua fundamentação para este, querendo, exercer o seu direito de audição.Em caso algum a lei prevê a dispensa de pronúncia de acto decisório definitivo após o decurso do prazo para o interessado exercer o direito de audição.&lt;br /&gt;O mais provável é que, não invocando o interessado elementos novos, o projecto de decisão comunicado se venha a transformar em decisão definitiva, mas para tal é necessária a pronúncia de uma decisão que confirme isso mesmo.&lt;br /&gt;Sem esta, o projecto de decisão não passará disso mesmo.&lt;br /&gt;A indicação no projecto de decisão de que este fica a valer como despacho definitivo se não forem trazidos novos elementos que permitam alterar o sentido da decisão apenas pode ser entendida como mera indicação do sentido da decisão que se virá a tomar perante o silêncio do interessado, mas tal não dispensa essa decisão final, a qual terá obrigatoriamente de ser notificada ao sujeito passivo, nos termos do artigo 36.º do CPPT.Daí que, apesar de não ter formalmente exercido o seu direito de audição, a conversão do projecto de decisão em decisão definitiva não poderia operar automaticamente, carecendo de um acto próprio e subsequente ao termo do prazo para exercício do direito de audição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ac. STA de 19-11-2008.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-9205554474897271417?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/9205554474897271417/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=9205554474897271417' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/9205554474897271417'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/9205554474897271417'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2009/02/convolacao-da-projecto-de-decisao-em.html' title='Convolação do projecto de decisão em decisão definitiva'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-2708945884070629213</id><published>2008-12-30T14:52:00.000-08:00</published><updated>2008-12-30T14:54:20.513-08:00</updated><title type='text'>Carga fiscal aumentou em 2007 para máximos de 13 anos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A carga fiscal dos portugueses aumentou em 2007 pelo terceiro ano consecutivo, encontrando-se em máximos de pelo menos 13 anos, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) hoje divulgados.&lt;br /&gt;Os dados do Anuário Estatístico de 2007 mostram que no ano passado a carga fiscal (valor dos impostos e contribuições sociais sobre a riqueza produzida) estava nos 37,5 por cento, mais 0,7 pontos percentuais do que em 2006.&lt;br /&gt;«Este aumento da carga fiscal insere-se numa tendência que se verifica desde 1996», refere o INE, acrescentando que esta tendência foi interrompida em 2001 e em 2004.&lt;br /&gt;O valor de 2007 é o mais alto da série disponibilizada no Anuário entre 1995 e 2007, ou seja o máximo em pelo menos 13 anos.&lt;br /&gt;Nesse período, a carga fiscal portuguesa agravou-se em 5,6 pontos percentuais.&lt;br /&gt;As contribuições sociais foram aquelas que viram o seu peso no Produto Interno Bruto (PIB) subir mais (2,2 pontos percentuais, para 12,7 por cento), entre 1995 e 2007, mas o peso dos impostos sobre a produção e importação e dos impostos sobre o rendimento e património também aumentaram a sua importância da riqueza produzida, para 15 e 9,8 por cento, respectivamente.&lt;br /&gt;Os dados mostram ainda que a estrutura produtiva portuguesa em 2006 continuou dominada das pequenas e médias empresas, com as empresas com menos de 10 pessoas a representarem 95 por cento do total das empresas.&lt;br /&gt;Cerca de 68 por cento do emprego assalariado gerado no período de 1996 a 2006, é atribuído às empresas com menos de 50 pessoas ao serviço, 60 por cento do qual em microempresas, segundo o INE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;Diário Digital / Lusa&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-2708945884070629213?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/2708945884070629213/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=2708945884070629213' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2708945884070629213'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/2708945884070629213'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2008/12/carga-fiscal-aumentou-em-2007-para.html' title='Carga fiscal aumentou em 2007 para máximos de 13 anos'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-88854591488704353</id><published>2008-09-26T06:24:00.000-07:00</published><updated>2008-12-23T04:56:57.699-08:00</updated><title type='text'>A caducidade da garantia no contencioso tributário:  Baralhar e dar de novo</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A recente Lei nº 40/2008, de 11 de Agosto, veio aditar o artigo 183.º-A ao Código de Procedimento e Processo Tributário, assim repondo – no dizer do legislador – o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Para além da alteração legislativa, é de registar a forma como o legislador falta conscientemente à verdade. Com efeito, não só não foi reposto o regime da caducidade da garantia, como esse regime nada tem que ver com o processo tributário, como veremos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Mas voltemos ao início.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A regra estabelecida na nossa lei fiscal é a de que a reclamação ou a impugnação de um acto de liquidação de imposto não tem efeito suspensivo, prosseguindo tal liquidação para cobrança coerciva, através de execução fiscal, caso não seja paga no prazo legal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A única forma de obviar à cobrança coerciva é, para além do pagamento, a prestação de uma “garantia idónea” (garantia bancária, seguro-caução, penhora, hipoteca voluntária, etc). Essa garantia deverá ser prestada de modo a abarcar o valor da dívida em causa, juros de mora até ao termo do prazo de pagamento limite de 5 anos e custas, acrescida de 25% da soma dos referidos valores. Por aqui se vê que a garantia a prestar pode ser excessivamente onerosa para o contribuinte, e ainda mais pelo período de tempo em que seja forçado a mantê-la.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;O artigo em causa, aditado ao CPPT pela Lei n.º 15/2001 de 5 de Junho, estatuía que a garantia - prestada para conferir efeito suspensivo a reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial e oposição a execução - caducava caso a reclamação graciosa não fosse decidida no prazo de um ano contado da sua apresentação ou a impugnação, recurso ou oposição não estivessem julgados, em primeira instância, no prazo de dois anos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Note-se, portanto, que a caducidade da garantia se aplicava tanto ao procedimento (reclamação graciosa) como ao processo tributário (impugnação, recurso e oposição).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Mais tarde, a Lei 30-B/2002 de 30 de Dezembro viria a alargar o prazo de decisão no processo tributário para três anos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Ora, a lei 53-A/2006 veio revogar o artigo 184.º-A CPPT, deste modo atirando sobre os contribuintes as consequências da morosidade nas decisões administrativas e judiciais, que assim se vêm forçados a manter ad eternum as garantias prestadas e a suportar os inerentes custos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Acresce que, no caso de caducidade da garantia, se encontrava também estabelecida a possibilidade de levantamento da própria penhora – disposição que foi também revogada pela Lei 53-A/2006, prevendo-se agora que a penhora não será levantada, qualquer que seja o tempo por que se mantenha parada a execução e, claro está, ainda que o motivo não seja imputável ao executado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Com o novo aditamento da Lei 40/2008 pretendeu-se, ainda que de uma forma manifestamente mitigada, reintroduzir a caducidade da garantia. Mas essa reintrodução está muito longe de ser a propalada “reposição de regime”. Repor é voltar a por, restabelecer o status quo ante. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A norma agora aditada limita-se a estabelecer que “a garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa não for decidida no prazo de um ano após a sua interposição”. Em bom rigor o legislador deveria ter usado a expressão “apresentação” relativamente à reclamação graciosa (cfr. art. 70.º CPPT), uma vez que a expressão “interposição” se refere a recurso (Cfr. art. 281.º CPPT).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Como está bom de ver, também não se trata de repor o regime jurídico da caducidade da garantia no processo tributário – como afirma o legislador - mas apenas no procedimento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Este novo regime não abrange, portanto, as garantias prestadas em impugnação judicial, recurso contencioso ou oposição à execução e que, portanto, deverão ser mantidas até ao trânsito em julgado da respectiva decisão. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Perante uma liquidação de imposto abrem-se duas vias de reacção: graciosa e contenciosa. Ora, caso o contribuinte opte por impugnar judicialmente a liquidação é patente que, se prestar garantia para obviar a execução fiscal, não poderá beneficiar do regime de caducidade daquela. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;De notar, portanto, que o contribuinte a que seja reconhecida a caducidade da garantia na reclamação graciosa apenas pode beneficiar de efeito suspensivo até ao momento em que operaria a garantia prestada – ou seja, até à decisão da reclamação graciosa. Posteriormente, em sede de impugnação judicial ou oposição à execução, terá de prestar nova garantia.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Com a aplicação da nova disposição legal, a partir de 1 de Janeiro de 2009, os contribuintes que pretendam ver reconhecida a caducidade da garantia deverão requere-lo ao órgão da administração fiscal com competência para decidir da reclamação graciosa. Tal pedido de reconhecimento deverá ser decidido no prazo de trinta dias, findos os quais, sem decisão, se presumirá o deferimento tácito e o consequente cancelamento da garantia no prazo de cinco dias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Um outro aspecto que aponta para a falsa “reposição” do regime legal em causa é a supressão da, anteriormente prevista, possibilidade de o interessado ser indemnizado pelos encargos suportados com a prestação da garantia em caso de caducidade da mesma – muito embora se mantenha a regra da indemnização pelos encargos da garantia, mas apenas nas situações previstas no artigo 53.º da Lei Geral Tributária.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-88854591488704353?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/88854591488704353/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=88854591488704353' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/88854591488704353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/88854591488704353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2008/09/caducidade-da-garantia-no-contencioso.html' title='A caducidade da garantia no contencioso tributário:  Baralhar e dar de novo'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-3595913101309770817</id><published>2008-05-14T05:26:00.000-07:00</published><updated>2008-05-28T04:32:01.176-07:00</updated><title type='text'>Compensação das dívidas tributárias</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;O instituto da compensação encontra-se previsto no artigo 847.º do Código Civil, o qual estabelece que “&lt;i&gt;Quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor (…)&lt;/i&gt;”. Nessa altura verifica-se aquilo a que pode chamar-se de “encontro de contas”.&lt;?xml:namespace prefix = o /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;No âmbito tributário, e maugrado ser o pagamento a forma normal de extinção da obrigação de imposto, estabelece o artigo 40.º n.º 2 da Lei Geral Tributária (LGT) que também a compensação é admitida para esse efeito “nos casos especialmente previstos na lei”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;De resto, só nos idos de 1997 foi a compensação consagrada, de modo mais amplo, como forma de pagamento da prestação tributária – o que foi feito com o aditamento, ao então vigente Código de Processo Tributário, dos artigos 110.º A e B.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;A matéria está actualmente regulada nos artigos 89.º e 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Ali se estabelece que um débito do contribuinte pode ser compensado com um crédito do mesmo perante a Administração Fiscal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Esta compensação pode ter lugar de duas formas: ou por iniciativa do contribuinte, ou oficiosamente pela administração fiscal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Comecemos pela primeira - que não nos parece colocar problemas de maior.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Assim, e nos termos do artigo 90.º CPPT, “&lt;i&gt;A compensação com créditos tributários pode ser efectuada (…) a pedido do contribuinte, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário.&lt;/i&gt;” o que, nos termos do n.º 3 do mesmo normativo, deve ser feito mediante requerimento dirigido ao dirigente máximo da administração tributária (i.e. Ministro das Finanças).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;No que tange à compensação por iniciativa da Administração Fiscal, estatui o artigo 89.º do CPPT que “&lt;i&gt;Os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa ou impugnação judicial de qualquer acto tributário são obrigatoriamente aplicados na compensação das suas dívidas à mesma administração fiscal (…)&lt;/i&gt;”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;A obrigatoriedade da compensação prende-se, como é bom de ver, com a própria lógica inerente ao funcionamento da máquina administrativa fiscal, cuja finalidade é a arrecadação de receita pública. Não faria sentido que o Fisco procedesse, por exemplo, a um reembolso de IRS quando o contribuinte reembolsado fosse, por outro lado, devedor tributário. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Todavia, estabelece também o artigo 89.º CPPT que não haverá compensação quando &lt;i&gt;«(…) pender reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução da dívida exequenda ou esta esteja a ser paga em prestações, devendo a dívida exequenda mostrar-se garantida (...)&lt;/i&gt;”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Verifica-se, portanto, que nestes casos se exige o preenchimento cumulativo de três pressupostos:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;- que a dívida de imposto tenha sido graciosa ou contenciosamente impugnada e, logo, ainda não se encontra cabalmente definida:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;- que a divida de imposto esteja devidamente garantida;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;- que tenha sido encetada a execução fiscal, pois só assim faz sentido falar-se de “divida exequenda”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;É precisamente a existência de um processo de execução fiscal que pode suscitar alguns problemas em sede de compensação por iniciativa da Administração Fiscal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;É sabido que perante um acto tributário, nomeadamente de liquidação, pode o contribuinte reagir mediante reclamação graciosa, no prazo de 120 dias, ou através de impugnação judicial a interpor no prazo de 90 dias.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;É também sabido que, a menos que tenha sido deduzida impugnação judicial dentro do prazo de pagamento voluntário e solicitado ao Tribunal a prestação de garantia idónea, vai ser encetado o processo de execução fiscal para cobrança coerciva da quantia de imposto liquidada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Ora, o que não raras vezes sucede é que não está sequer esgotado o prazo de reacção graciosa ou contenciosa e já se verifica, por outro lado, a compensação de dívidas fiscais no processo executivo fiscal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Mais: muitas vezes o contribuinte é citado para a execução fiscal, começando a correr o prazo de 30 dias para deduzir oposição à execução e requerer a prestação de garantia e, no ínterim, é efectuada a compensação – o que tem como efeito a extinção da execução fiscal e, portanto, a preclusão do direito do contribuinte reagir à mesma mediante oposição.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Tal procedimento da Administração Tributária, na medida em que condiciona e até restringe as garantias impugnatórias dos contribuintes parece violar os princípios da proporcionalidade, da igualdade e do acesso aos tribunais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;O Tribunal Constitucional já teve oportunidade de se pronunciar sobre esta matéria, tendo decidido, no entanto, pela não inconstitucionalidade material do artigo 89.º n.º 1 CPPT, quando interpretado no sentido em que se permite a compensação uma vez esgotado o prazo de pagamento voluntário (30 dias nos termos do artigo 85.º n.º 2 CPPT) e sem que se tenha esgotado o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Esta interpretação não parece quadrar com a &lt;i&gt;ratio legis&lt;/i&gt; do artigo 89.º, uma vez que o facto de ali se prever a possibilidade de a compensação não operar quando o contribuinte tenha reagido graciosa ou contenciosamente, se relaciona com o facto de a dívida tributária compensada ainda não se encontrar juridicamente consolidada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;De resto, é esse o entendimento do Conselheiro Jorge Lopes de Sousa (Código de Procedimento e de Processo Tributário Anotado, Areas, 2006. p.635) «&lt;i&gt;Parece, porém, que a interpretação que se deve efectuar do n.º 1 deste artigo 89.º, não é essa, pois, a proibição de efectuar a compensação  se pender reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução da dívida exequenda exprime uma intenção legislativa de a compensação só se dever efectuar relativamente a dívidas sobre as quais não haja controvérsia. Por isso, está ínsito naquele n.º 1, que a compensação não possa ser declarada enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação da dívida em causa.».&lt;/i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;O Supremo Tribunal Administrativo, no seu recente acórdão de 23.04.2008 (Ac. N.º 386/2005, DR II série, 18.10.2005.), vem respaldar este entendimento ao decidir que «&lt;i&gt;O artigo 89.º do CPPT deve ser interpretado de forma a não se admitir a declaração de compensação de dívida de tributos por iniciativa da administração tributária enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação da dívida em causa, sob pena de violação dos princípios da igualdade e do direito a uma tutela jurisdicional efectiva (artigos 13.º, 20.º e 268.º, n. º 4 da CRP)&lt;/i&gt;.».&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;Parece-nos, pois, que finalmente se está a verificar uma inflexão da Jurisprudência nesta matéria o que, em sede das garantias dos contribuintes, é cada vez mais de louvar dados os tempos que correm.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="TEXT-ALIGN: justify;font-family:arial;" &gt;&lt;span style="font-size:12;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="FONT-FAMILY: arial"&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;a title="" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=19207871&amp;amp;postID=3595913101309770817#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:9;"&gt;&lt;span style="font-size:+0;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="ftn2" style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:9;"&gt;&lt;span style="font-size:+0;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-3595913101309770817?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/3595913101309770817/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=3595913101309770817' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3595913101309770817'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/3595913101309770817'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2008/05/compensao-das-dvidas-tributrias.html' title='Compensação das dívidas tributárias'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8272268047142063901</id><published>2008-03-03T05:53:00.000-08:00</published><updated>2008-03-13T09:33:56.022-07:00</updated><title type='text'>O registo automóvel (Na ressaca da Reforma da Tributação Automóvel)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O D.L. 178-A/2005 de 28 de Outubro, ao estabelecer o regime jurídico do documento único automóvel, veio lançar as bases que permitiram colocar em marcha a simplificação no procedimento de registo de veículos automóveis.&lt;br /&gt;Três anos volvidos, e motivado por algumas questões de natureza prática suscitadas pelo novo modelo de tributação automóvel, entram em vigor dois diplomas que visam agilizar e flexibilizar o sistema registral: o D.L. 20/2008 de 31 de Janeiro e a Portaria 99/2008 de 31 de Janeiro.&lt;br /&gt;O novo Imposto Único de Circulação passou a incidir sobre a propriedade do veículo e não sobre a efectiva utilização. Assim sendo, a liquidação e pagamento do imposto, levada a cabo durante o mês de matrícula do veículo, passou a ser exigida a quem conste como proprietário do mesmo junto da Conservatória de Registo Automóvel.&lt;br /&gt;A alteração legislativa vinda de descrever transformou o anterior imposto de circulação num verdadeiro imposto sobre a propriedade de automóveis, a exemplo do que sucede no IMI. Ou seja, o acento tónico da tributação deixa de estar na circulação para se centrar na mera propriedade.&lt;br /&gt;Mas esta alteração veio sobretudo a causar problemas àquelas pessoas que apesar de constarem como proprietários dos veículos, há muito alienaram os mesmos e não ficaram com qualquer identificação do adquirente. O mesmo sucede naqueles casos em que, apesar de se conhecer a identidade do comprador, tenha ocorrido uma ulterior venda, perdendo-se, também neste caso, o rasto do comprador ou actual proprietário.&lt;br /&gt;Os diplomas supra referidos vieram, pois, estabelecer procedimentos tendentes a adaptar o registo automóvel ao novo regime de tributação, de molde a evitar os supra identificados problemas.&lt;br /&gt;Deste modo, após contrato verbal de compra e venda de veículos automóveis, o registo de propriedade poderá ser feito por meio:&lt;br /&gt;- de requerimento subscrito apenas pelo comprador e confirmado pelo vendedor em declaração de venda;&lt;br /&gt;- de requerimento subscrito por vendedor e comprador;&lt;br /&gt;- de requerimento subscrito pelo vendedor mas, neste caso, quando este seja uma entidade comercial dedicada à compra de veículos para revenda (vulgo “Stand”) – a qual tanto pode registar o veículo transitoriamente em seu nome ou em nome da pessoa ou entidade a quem o venha a alienar.&lt;br /&gt;Em suma: os veículos usados adquiridos por “Stands” podem ser registados em nome dos mesmos, eliminando-se o registo relativo ao anterior proprietário. Mas aquelas empresas têm também legitimidade para, posteriormente, promoverem a transferência de propriedade da viatura para o novo proprietário.&lt;br /&gt;Se o registo for requerido electronicamente e a viatura for revendida no prazo de 180 dias, a taxa de registo é apenas de 10 euros.&lt;br /&gt;Todavia, se o veículo não for revendido no prazo de 180 dias após a sua aquisição, aquela propriedade fica a constar no certificado de matrícula.&lt;br /&gt;Quanto ao cancelamento da matrícula, este determina, em princípio, o cancelamento oficioso e gratuito do registo de propriedade - a menos que sobre o mesmo incidam ónus ou encargos.&lt;br /&gt;O requerimento para registo poderá ser subscrito por advogado, solicitador ou notário, presumindo-se os poderes de representação.&lt;br /&gt;Quando os referidos representantes solicitem o registo de propriedade com base em contratos verbais de compra e venda, deverão sempre indicar qual a parte que representam. Estes pedidos de registo podem ser feitos online, mediante a utilização do certificado digital correspondente.&lt;br /&gt;O valor da taxa paga pelo adquirente do veículo no acto do registo é de 60 euros, montante que será reduzido a metade se o registo for feito online.&lt;br /&gt;Foi também estabelecido um regime transitório, que vigora desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2008, e que se aplica aos casos de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Outubro de 2005 e ainda não registada.&lt;br /&gt;Nestes casos, o registo pode ser efectuado tanto pelo vendedor como pelo comprador e deverá ser feita com base nos documentos que indiciem a efectiva transmissão do veículo (vgr., declaração de venda de modelo oficial).&lt;br /&gt;Caso o vendedor seja uma pessoa singular, o registo pode também ser efectuado com base em declaração de venda ou de declaração do mesmo. Nesta circunstância a conservatória notificará a pessoa ou entidade identificada como compradora para, querendo, deduzir oposição ao registo em 10 dias.&lt;br /&gt;Se o comprador indicado não deduzir impugnação ou, deduzindo, a mesma for considerada improcedente, a conservatória regista a aquisição no prazo de 5 dias.&lt;br /&gt;Para veículos automóveis o registo efectuado numa Conservatória custa 20 euros, mas será reduzido a metade se efectuado online.&lt;br /&gt;Quem, na Conservatória de Registo Automóvel, conste como proprietário de um veículo que já não lhe pertence por ter procedido à alienação do mesmo, mas desconheça a identidade do actual proprietário da mesma deverá requerer a apreensão da viatura para efeitos de legalização.&lt;br /&gt;De modo a ter a certeza se vale a pena proceder desta forma - uma vez que o veículo pode ter já sido abandonado, desmantelado, acidentado ou abatido – poderá consultar em &lt;a href="http://www.isp.pt/"&gt;www.isp.pt&lt;/a&gt; o Instituto dos Seguros de Portugal para, por intermédio da matrícula, averiguar da existência de seguro e qual a entidade seguradora.&lt;br /&gt;Na senda das reformas do “Simplex” e como modo de agilizar o suprimento de deficiências na tramitação dos registos e, portanto, diminuir a ocorrência de demoras e recusas de registo, estabeleceu-se também aquilo que a lei designa de “diálogo informal” entre Conservatórias do Registo Automóvel e apresentantes – o qual, na prática, consiste na possibilidade de contactos por meio de telefone ou internet.&lt;br /&gt;A esse propósito, a supra referida Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro veio proceder à definição dos requisitos que devem ser cumpridos para que as empresas que se dedicam ao comércio de veículos usadas possam proceder à realização de registos on-line em &lt;a href="http://www.automovelonline.mj.pt/"&gt;www.automovelonline.mj.pt&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O registo electrónico tem não só uma vantagem económica da redução dos custos de registo que é inferior em 50% às cobradas nas Conservatórias de Registo Automóvel, como as inegáveis vantagens de ordem prática, traduzidas quer no facto de o registo poder ser efectuado sem necessidade de preenchimento físico de requerimentos, quer na desnecessidade de deslocação às Conservatórias de Registo Automóvel.&lt;br /&gt;Por outro lado, o suprimento de eventuais deficiências em registos requeridos por via electrónica é gratuito.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8272268047142063901?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8272268047142063901/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8272268047142063901' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8272268047142063901'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8272268047142063901'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2008/03/na-ressaca-da-reforma-da-tributao.html' title='O registo automóvel (Na ressaca da Reforma da Tributação Automóvel)'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-7213281154819400583</id><published>2007-11-22T07:37:00.000-08:00</published><updated>2008-02-15T10:03:52.448-08:00</updated><title type='text'>Consequências Fiscais da Alienação de Bens Imóveis</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;1. Consequências Fiscais na esfera do alienante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.1. – Incidência: Tributação em Mais- Valias&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que diz respeito à transmissão onerosa dos bens imóveis a questão essencial prende-se com as eventuais mais- valias geradas com essa alienação, ou seja o rendimento- acréscimo resultante da transmissão onerosa – o que pode suceder tanto no caso do alienante ser pessoa singular, como no caso de se tratar de pessoa colectiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.2. – As mais- valias em IRC&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consideram-se mais- valias os ganhos obtidos pela transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado.&lt;br /&gt;No caso de pessoas colectivas, as mais- valias e menos- valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, liquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das reintegrações ou amortizações praticadas.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Em caso de alienação onerosa, será considerado como valor de realização o valor da contraprestação recebida.&lt;br /&gt;Para efeitos fiscais, o valor da mais ou menos-valia pode, ou não coincidir com a mais ou menos–valia contabilística, uma vez que na determinação da primeira, ao contrário da última, entra um coeficiente de correcção monetária, que é aplicado ao valor resultante do valor de aquisição deduzido das amortizações acumuladas sempre que, à data da realização, tenham decorrido pelo menos dois anos contados a partir da data de aquisição do bem.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.2.1. - Reinvestimento da mais- valia em IRC&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tributação em IRC (inclusão no lucro tributável) das mais-valias está condicionada à sua realização.&lt;br /&gt;Quando realizada, existe uma possibilidade de diferir 4/5 da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, resultantes da transmissão onerosa de bens do activo imobilizado corpóreo.&lt;br /&gt;Um quinto (1/5) será tributado no exercício da realização e os remanescentes 4/5 serão tributados nos quatro exercícios seguintes, sempre que no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos elementos, seja reinvestido na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O que vem exposto aplica-se às pessoas colectivas que exerçam a titulo principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, uma vez que o rendimento global sujeito a imposto das restantes sociedades é determinado de acordo com as regras do IRS&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Do elenco de factos geradores de ganhos supra referidos apenas os relativos à transmissão onerosa de terrenos para construção constavam da incidência do revogado Código do Imposto de Mais-Valias.&lt;br /&gt;Aquando da aprovação do Código do IRS, o legislador entendeu por bem a criação de um regime transitório aplicável à tributação das mais-valias, constante do Decreto Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.&lt;br /&gt;De harmonia com o artigo 5.º n.º 1 do referido diploma, os ganhos que anteriormente não eram objecto da incidência do Imposto de Mais-Valias só ficariam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens ou direitos se verificasse no domínio da vigência do Código do IRS - ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 1989.&lt;br /&gt;Nestas circunstância, o ónus da prova de que os bens ou direitos foram adquiridos em data anterior a 1 de Janeiro de 1989 incide sobre o sujeito passivo que pretenda beneficiar da dita isenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.3. – As mais- valias em IRS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Segundo estatui o artigo 9º Código do IRS (CIRS), constituem incrementos patrimoniais, desde que não considerados rendimentos de outras categorias, as mais-valias.&lt;br /&gt;Consideram-se, para este efeito, como mais-valias quaisquer valorizações ocorridas em bens ou direitos que sejam alheias à actividade ou vontade da entidade em cujo património tal valorização se repercutiu&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;De entre as várias alíneas do n.º 1 do artigo 10º CIRS, encontramos prevista:&lt;br /&gt;- na alínea a), a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, a afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário&lt;br /&gt;- na alínea d), a cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis.&lt;br /&gt;As situações vindas de expor encontram-se, pois, directamente relacionadas com a percepção de ganhos relativos a bens imóveis que se encontram sujeitos a tributação.&lt;br /&gt;O artigo 10º, n.º 3 CIRS, estabelece que os ganhos se consideram obtidos no momento da prática dos actos supra referidos, sem prejuízo de:&lt;br /&gt;- nos casos de promessa de compra e venda ou de troca, se presumir que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objecto do contrato;&lt;br /&gt;- nos casos de afectação de bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, o ganho só se considerar obtido no momento da ulterior alienação onerosa dos bens em causa, ou da ocorrência de outro facto, que determine o apuramento de resultados em condições análogas.&lt;br /&gt;A incidência real&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;, por seu lado, é constituída pela:&lt;br /&gt;- diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;- importância recebida pelo cedente, deduzida do preço por que eventualmente tenha obtido os direitos e bens objecto de cessão&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn8" name="_ftnref8"&gt;[8]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;De notar que ao valor de aquisição serão acrescidas as despesas suportadas pelo alienante com a aquisição e alienação, e as despesas de valorização efectuadas nos últimos 5 anos&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn9" name="_ftnref9"&gt;[9]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;As mais-valias resultantes da alienação de bens imóveis apenas ficam sujeitas a tributação em 50% do seu valor&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn10" name="_ftnref10"&gt;[10]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Assim, a taxa aplicável a este rendimento vai depender do montante dos restantes rendimentos a que o mesmo vai ser englobado, determinada nos termos do artigo 68.º CIRS.&lt;br /&gt;Aqui se reitera que este regime de tributação de mais-valias apenas é aplicável nas situações em que o alienante tenha adquirido o bem que pretende alienar depois de 1 de Janeiro de 1989&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn11" name="_ftnref11"&gt;[11]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.3.1. – Reinvestimento da mais valia em IRS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os bens ou direitos relativos a imóveis ficarão sujeitos a tributação em sede de IRS, excepto quando se trate de ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente, e sempre que:&lt;br /&gt;- no prazo de 24 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, em território português;&lt;br /&gt;- se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento de aquisição de (outro) imóvel destinado a habitação própria e permanente que tenha sido adquirido nos doze meses anteriores.&lt;br /&gt;Para beneficiar deste regime de reinvestimento o sujeito passivo deverá manifestar, na declaração periódica de rendimentos, a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o valor que tenciona reinvestir.&lt;br /&gt;Do mesmo modo, caso o sujeito passivo venha a reinvestir um montante diferente do declarado, terá de proceder à entrega de uma declaração de substituição - onde mencionará os valores efectivamente reinvestidos.&lt;br /&gt;Todavia, não haverá lugar ao benefício quando o sujeito passivo&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn12" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn12" name="_ftnref12"&gt;[12]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;- na aquisição de outro imóvel, não o afecte à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos seis meses após o termo do prazo de reinvestimento;&lt;br /&gt;- na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado, ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de início das obras - devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;&lt;br /&gt;- na construção, ampliação ou melhoramento de imóvel, não sejam iniciadas as obras até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não seja requerida a inscrição do imóvel ou das alterações na matriz até decorridos 24 meses sobre a data do início das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização.&lt;br /&gt;De notar que o valor de aquisição poderá ser corrigido pela aplicação de coeficientes de correcção monetária sempre que tenha decorrido mais de 2 anos entre a data de aquisição e a data de alienação&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn13" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn13" name="_ftnref13"&gt;[13]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. – Questões conexas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1. - A transmissão onerosa de bens imóveis – Pessoas Colectivas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que diz respeito à transmissão onerosa dos bens imóveis a questão que pode suscitar-se prende-se, como vimos, com as eventuais mais valias geradas com essa alienação, ou seja os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de bens do activo imobilizado.&lt;br /&gt;Antes da entrada em vigor do artigo 10.º n.º 12, com a redacção dada pela Lei 39.º -A/2005 de 29.07 uma lacuna na lei permitia resolver, com relativa facilidade, a questão da tributação de mais valias.&lt;br /&gt;Assim, sempre que uma sociedade continha como seu principal activo um bem imóvel, a solução não estava em alienar o bem imóvel mas sim a própria sociedade. Com efeito, o artigo 10.º n.º2 a) exclui de tributação em mais valias o produto obtido com a alienação onerosa de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.&lt;br /&gt;Assim, a solução passa muitas vezes por transformar a sociedade por quotas em sociedade anónima e, em lugar de alienar o património, alienar as acções nas quais o património constituía capital.&lt;br /&gt;O resultado era a não tributação da operação por parte do adquirente em IMT e a isenção da tributação de mais valias por parte do alienante.&lt;br /&gt;Com a referida alteração veio a colocar-se um obstáculo a este tipo de operação, uma vez que se estabelece que aquela isenção não abrange as mais valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português.&lt;br /&gt;Assim sendo, em caso de transmissão onerosa de um bem imóvel por parte de uma sociedade comercial, verificar-se-á o apuramento das mais valias de acordo com as regras gerais do IRS/IRC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.2. – Implicações da reforma da tributação do património&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras implicações no IRC da alienação de bens imóveis prendem-se com o regime estabelecido pelo decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.&lt;br /&gt;Este diploma procedeu à aprovação dos novos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), e veio motivar diversas alterações na legislação tributária.&lt;br /&gt;Um dos códigos que veio a sofrer alterações foi o Código do IRC, ao qual foram aditados dois novos artigos: o 58.º-A e o 129.º.&lt;br /&gt;Estes novos preceitos legais vieram determinar que o valor mínimo para a determinação do lucro tributável em IRC passaria a ser constituído pelo valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do IMT.&lt;br /&gt;Veio também estabelecer-se que os alienantes e adquirentes de direitos reais sobre bens imóveis devem adoptar, para efeitos da determinação do lucro tributável, valores normais de mercado que não poderão ser inferiores aos valores patrimoniais tributários definitivos que serviram de base à liquidação do IMT, ou que serviriam no caso de não haver lugar à liquidação desse imposto.&lt;br /&gt;Destarte, sempre que, nas transmissões onerosas, o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo do imóvel, é este o valor a considerar por alienante e adquirente para efeito da determinação do lucro tributável.&lt;br /&gt;No que tange ao cumprimento das obrigações declarativas, o alienante deverá efectuar uma correcção ou ajustamento positivo - no quadro 07 da declaração modelo 22 de IRC do exercício a que é imputável o proveito obtido com a transmissão - equivalente à diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato.&lt;br /&gt;Para o alienante, será o valor patrimonial tributário o considerado para efeito de determinação da base de cálculo das reintegrações e, o que é pior, para a determinação do resultado tributável em IRC relativamente ao mesmo imóvel.&lt;br /&gt;A determinação do valor patrimonial tributário será efectuada pela administração fiscal, por recurso à regras do IMI, pelo que poderão ser verificar-se alienações onerosas de imóveis sem que esteja definitivamente determinado o valor patrimonial tributário.&lt;br /&gt;Nestas situações, e sempre que valor patrimonial tributário definitivo do imóvel não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega da declaração do exercício a que respeita a transmissão, os sujeitos passivos deverão uma declaração de substituição durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que os valores patrimoniais tributários se tornaram definitivos.&lt;br /&gt;No caso de o adquirente pretender efectuar a correcção ao valor das reintegrações do imóvel, as reintegrações relativas a exercícios anteriores serão consideradas como custo do exercício em que o valor patrimonial tributário se tornar definitivo.&lt;br /&gt;Note-se que o artigo 129.º CIRC, estabelece a possibilidade de o sujeito passivo fazer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do IMT.&lt;br /&gt;Mas há um senão: neste caso, será dada à administração fiscal a possibilidade de acesso à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes referente ao exercício em que ocorreu a transmissão e ao exercício anterior&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn14" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn14" name="_ftnref14"&gt;[14]&lt;/a&gt; - o que tem sido mais do que suficiente para afastar os contribuintes do âmbito de aplicação deste procedimento.&lt;br /&gt;Em face do cumprimento da obrigação de colaboração estabelecida nos artigos 49.º CIMT, 124.º CIMI é hoje relativamente simples o cruzamento entre as informações prestadas pelos notários e a base de dados dos impostos sobre o património.&lt;br /&gt;Assim, é de esperar que as diferenças positivas entre o valor patrimonial definitivo dos imóveis alienados e o valor constante dos respectivos contratos seja facilmente detectável, o que implicará as correspondentes liquidações adicionais e juros compensatórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3. - Actualização do valor patrimonial tributário - entrave&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A transmissão de bens imóveis por uma pessoa singular suscita também a questão da tributação de mais valias.&lt;br /&gt;Convirá notar, todavia, que também aqui foi colocado pelo legislador um entrave a um meio geralmente usado para “tornear” esta tributação – o artigo 45.º n.º 3 CIRS com a redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006 de 29.12.&lt;br /&gt;Como é sabido, a maior parte dos imóveis têm valores patrimoniais tributários perfeitamente desactualizados e, por isso, reduzidos. O que vem de ser dito tinha como efeito, no momento da alienação, a existência um maior hiato entre aquele valor (de aquisição) e o valor de realização e, portanto, uma maior tributação em mais valias.&lt;br /&gt;O meio de “planeamento fiscal” geralmente usado nesses caso passava pela doação do imóvel a um ascendente ou descendente (porque isenta de imposto de selo – art. 6.º e) Código do Imposto de selo) e a atribuição de um valor a essa doação próximo do valor pelo qual se pretendia efectuar a venda.&lt;br /&gt;Esta operação destinava-se apenas a actualizar o valor de aquisição, uma vez que agora o vendedor era o próprio donatário. Assim se conseguia, com relativa facilidade, reduzir drasticamente a tributação em mais valias.&lt;br /&gt;A única forma que a Administração Fiscal tinha para obviar a este tipo de procedimento era a utilização da Cláusula Geral Anti-Abuso do artigo 38.º da Lei Geral Tributária – com todas as limitações e pressupostos procedimentais que encerra.&lt;br /&gt;A partir da alteração legislativa supra referida pretendeu-se desincentivar este tipo de operações.&lt;br /&gt;Estabelece agora o artigo 45.º n.º 3 CIRS que “No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos há menos de 2 anos por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação.”.&lt;br /&gt;Ou seja, em termos práticos, continua a ser possível actualizar o valor de aquisição através de doação isenta - sempre que, claro está, o comprador esteja disposto a esperar 2 anos...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3. – Consequências fiscais na espera do adquirente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1. – Delimitação negativa de incidência: Isenção de IMI&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Um possível reflexo fiscal existência de um benefício aplicável a titulares individuais dos imóveis: o benefício previsto no artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).&lt;br /&gt;Este benefício aplica-se aos prédios urbanos, construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso desde que destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.&lt;br /&gt;Trata –se de uma isenção de pagamento de IMI pelo período de 6 anos, caso o valor tributável do imóvel seja ascenda até €157.500,00 e de 3 anos, caso aquele valor ascenda a um máximo de €236.250,00&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn15" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn15" name="_ftnref15"&gt;[15]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O imóvel deverá ser afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar no prazo de 6 meses após a aquisição, conclusão da construção, ampliação ou melhoramentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De notar que este não é um benefício automático mas sim um benefício dependente de reconhecimento, ou seja, deverá ser requerido pelo sujeito passivo no prazo de 60 dias após o término do supra referido prazo de 6 meses, sob cominação de a isenção apenas se iniciar no anos seguinte, assim ficando reduzido em um ano o período de concessão do benefício&lt;br /&gt;De notar que esta isenção poderá ser reconhecida por duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn16" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn16" name="_ftnref16"&gt;[16]&lt;/a&gt;, sendo tal benefício transmissível mortis causa &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn17" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn17" name="_ftnref17"&gt;[17]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Poderá ainda verificar-se a isenção de IMI relativamente aos prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados, ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada ao arrendamento.&lt;br /&gt;Os pressupostos de aplicação são semelhantes aos da isenção de IMI em imóveis destinados a habitação própria e permanente. Todavia, em face da redacção dada ao n.º 10 do artigo 42.º EBF, podemos concluir que esta isenção não tem as mesmas limitações que a isenção para habitação, podendo ser reconhecida mais do que duas vezes e em todos os prédios que o sujeito passivo destine a arrendamento&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn18" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn18" name="_ftnref18"&gt;[18]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;De todo o modo, ainda que não seja concedido ou requerida esta isenção relativamente aos imóveis arendados, o artigo 41.º CIRS estabelece que serão deduzidos aos rendimentos da categoria F, entre outras, as quantias pagas a título de IMI.&lt;br /&gt;Acresce que o resultado liquido negativo apurado na categoria F poderá ser reportado aos cinco anos seguintes, deduzindo-se ao rendimento liquido dessa mesma categoria (art. 55.ºCIRS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;3.2. - Isenção de IMT na aquisição de prédios para habitação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT), incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.&lt;br /&gt;Integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis as promessas de aquisição e de alienação, logo que verificada a tradição para o promitente adquirente, ou quando este esteja usufruindo os bens.&lt;br /&gt;Todavia, o Código do IMT (CIMT) estabelece uma importante excepção a este regime jurídico no que tange à tradição ou posse.&lt;br /&gt;Ora, quando se trate de promessa de compra e venda de habitação para residência permanente do adquirente ou do seu agregado familiar, tal situação não se insere no conceito de transmissão onerosa de bens imóveis&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn19" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn19" name="_ftnref19"&gt;[19]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Assim será, desde logo, desde que não ocorram as seguintes situações:&lt;br /&gt;1) Celebração de contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis nos termos do qual o promitente comprador possa ceder a sua posição contratual a terceiro;&lt;br /&gt;2) Cessão da posição contratual no exercício do direito conferido pelo contrato-promessa referido no ponto anterior;&lt;br /&gt;3) Cedência de posição contratual ou ajuste de revenda, por parte do promitente comprador, quando o contrato definitivo venha a ser celebrado entre o promitente comprador e terceiro.&lt;br /&gt;São isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 85.500&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn20" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn20" name="_ftnref20"&gt;[20]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Se o valor de aquisição de cada prédio ou fracção exceder o limite de € 85.500, mas não exceder € 532.700, a respectiva transmissão beneficia de uma redução da taxa, enquanto que se a aquisição for superior a € 532.700 não haverá lugar a qualquer redução&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn21" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn21" name="_ftnref21"&gt;[21]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;A isenção de IMT e redução de taxas referida caducarão quando o imóvel deixar de constituir habitação própria e permanente no prazo de seis anos a contar da data de aquisição, excepto no caso de venda&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn22" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn22" name="_ftnref22"&gt;[22]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Caso se verifique a caducidade da isenção concedida o sujeito passivo deverá solicitar, no prazo de 30 dias, a respectiva liquidação no serviço local de finanças da localização do imóvel&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn23" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn23" name="_ftnref23"&gt;[23]&lt;/a&gt;, sob pena de a omissão dar lugar a processo de infracção fiscal, e a uma liquidação de imposto acrescida de juros compensatórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.3. - Isenção de IMT na aquisição de prédios para revenda&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Caso de trate de prédios destinados a venda/revenda devemos considerar o imposto devido pela aquisição a título oneroso de tais bens imóveis.&lt;br /&gt;Nesse particular, será devido Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Bens Imóveis (IMT) pela pessoa singular ou colectiva para quem se transmitam os bens.&lt;br /&gt;Há, todavia, algumas excepções estabelecidas por lei. Assim, caso a compra seja feita com o intuito de destinar o imóvel para revenda, haverá isenção de IMT&lt;br /&gt;Estabelece o artigo 7.º CIMT que:&lt;br /&gt;“São isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, nos termos do n.º 2 do artigo 7º, desde que se ter sido apresentada antes da aquisição a declaração prevista no artigo 112º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 109º do Código do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), consoante o caso, relativa ao exercício da actividade de comprador de prédios para revenda.”&lt;br /&gt;Do que vem dito resulta que a lei faz depender a concessão da isenção ao cumprimento da obrigação acessória prevista nos códigos de IRS e IRC: declaração de inicio da actividade de comprador de prédios para revenda.&lt;br /&gt;A isenção de IMT foi estabelecida pelo facto de se considerar que os ganhos ou variações patrimoniais positivas emergentes da compra e venda de prédios já estariam sujeitos a imposto sobre o rendimento.&lt;br /&gt;Esta isenção, todavia, não prejudica a liquidação e pagamento de IMT nos termos gerais, a menos que a Administração Tributária reconheça que o contribuinte exerce normal e habitualmente a actividade de comprador de prédios para revenda.&lt;br /&gt;Para tanto deverá ser apresentada certidão emitida pelo serviço de finanças, de onde resulte que no ano anterior foi adquirido para revenda ou revendido algum prédio adquirido para esse fim&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn24" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn24" name="_ftnref24"&gt;[24]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Convirá notar que quando o prédio tenha sido revendido no prazo de três anos, sem ser novamente para revenda e tenha havido pagamento de IMT, este deve ser anulado pelo serviço de finanças, a requerimento da empresa imobiliária, acompanhado de documento comprovativo dessa transacção&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn25" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn25" name="_ftnref25"&gt;[25]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;Em termos contabilísticos os prédios destinados a revenda são integrados no activo permutável da empresa – como simples mercadorias – e, portanto, não fazem parte do activo imobilizado da empresa, sendo integrados no capital da mesma.&lt;br /&gt;Deste modo, para efeito da sua tributação, serão considerados como rendimento e não como transmissão de capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se deixaram de verificar-se os pressupostos que presidiram â concessão da isenção, o sujeito passivo de IMT deverá, no prazo de 30 dias, solicitar no serviço de finanças de localização do imóvel a respectiva liquidação e proceder ao seu pagamento em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 36º do CIMT, ou seja, 30 dias&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn26" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn26" name="_ftnref26"&gt;[26]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;De acordo com o entendimento veiculado pela Administração Fiscal, a isenção de IMT para prédios destinados a revenda não será prejudicada por actos de simples administração, tais como obras de reparação e beneficiação, assim como, o seu arrendamento ou cedência gratuita temporária, desde que, em qualquer dos casos, se mantiver a intenção de revenda.&lt;br /&gt;Por outro lado, e também de acordo com o entendimento da Administração Fiscal, não beneficiam de isenção as aquisições de terrenos para construção com a intenção de neles construir prédios para revenda, ou as aquisições de prédios inacabados que se destinem a ser concluídos e posteriormente alienados.&lt;br /&gt;Nos termos do artigo 42.º do Código do IRC não são dedutíveis para efeitos fiscais:&lt;br /&gt;- o IRC e quaisquer outros impostos directa ou indirectamente incidam sobre os lucros;&lt;br /&gt;- os impostos e quaisquer outros encargos que incidam sobre terceiros e que a empresa não esteja legalmente autorizada a suportar;&lt;br /&gt;- as multas, coimas e demais encargos pela prática de infracções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, o artigo 23.º CIRC estabelece que se consideram custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização de proveitos ou ganhos sujeitos a impostos ou para a manutenção da fonte produtora.&lt;br /&gt;Da concatenação entre o que vem de ser dito – e apesar de a dedutibilidade de custos ser uma das matérias de maior litígio com a administração fiscal, em face da ausência um elenco taxativo - poderemos considerar o IMT como custo para efeitos fiscais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 43.º n.º 2 CIRC.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art. 44.ºCIRC.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; art.43º nº 3 e art. 45.ºCIRC.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; Cfr. artigo 15.º n.º 1 b) e 48.º n.º 1 CIRC.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Cfr. art. 10.º CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Art. 10.º n.º 4 CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; No caso da alínea a), do n.º 1 do artigo 10º CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref8" name="_ftn8"&gt;[8]&lt;/a&gt; No caso da alínea d) do n.º 1 do artigo 10º CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref9" name="_ftn9"&gt;[9]&lt;/a&gt; Cfr. artigo 51º, al. a) CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref10" name="_ftn10"&gt;[10]&lt;/a&gt; Art. 43.º n.º 2 CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref11" name="_ftn11"&gt;[11]&lt;/a&gt; Por força da norma transitória constante do artº5º do Dec.Lei nº 442-A/88, de 30/11, que aprovou o Código do IRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn12" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref12" name="_ftn12"&gt;[12]&lt;/a&gt; Art. 10.º n.º 6 CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn13" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref13" name="_ftn13"&gt;[13]&lt;/a&gt; Art. 50.º CIRS.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn14" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref14" name="_ftn14"&gt;[14]&lt;/a&gt; Art. 129.º n.º 6 CIRC.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn15" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref15" name="_ftn15"&gt;[15]&lt;/a&gt; Art. 42.º n.º 5 EBF.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn16" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref16" name="_ftn16"&gt;[16]&lt;/a&gt; Art. 42.º n.º 10 EBF.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn17" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref17" name="_ftn17"&gt;[17]&lt;/a&gt; Cfr. Art. 13.º n.º 1 EBF.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn18" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref18" name="_ftn18"&gt;[18]&lt;/a&gt; Art. 42.º n.º 11 EBF.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn19" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref19" name="_ftn19"&gt;[19]&lt;/a&gt; Art. 2.º n.º 2 a) e n.º 3 CIMT.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn20" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref20" name="_ftn20"&gt;[20]&lt;/a&gt; Art. 9.º CIMT.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn21" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref21" name="_ftn21"&gt;[21]&lt;/a&gt; Art. 17.º n.º 1 a) CIMT.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn22" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref22" name="_ftn22"&gt;[22]&lt;/a&gt; Art. 11.º n.º 7 CIMT.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn23" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref23" name="_ftn23"&gt;[23]&lt;/a&gt; Art. 34.º CIMT&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn24" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref24" name="_ftn24"&gt;[24]&lt;/a&gt; Art. 7.º n.º 2 CIMT.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn25" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref25" name="_ftn25"&gt;[25]&lt;/a&gt; Art. 7.º n.º 4 CIMT.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn26" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref26" name="_ftn26"&gt;[26]&lt;/a&gt; Arts. 34.º n.º 1 e 36.º n.º 6 CIMT.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-7213281154819400583?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/7213281154819400583/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=7213281154819400583' title='7 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7213281154819400583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/7213281154819400583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/11/consequncias-fiscais-da-alienao-de-bens.html' title='Consequências Fiscais da Alienação de Bens Imóveis'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-8738537804314193620</id><published>2007-11-14T05:23:00.001-08:00</published><updated>2007-11-14T05:23:59.481-08:00</updated><title type='text'>Vendas à distância</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O regime das chamadas “vendas à distância” – casos em que os bens são expedidos pelo vendedor com destino aos adquirentes – é aplicável às transmissões de bens que cumulativamente preencham as seguintes condições:&lt;br /&gt; - Os bens sejam expedidos ou transportados pelo próprio sujeito passivo vendedor ou por sua conta;&lt;br /&gt; - Tenham como destinatário um adquirente que seja um particular ou uma entidade não registada para efeitos de IVA num estado-membro da EU;&lt;br /&gt; - Os bens não sejam fornecidos com instalação ou montagem, meios de transporte novos, ou bens sujeitos a IEC´s.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No âmbito de aplicação deste regime o IVA é sempre devido pelo vendedor dos bens que deve proceder à respectiva liquidação de acordo com a taxa e regras vigentes no pais onde for localizada a operação.&lt;br /&gt; A localização destas operações é determinada em função do valor global (liquido de IVA) das vendas realizadas com destino a cada estado-membro nos seguintes termos:&lt;br /&gt;-  Se o valor global das vendas realizadas com destino a um dado Estado membro não exceder o limiar ai fixado*, a transmissão é sujeita a tributação na origem;&lt;br /&gt;- Se o valor global das vendas realizadas com destino a um dado Estado membro exceder o limiar ai fixado a transmissão é sujeita a tributação segundo o regime regra, ou seja,  no destino.&lt;br /&gt;* Portugal estabelece o limiar de 35.000 euros (art. 11.º n.º 1 c) e n.º 2 b)).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vez excedido o limiar, o fornecedor terá de ser registar no estado membro em relação ao qual se verificou o facto, ficando obrigado ao cumprimento das obrigações fiscais decorrentes das operações efectuadas que passam a considerar-se localizadas e, portanto, sujeitas a tributação nesse estado-membro.&lt;br /&gt;Ou seja, o vendedor deverá obter um número de identificação para efeitos de IVA no Estado-Membro de destino e, se for caso disso, designar um representante fiscal nesse Estado-Membro, a fim de ai cumprir todas as obrigações declarativas (cfr. art. 24.º n.º 1).&lt;br /&gt;Assim, nos termos do art. 29.º CIVA deverá ser designado um representante fiscal, que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva – o qual fica com a qualidade de sujeito passivo.&lt;br /&gt;O representante deverá estar munido de poderes bastantes para cumprir as obrigações fiscais resultantes do RITI.&lt;br /&gt;Chamamos a atenção para o facto de que o representante fiscal é solidariamente responsável com o representado pelo cumprimento das referidas obrigações.&lt;br /&gt;Nesse pais as transmissões serão equiparadas a aquisições intracomunitarias, sendo as mesmas isentas de IVA no estado-membro da origem.&lt;br /&gt;Observa-se que é obrigatória a emissão de factura pelo fornecedor (art. 23.º RITI) no prazo referido no artigo 35.º n.º 1 CIVA.&lt;br /&gt;As facturas ou documentos equivalentes deverão identificar o estado membro de registo do sujeito passivo e do destinatário, mediante a aposição de um prefixo correspondente à sigla adoptada pelo respectivo país.&lt;br /&gt;O sujeito passivo que efectue transmissões de bens abrangidos pelo nº 1 do artº 10º do RITI ("vendas à distancia" a partir do território nacional) deverá apresentar mapa recapitulativo dessas transacções, nos termos do artigo 23.º n.º 2 RITI.&lt;br /&gt;Deverão igualmente remeter a declaração de informação contabilística e fiscal referida no artigo 28.º n.º 1 d) CIVA.&lt;br /&gt;O mapa recapitulativo das "vendas à distância" deverá ser apresentado juntamente com a declaração periódica do artigo 40.º CIVA (cfr. art. 31.º RITI).&lt;br /&gt;O mapa poderá ainda ser apresentado através de listagem proveniente de computador, desde que contenha os mesmos elementos do modelo aprovado.&lt;br /&gt;O fornecedor está ainda sujeito ao cumprimento de obrigações de registo contabilístico.&lt;br /&gt;Assim, os sujeitos passivos deverão proceder ao registo das operações de forma a evidenciar o valor das transmissões de bens efectuadas noutro estado membro (art. 44.º CIVA).&lt;br /&gt;No que tange ao apuramento dos resultados oriundos das transacções, o mesmo será efectuado segundo as regras normais do IRC, dado que o relevante nesta matéria é a existência de um rendimento proveniente de uma empresa com sede ou direcção efectiva em território nacional, que resulte de uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola -  e isso ainda que esses rendimentos sejam obtidos fora do território nacional.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-8738537804314193620?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/8738537804314193620/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=8738537804314193620' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8738537804314193620'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/8738537804314193620'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/11/vendas-distncia.html' title='Vendas à distância'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-5216174931809635450</id><published>2007-08-30T04:36:00.000-07:00</published><updated>2008-02-15T10:06:39.524-08:00</updated><title type='text'>Tributação Automóvel : cobrança indevida de IVA sobre IA</title><content type='html'>I. Enquadramento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) proferiu em 01.06.06 um acórdão, no proc. nº C-98/05, declarando ser ilegal a cobrança pelo Estado Dinamarquês de IVA sobre Imposto Automóvel – o que, como é sabido, sucede igualmente em Portugal.&lt;br /&gt;Tratou-se de um pedido de reenvio prejudicial, nos termos do artº 234º CE.&lt;br /&gt;Nos processos de reenvio que tenham por objecto interpretar o Direito Comunitário, como é aqui o caso, a decisão do TJCE não vincula as jurisdições nacionais em casos semelhantes, pelo que outro Tribunal interno poderá decidir de modo diferente sobre a mesma matéria, cabendo depois ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) suscitar a questão junto do TJCE.&lt;br /&gt;Este enquadramento permite, assim, concluir que o acórdão proferido pelo TJCE não significa, sem mais, uma conclusão da matéria em apreço com carácter impositivo noutros casos, mas estabelece um sentido de decisão em matéria semelhante.&lt;br /&gt;No ínterim, a Comissão Europeia encetou processo por infracção contra Portugal, solicitando formalmente a alteração da legislação fiscal nacional no que respeita à inclusão do montante do imposto nacional de matrícula no valor tributável para efeitos de IVA.&lt;br /&gt;Caso, no prazo de dois meses, não se verificar a harmonização da legislação portuguesa com a legislação comunitária, a Comissão Europeia deverá instaurar uma acção no TJCE - que poderá vir a ter um desfecho semelhante ao contido no processo contra a Dinamarca, dadas as semelhanças de regime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II. A decisão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No referido processo, o TJCE foi confrontado com as seguintes questões:&lt;br /&gt;«1) O artigo 11.°, A), n.° 2, alínea a), conjugado com o artigo 11.°, A), n.° 3, alínea c), da Sexta Directiva […] deve ser interpretado no sentido de que um imposto de matrícula de veículos automóveis (automóveis de turismo) deve ser incluído na matéria colectável do IVA quando é celebrado um contrato de venda para entrega de um veículo automóvel novo com vista ao seu uso para transporte de passageiros, no caso de o veículo, em conformidade com o contrato de venda e o uso pretendido pelo adquirente, ser entregue pelo distribuidor ao consumidor devidamente matriculado e por um preço global que inclui o preço pago ao distribuidor e o imposto [de matrícula]?&lt;br /&gt;2) Um Estado‑Membro pode estruturar o seu sistema fiscal de modo a que o imposto de matrícula seja considerado um adiantamento que o distribuidor efectua por conta do adquirente final, pelo que é o adquirente final que é o sujeito passivo directo?&lt;br /&gt;3) No que se refere às [primeira e segunda questões], tem importância o facto de um automóvel de turismo poder ser adquirido e entregue sem que seja pago o imposto de matrícula, o que poderá suceder se o adquirente não tiver a intenção de utilizar o automóvel para o transporte de pessoas ou bens num território onde vigore o Código da Estrada?&lt;br /&gt;4) É relevante o facto de veículos automóveis usados serem importados, nomeadamente a título de bens pessoais, em quantidades significativas, por consumidores finais que pagam eles próprios o imposto de matrícula, sem a intervenção de um distribuidor?&lt;br /&gt;5) É relevante que o facto gerador e a exigibilidade do imposto de matrícula tenham ocorrido – eventualmente a título de adiantamento – antes da ocorrência do facto gerador e da exigibilidade do IVA?»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III. As disposições legais (comunitárias e internas) em causa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 16.º n.º 5 a) e b) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) estabelece que:&lt;br /&gt;«O valor tributável das transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto incluirá:&lt;br /&gt;a) Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;&lt;br /&gt;b) As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a comissões, embalagem, transporte, seguros e publicidade efectuadas por conta do cliente(...)»&lt;br /&gt;(sic).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 16.º n.º 6 c) do CIVA estatui que:&lt;br /&gt;«Do valor tributável referido no número anterior serão excluídos:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;c) As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo contribuinte em contas de terceiros apropriadas.»&lt;br /&gt;(sic, sublinhado nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, estabelece o artigo 11.º A da Sexta Directiva IVA&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt; que:&lt;br /&gt;«1. A matéria colectável é constituída:&lt;br /&gt;a)No caso de entregas de bens e de prestações de serviços que não sejam as referidas nas alíneas b), c) e d), por tudo o que constitui a contrapartida que o fornecedor ou o prestador recebeu ou deve receber em relação a essas operações, do adquirente, do destinatário ou de um terceiro, incluindo as subvenções directamente relacionadas com o preço de tais operações;(...)&lt;br /&gt;2. A matéria colectável inclui:&lt;br /&gt;a)Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;&lt;br /&gt;b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, exigidas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário. Os Estados-Membros podem considerar como despesas acessórias as que sejam objecto de convenção separada.»&lt;br /&gt;(sic, sublinhado nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estabelece-se ainda no mesmo artigo 11.º A da Sexta Directiva que:&lt;br /&gt;«3. A matéria colectável não inclui:(...)&lt;br /&gt;c) As quantias que um sujeito passivo recebe do adquirente ou do destinatário, a título de reembolso das despesas efectuadas em nome e por conta destes últimos, e que estão registadas na sua contabilidade em contas transitórias. O sujeito passivo deve justificar o montante efectivo de tais despesas e não pode receber a dedução do imposto que eventualmente tenha incidido sobre elas.»&lt;br /&gt;(sic, sublinhado nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV. Razões de sustento da decisão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resulta da regra geral do artigo 11.°, A, n.° 1, alínea a), da Sexta Directiva, que a matéria colectável de uma entrega efectuada no território do país é constituída pelo valor da contrapartida, ou seja, o preço pago. Os n.os 2 e 3 concretizam quais os montantes que devem ser incluídos na matéria colectável e os que devem ser excluídos desta.&lt;br /&gt;De acordo com o artigo 11.°, A, n.° 2, alínea a), da Sexta Directiva, a matéria colectável inclui, nomeadamente, os impostos e demais encargos, o que leva a que um encargo ou imposto sejam, por seu turno, sujeitos a outro imposto: o IVA.&lt;br /&gt;Ora, à partida parece estranho tributar estas realidades em IVA, uma vez que o pagamento de um imposto não implica, por si próprio, qualquer valor acrescentado.&lt;br /&gt;A disposição em causa torna‑se, todavia, compreensível quando interpretada à luz do artigo 11.°, A, n.° 1, alínea a), da Sexta Directiva, uma vez que o referido normativo apenas se aplicará aos encargos estritamente relacionados com a entrega de bens e que, portanto, são incluídos no valor desta prestação.&lt;br /&gt;A contrapartida – pagamento do preço - que, como vimos, constitui o critério geral da tributação, deve referir‑se à entrega de bens incluindo o encargo ou imposto contido no seu valor. Todavia, só poderá incluída na matéria colectável a contrapartida que tiver um vínculo directo com a prestação.&lt;br /&gt;Decisivo para a inclusão de um imposto no valor do bem entregue será o facto de a pessoa que realiza a entrega ter pago o imposto actuando em seu nome e por sua própria conta. Daí se ter estabelecido no artigo 16.º n.º 5 a) do CIVA que o valor tributável inclui “impostos”.&lt;br /&gt;A razão de ser da norma vinda de referir tem por base o regime dos impostos especiais de consumo (por exemplo sobre os óleos minerais, álcool, bebidas alcoólicas e tabacos manufacturados), uma vez que esses impostos, sendo incluídos na matéria colectável do IVA, devem, regra geral, ser pagos por quem coloca os bens no mercado – assim actuando em seu próprio nome e conta.&lt;br /&gt;Por outro lado, os impostos não fazem parte da matéria colectável quando sejam registados em contas transitórias da contabilidade do sujeito passivo - em conformidade com o artigo 11.°, A, n.° 3, alínea c), da Sexta Directiva e artigo 16.º n.º 6 c) CIVA.&lt;br /&gt;Através do adiantamento do imposto, o adquirente do veículo automóvel não paga uma prestação do sujeito passivo, mas sim uma prestação própria - e o sujeito passivo apenas intervém, de forma intercalar, para assegurar o pagamento do imposto.&lt;br /&gt;Acresce que o IA é registado contabilisticamente na conta transitória do sujeito passivo que regista o veículo para o cliente - em nome do qual a matrícula também é efectuada - razão pela qual, reitera-se, a matéria colectável do IVA não deverá incluir o IA, na medida em que este não está ligado à entrega mas sim à atribuição de uma matrícula,&lt;br /&gt;O IA é entregue nos cofres do Estado pelo distribuidor em resultado da obrigação contratual de entregar ao adquirente um veículo matriculado em nome deste, pelo que a facturação desse imposto ao adquirente corresponde ao reembolso das despesas efectuadas pelo distribuidor em nome e por conta do referido adquirente.&lt;br /&gt;Conclui-se, portanto, que o pagamento do imposto automóvel não corresponde a uma contrapartida do bem entregue e não lhe acrescenta, por isso, qualquer valor - pelo que não deverá fazer parte da contraprestação.&lt;br /&gt;Acresce que, em termos jurídicos, a entrega e a matrícula constituem dois processos autónomos, sendo perfeitamente possível adquirir a um distribuidor um veículo automóvel não matriculado, uma vez que não existe qualquer obrigação legal que incumba ao distribuidor a venda apenas de veículos automóveis matriculados&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O que geralmente se verifica é que o distribuidor presume que o adquirente compra o veículo para circular no mesmo, e, portanto, liquida o imposto automóvel - enquanto imposto de matriculação ou registo.&lt;br /&gt;Assim, apesar de a matrícula não estar indissociavelmente ligada à entrega, admite-se que a mesma possa ser considerada parte da prestação do vendedor. Tal como é do conhecimento geral o preço dos veículos automóveis inclui, em regra, o imposto de registo. Além disso, no contrato é, em geral, acordada a entrega de um veículo matriculado.&lt;br /&gt;Todavia, estas estipulações contratuais não têm qualquer relevo na relação jurídica fiscal. Ou seja, a qualificação juridico-tributária da operação não pode estar submetida a critérios de natureza contratual – e isto, porque os elementos daquela relação tributária estão subtraídos à estipulação negocial entre vendedor e comprador&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V. Sentido decisório:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destarte, ficou decidido no supra referido acórdão do TJCE que:&lt;br /&gt;«No quadro de um contrato de venda que prevê que, em conformidade com a utilização a que o adquirente destina o veículo, o distribuidor o entregue já matriculado por um preço que englobe o imposto de matrícula sobre veículos automóveis novos que pagou antes da entrega, esse imposto, cujo facto gerador não reside na referida entrega, mas na primeira matrícula do veículo em território nacional, não está incluído no conceito de impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos para efeitos do disposto no artigo 11.°, A, n.° 2, alínea a), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. Tal imposto corresponde ao montante que o sujeito passivo recebe do adquirente do veículo, a título de reembolso das despesas efectuadas em nome e por conta deste, na acepção do n.° 3 , alínea c), da mesma disposição.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI. Possibilidade de uso do acórdão noutros casos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo prejudicial acima invocado partiu de uma impugnação judicial feita do acto de liquidação de IVA num caso concreto.&lt;br /&gt;Assim, em caso de liquidação de IVA na aquisição de um veículo automóvel deverá ser encetado procedimento de reclamação graciosa no prazo de 120 dias a contar do acto.&lt;br /&gt;No caso de ser indeferida a reclamação, quer expressamente, quer tacitamente por decurso de 6 meses sem pronúncia, fica aberta a via contenciosa por meio de impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal.&lt;br /&gt;De notar que, quer na reclamação graciosa quer na impugnação judicial, poderão coligar-se vários contribuintes – o que tem inegáveis vantagens quanto à posição de força na solicitação e quanto à divisão de pagamento das futuras taxas de justiça até ao STA e custos inerentes ao reenvio para o TJCE – de acordo com o previsível caminho a trilhar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso já tenha passado aquele prazo de 120 dias, sobre o acto em que foi liquidado e pago o IVA, sem que tenha havido reclamação graciosa ou impugnação judicial, ainda é possível suscitar o problema, quanto às aquisições de veículos nos 4 anos anteriores, através da via do artº 78º da Lei Geral Tributária.&lt;br /&gt;O artigo 78.° da Lei Geral Tributária prevê a revisão do acto tributário “por iniciativa do sujeito passivo” ou “da administração tributária” - aquela “no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade” (ou seja, no prazo de 120 dias da reclamação graciosa) e esta “no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em “erro imputável aos serviços”.&lt;br /&gt;Todavia, tal não significa que o contribuinte não possa, no prazo da revisão oficiosa, pedir esta mesma revisão. Tal resulta, desde logo, dos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade - art. 266°, n.° 2 da CRP.&lt;br /&gt;Nesta matéria é, aliás, unívoca a Jurisprudência do STA.&lt;br /&gt;No caso de ser indeferido o pedido, quer expressamente, quer tacitamente por decurso de 6 meses sem pronúncia, fica aberta a via contenciosa por meio de impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[1] Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – sistema comum do impostos sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L145 de 13.06.1977, p. 1;EE 09 F1 p. 54).&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; O veículo pode não destinar-se à circulação em via pública, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Cfr. artigo 36.º n.º 2 da Lei Geral Tributária.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-5216174931809635450?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/5216174931809635450/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=5216174931809635450' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/5216174931809635450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/5216174931809635450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/08/tributao-automvel-cobrana-indevida-de.html' title='Tributação Automóvel : cobrança indevida de IVA sobre IA'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-5449209558761799387</id><published>2007-07-12T03:20:00.000-07:00</published><updated>2008-02-15T10:06:04.783-08:00</updated><title type='text'>Admissão Temporária</title><content type='html'>Este é um assunto que tem gerado alguma celeuma junto da comunicação social devido à petição interposta junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais por parte de médicos espanhois. Estes profissionais vêm trabalhar em território nacional e deslocam-se em veículos matriculados em Espanha, o que tem originado inumeros procedimentos contra-ordenacionais.&lt;br /&gt;Vejamos porquê.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O imposto de matriculação (anterior "Imposto Automóvel" e actual "Imposto Sobre Veículos") é um imposto interno, de tipo monofásico, que incide, nomeadamente, sobre veículos automóveis ligeiros de passageiros admitidos ou importados no estado de novos ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal e que se destinem a ser matriculados.&lt;br /&gt;Ora, o D.L. n.º 264/93, de 30 de Julho veio estabelecer o regime de isenção do imposto automóvel, concedido por ocasião da transferência de um Estado membro da União Europeia para Portugal e o regime de admissão temporária de veículos matriculados nesses países.&lt;br /&gt;Os artºs 1º e 8º do referido diploma, estabeleciam, respectivamente, o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1º&lt;br /&gt;Âmbito de aplicação&lt;br /&gt;«1 - São isentos do imposto automóvel os veículos automóveis ligeiros para uso privado, matriculados num outro Estado membro da Comunidade Europeia (CE), que se destinem a permanecer temporariamente em território nacional, nos termos do presente diploma.&lt;br /&gt;2 - Os veículos automóveis ligeiros de mercadorias, os reboques de campismo, desporto ou bagagem e os motociclos, para uso privado, encontram-se igualmente sujeitos ao regime de admissão temporária.&lt;br /&gt;3 - A admissão temporária em território nacional será autorizada sem obrigatoriedade de prestação de uma garantia.&lt;br /&gt;4 - Os veículos referidos nos nºs l e 2 só poderão beneficiar do regime de admissão temporária quando preencham, cumulativamente, as seguintes condições:&lt;br /&gt;a) Estarem matriculados em nome de uma pessoa não estabelecida nem residente no território nacional;&lt;br /&gt;b) Serem introduzidos no País pêlos seus proprietários ou legítimos detentores;&lt;br /&gt;c) Serem utilizados para fins particulares;&lt;br /&gt;d) Serem conduzidos pêlos seus proprietários ou legítimos detentores, desde que os mesmos não estejam estabelecidos nem residam habitualmente no País, nele não exercendo qualquer actividade profissional;&lt;br /&gt;e) Serem acompanhados do titulo de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes.&lt;br /&gt;5-Consideram-se residentes as pessoas singulares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;a) Permaneçam no território nacional por períodos iguais ou superiores a 185 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil;&lt;br /&gt;b) Exerçam no território nacional actividade profissional remunerada ou possuam autorização ou título de residência em Portugal.&lt;br /&gt;6 - Consideram-se estabelecidas no território nacional as pessoas colectivas que nele possuam a sede ou direcção efectiva, uma filial, sucursal ou estabeleci&amp;shy;mento de representação.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 8.°&lt;br /&gt;Condução e utilização&lt;br /&gt;«1 - Sem prejuízo do disposto no presente diploma e em legislação especial, os sujeitos residentes ou estabelecidos no território nacional, ou que nele exerçam uma actividade profissional, não podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos de matrícula estrangeira.&lt;br /&gt;2 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente a veículos para uso profissional.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De referir ainda que a reforma da tributação automóvel, no artigo 30.º do CISV, não introduziu qualquer alteração relevante nesta matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, por força do referido preceito do CISV, poderão ser considerados em regime de admissão temporária os veículos automóveis ligeiros para uso privado, matriculados num outro Estado que se destinem a permanecer temporariamente em território nacional, quando preencham, cumulativamente, as seguintes condições:&lt;br /&gt;a) Estarem matriculados em nome de uma pessoa não estabelecida nem residente no território nacional;&lt;br /&gt;b) Serem introduzidos no país pelos seus proprietários ou legítimos detentores;&lt;br /&gt;c) Serem utilizados para fins particulares;&lt;br /&gt;d) Serem conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, desde que os mesmos não estejam estabelecidos nem residam habitualmente no País, nele não exercendo qualquer actividade profissional;&lt;br /&gt;e) Serem acompanhados do título de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Para esse efeito, consideram-se residentes as pessoas singulares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;a) Permaneçam no território nacional por períodos iguais ou superiores a 185 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil;&lt;br /&gt;b) Exerçam no território nacional actividade profissional remunerada ou possuam autorização ou título de residência em Portugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, consideram-se estabelecidas no território nacional as pessoas colectivas que nele possuam a sede ou direcção efectiva, uma filial, sucursal ou estabelecimento de representação.&lt;br /&gt;Os veículos admitidos temporariamente apenas podem permanecer no território nacional durante um prazo contínuo de 180 dias no período de um ano civil e desde que o beneficiário do regime se encontre igualmente no País.&lt;br /&gt;Os veículos abrangidos são veículos automóveis ligeiros para uso privado, bem como os veículos automóveis ligeiros de mercadorias, os reboques de campismo, desporto ou bagagem e os motociclos, para uso privado.&lt;br /&gt;Entende-se por uso privado qualquer utilização que não a profissional, isto é, que não para o exercício directo de uma actividade remunerada ou com fins lucrativos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apenas pode conduzir o veículo abrangido por este regime :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Os seus proprietários ou legítimos detentores, desde que os mesmos não estejam estabelecidos nem residam habitualmente no país, nele não exercendo qualquer actividade profissional;&lt;br /&gt;b) O cônjuge, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não sejam residentes nem desenvolvam, em território nacional, uma actividade profissional;&lt;br /&gt;c) Os empregados das empresas de aluguer devidamente credenciados, podem conduzir o veículo no trajecto de regresso ao Estado em que foi matriculado;&lt;br /&gt;d) Outras pessoas se tal for necessário em virtude de avaria mecânica, ou se essas pessoas estiverem vinculadas ao legítimo detentor do veículo por um contrato de prestação de serviços profissionais como condutor do veículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que diz respeito ao uso comercial, é autorizada a admissão ou importação temporária em território nacional de automóveis ligeiros matriculados noutro Estado membro da União Europeia ou em país terceiro, mediante pedido do interessado, desde que:&lt;br /&gt;a) Sejam admitidos ou importados por pessoa estabelecida fora do território nacional ou por sua conta (as pessoas que ajam por conta de uma pessoa estabelecida fora do território nacional devem ser subordinadas a uma relação contratual de trabalho e ter sido por esta e ter sido por esta devidamente autorizadas a conduzir o veículo);&lt;br /&gt;b) Sejam utilizados exclusivamente para um serviço de transporte directo que se inicie ou termine fora do território nacional;&lt;br /&gt;c) Sejam observadas as disposições legais em vigor em matéria de transportes, designadamente os requisitos e condições de acesso e execução da actividade, se for o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A permanência é autorizada pelo tempo estritamente necessário à realização das operações que justificaram a respectiva entrada em território nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também será concedida a admissão temporária a veículos matriculados num país membro da União Europeia e pertencentes a particulares que, residindo nesse mesmo estado membro, se encontrem em Portugal no desempenho de missões oficiais, estágios ou estudos de duração limitada.&lt;br /&gt;A admissão temporária será então concedida pelo prazo de duração oficial do programa de estudos, pelo prazo de duração da missão oficial, ou por 12 meses nas restantes situações .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os veículos admitidos temporariamente poderão permanecer em território nacional durante 180 dias seguidos no período de um ano civil e desde que o beneficiário do regime se encontre também em Portugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A violação das regras enunciadas faz incorrer na prática de infracção fiscal aduaneira – contra-ordenação – prevista e punível pelas disposições conjugadas dos artºs 30.º CISV e 108º do RGIT, que é punida com coima que varia entre os € 150,00 e os € 150.000,00.&lt;br /&gt;Os funcionários do núcleo de informação e fiscalização das Alfândegas têm indicações expressas para procederem à apreensão da viatura, se bem que o proprietário fique como fiel depositário, apenas ficando impossibilitado de circular com a mesma.&lt;br /&gt;Será igualmente conferido prazo para regularização da situação junto das Alfândegas territorialmente competentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso concreto dos médicos espanhois parece que os mesmos nem sequer poderão beneficiar do regime da admissão temporária pelo facto de não cumprirem a condição de "não exercerem qualquer actividade profissional" em território nacional. A lei parece, então impor a legalização do veículo em Portugal e o correspondente pagamento do ISV.&lt;br /&gt;Independentemente do caso concreto, este regime parece contrariar os princípios estabelecidos no Tratado de Roma, nomeadamente porque pode contender com o princípio da livre circulação de pessoas e bens.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-5449209558761799387?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/5449209558761799387/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=5449209558761799387' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/5449209558761799387'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/5449209558761799387'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/07/admisso-temporria.html' title='Admissão Temporária'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-1178021164884321910</id><published>2007-05-17T09:50:00.000-07:00</published><updated>2007-05-30T07:49:50.468-07:00</updated><title type='text'>A reforma da tributação automóvel</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Entra em vigor no mês de Julho de 2007 o novo regime de tributação automóvel.&lt;br /&gt;A reforma em curso pretende essencialmente incentivar a compra de veículos com menores emissões de C02 e dotados de filtros de partículas, melhorar a repartição da carga fiscal entre as fases de aquisição e utilização, e assegurar a repartição equitativa da carga fiscal entre veículos.&lt;br /&gt;A reforma da tributação automóvel pretende operar, de acordo com a exposição de motivos do projecto lei apresentado, uma “transformação de mentalidades e de rotinas, para uma percepção mais clara dos problemas do ambiente e para um equilíbrio mais são entre o uso do transporte público e o do transporte particular”.&lt;br /&gt;De acordo com o novo regime, o Imposto sobre os Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC) vão substituir a partir de 1 de Julho, o Imposto Automóvel, o Imposto Municipal sobre veículos (vulgo “selo”) e o Imposto de Circulação e Camionagem.&lt;br /&gt;O ISV incidirá sobre os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, as auto caravanas, os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.Tal como o IA, o ISV será devido no momento da matrícula ou após qualquer transformação que altere as características do veículo.&lt;br /&gt;O novo regime traduz-se, segundo o Ministério das Finanças, numa baixa de tributação que em média rondará os 10%. Todavia, o cenário mais provável de redução ascenderá, no entender da ANECRA a cerca de 8%.&lt;br /&gt;A referida redução da carga fiscal apenas se verifica no momento da compra, uma vez que o Estado não pode deixar de assegurar a manutenção do nível da receita fiscal com a tributação automóvel.&lt;br /&gt;Com efeito, o Secretário de Estado, Amaral Tomaz, reconheceu que, “as implicações do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) não permitiram que o Governo fosse mais longe na reforma da tributação automóvel, em particular, num maior desagravamento da carga fiscal”.&lt;br /&gt;De todo o modo, a reforma da tributação automóvel deverá determinar que o Estado perca receita fiscal durante os primeiros quatro anos. A substituição do IA pelo ISV  implicará, assim, uma perda anual de 95,4 milhões de euros, com a receita de IVA a quebrar mais 20 milhões de euros.&lt;br /&gt;Do que vem dito resulta que proprietário do automóvel pagará a diferença “poupada” na aquisição, através do IUC ao longo da vida útil do veículo.&lt;br /&gt;No que tange à isenção para os veículos adquiridos por pessoas portadoras de deficiência, a mesma será válida apenas para os veículos novos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6 500.&lt;br /&gt;O ISV será liquidado de acordo com duas tabelas publicadas anualmente para os automóveis e uma tabela para os motociclos e outros. As referidas tabelas consideram duas componentes: a “cilindrada” e a uma componente dita “ambiental” .&lt;br /&gt;Consideremos o exemplo de um carro novo, com 1250 cc e emissão de 120 gramas de CO2 por quilómetro, a encomendar a 1 de Julho deste ano. Na primeira componente, a taxa a aplicar ao preço-base do carro é de 1,96 euros por cada centímetro cúbico, nos veículos (gama utilitários) até aos 1250 cc. Ao total apurado abate-se 1350 euros.&lt;br /&gt;Na segunda componente do ISV, a "ambiental" o mecanismo de cálculo do imposto é o mesmo.&lt;br /&gt;De referir que sobre o ISV incide ainda o IVA, razão pela qual subsiste ainda a polémica questão da dupla tributação – se bem que minorada, como diremos adiante.&lt;br /&gt;O peso da componente ambiental (Co2) será de dez por cento até 30 de Junho, passando para os 30 por cento entre 1 de Julho e 31 de Dezembro, passando para 60 por cento a partir de 1 de Janeiro de 2008, altura em que o preço dos veículos com maior cilindrada sofrerá um considerável aumento.&lt;br /&gt;Os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg de peso bruto matriculados a partir 1 de Julho, estarão sujeitos a este imposto, pelo que terão de o liquidar nos 30 dias após o limite do prazo de registo.&lt;br /&gt;Para os restantes casos aplica-se IUC a partir de 1 de Janeiro de 2008, para quem compra veículo novo.&lt;br /&gt;Os proprietários não pagam o Imposto Municipal sobre Veículos nem Imposto de Circulação e Camionagem e, em sua substituição, liquidam o novo IUC durante a vida útil do veículo.&lt;br /&gt;No nosso exemplo, o proprietário do veículo paga um mínimo de 75 euros no primeiro ano quando, ao abrigo do regime anterior, pagava menos de metade por IMSV...&lt;br /&gt;Este imposto apenas se aplica aos veículos adquiridos a partir de 1981 (o IMSV exclui os anteriores a 1977), e o tipo de combustível do veículo deixa de constar do cálculo deste imposto, para dar lugar ao nível de emissões de CO2.&lt;br /&gt;O IUC mantém a isenção para veículos de pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja superior a 60%. O IUC será pago anualmente no mês em que o automóvel foi matriculado.&lt;br /&gt;De acordo com a proposta, o novo regime também não faz qualquer distinção entre veículos a gasóleo ou a gasolina.&lt;br /&gt;Para os carros usados provenientes de países membros será também aplicadas as referidas regras a partir de 1 de Julho e a mecânica de cálculo é semelhante à aplicada para os proprietários de carros novos, mantendo-se a redução do imposto a pagar sobre veículos importados, em função do respectivo tempo de uso, com a opção pela liquidação do imposto com base no seu valor actual.&lt;br /&gt;No novo regime de tributação automóvel o IVA continua a recair sobre o ISV, mas não incidirá sobre o IUC.&lt;br /&gt;A solução adoptada pelo legislador nacional não agrada totalmente à Comissão Europeia, uma vez que o IVA em Portugal continua a incidir sobre o valor de outro imposto. Com as mudanças agora introduzidas, Portugal aproxima-se da prática que a Comissão Europeia pretende ao nível da tributação automóvel.&lt;br /&gt;O IVA passará a incidir sobre uma base mais reduzida do que actualmente, porque o novo IUC não é passível de cobrança de IVA.&lt;br /&gt;O preço dos automóveis sofrerá alterações a partir de Julho, quando entrarem em vigor as novas regras da fiscalidade automóvel, uma vez que, apesar de o IVA continuar a recair sobre o ISV, a base de incidência também é menor - dado que, como referimos, não incide sobre o IUC.&lt;br /&gt;Tendo em conta que as regras de funcionamento do imposto são bem diferentes das que vigoram actualmente, verifica-se-á uma subida do preço dos veículos com maior cilindrada e uma correspondente descida dos veículos com menor cilindrada e, portanto, menos poluentes.&lt;br /&gt;Assim, por exemplo, um Audi A8 3.0 Tdi custará mais  3.300 euros e, em contrapartida, um Opel 1.3 D custará menos 630 euros.&lt;br /&gt;Os motociclos acima dos 180 cm3 serão também penalizados com a reforma da tributação automóvel, os quais passarão a pagar imposto entre os 50 e os 100 euros. Por exemplo, actualmente os motociclos comprados depois de 1996 e com cilindrada até 250 cm3 pagam apenas 4,86 euros.&lt;br /&gt;Uma vez que as medidas de reforma legislativa são, a maior parte das vezes, implementadas de forma isolada e, portanto, destituídas de um enfoque global, é de saudar o regime estabelecido pelo Decreto de Lei 32/2007 que define novas regras respeitantes ao Sistema de Incentivo Fiscal à Destruição de Veículos em Fim de Vida, adoptando processos mais favoráveis, mais céleres e menos onerosos.&lt;br /&gt;O referido regime confere, assim, alguma coerência às motivações de fundo que determinam a presente reforma da tributação automóvel.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-1178021164884321910?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/1178021164884321910/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=1178021164884321910' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/1178021164884321910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/1178021164884321910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/05/reforma-da-tributao-automvel.html' title='A reforma da tributação automóvel'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-117613988198162513</id><published>2007-04-09T10:17:00.000-07:00</published><updated>2007-05-30T06:43:57.940-07:00</updated><title type='text'>Prescrição do Procedimento Criminal por Fraude Fiscal</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;Nos termos do artigo art. 21.º Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos.&lt;br /&gt;Todavia, o n.º 3 do mesmo artigo estabelece que o prazo de prescrição do procedimento criminal é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação.&lt;br /&gt;Ora, nos termos do artigo 45.º da Lei Geral Tributária (LGT) o direito de liquidar tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos.&lt;br /&gt;Estes prazos de caducidade contam-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu.&lt;br /&gt;Do que vem dito poderia resultar que estaria igualmente prescrito o procedimento criminal, por se encontrar ultrapassado o prazo de caducidade da liquidação, dado que, como dissemos supra, o prazo de prescrição do procedimento criminal é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação.&lt;br /&gt;Vejamos.&lt;br /&gt;A infracção depende da liquidação da prestação tributária sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção aplicável depender do valor daquela prestação, uma vez que a liquidação é o meio de determinar este valor.&lt;br /&gt;O tipo legal de crime de fraude fiscal inclui determinadas condutas dolosa visando a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária.&lt;br /&gt;Portanto, o momento a partir do qual começa a contar o prazo de prescrição é o momento da acção delituosa, com vista ao não pagamento da prestação tributária.&lt;br /&gt;Estatui o artigo 103.º RGIT que:&lt;br /&gt;«&lt;em&gt;1. Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias.&lt;br /&gt;A fraude fiscal pode ter lugar por:&lt;br /&gt;a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal específicamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;&lt;br /&gt;b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam se revelados à administração tributária;&lt;br /&gt;c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.&lt;br /&gt;2. Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a € 7500.&lt;br /&gt;3. Para efeitos dos disposto nos números anteriores os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária&lt;/em&gt;.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, constituem fraude fiscal as condutas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do art. 103º do RGIT que sejam pré-ordenadas à não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou à obtenção de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição de receitas tributárias.&lt;br /&gt;Por exemplo, aquando da celebração de negócio simulado quanto ao preço, quer o vendedor, quer o comprador, saem fiscalmente beneficiados. O vendedor porque omite matéria tributável, o comprador porque, declarando um preço inferior, paga menos imposto sobre a transacção.&lt;br /&gt;Importará esclarecer qual o momento da consumação do crime.&lt;br /&gt;A ocultação de factos ou valores é apenas um dos elementos do crime de fraude fiscal, que não se esgota nessa actuação.&lt;br /&gt;De resto, tal ocultação poderá não coincidir – e em regra não coincide - com a recusa de exibição de elementos de escrita à administração fiscal em sede de acção de fiscalização.&lt;br /&gt;Tal recusa nesse momento não constituirá, normalmente, o elemento ocultação, mas mero indício da sua verificação, e isto porque a ocultação enquanto elemento constitutivo do crime não tem lugar no momento da fiscalização, mas sim no momento em que os factos ocultados deveriam ter sido revelados à administração fiscal e não o foram.&lt;br /&gt;É o que resulta, aliás, do nº 2 do art. 5º do RGIT:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;«As infracções tributárias omissivas consideram-se praticadas na data em que termine o prazo para o cumprimento dos respectivos deveres tributários.»&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, e face ao disposto no art. 5º, nº 2, do RGIT e à luz do art. 112º, nº 1, do CIRC, o crime da alínea a) do art. 103º do RGIT, enquanto reportado à ocultação de factos ou valores que deveriam ter constado da declaração de rendimentos consumou-se na data em que terminou o prazo para o cumprimento desse dever tributário de natureza formal.&lt;br /&gt;Como vimos, dispõe o nº 1 do art. 45º da LGT:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;«O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for válidamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.»&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;Quanto à contagem do prazo, dispõe o nº 4:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;«O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário (…)»&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;E o art. 21º do RGIT dispõe, no seu nº 3, que:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;«O prazo de prescrição do procedimento criminal é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação.»&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;No exemplo apontado supra (celebração de negócio simulado quanto ao preço) poderemos estar perante a caducidade de liquidação de IRC (vendedor) e IMT (comprador).&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Todavia, esta constatação não colide com a verificação do crime de fraude fiscal, nem com o respectivo prazo de prescrição.&lt;br /&gt;Na verdade, as normas supra citadas regem sobre o prazo de caducidade do direito de liquidar impostos periódicos e sobre a prescrição do procedimento criminal relativamente a infracções que dependam dessa liquidação.&lt;br /&gt;Não nos parece que seja esse o caso no crime de fraude fiscal.&lt;br /&gt;Com efeito, a verificação do crime em causa, poe exemplo na esfera jurídica do vendedor, não depende da liquidação do IRC.&lt;br /&gt;É que, tendo em consideração que o crime se consumou com a ocultação, no último dia do mês de cumprimento da obrigação declarativa, quanto a factos ou valores que ali deveriam ter constado - por ser aquela a data em que terminou o prazo para o cumprimento do correspondente dever tributário - tal supõe necessariamente a inexistência de liquidação na data da consumação do crime, pois os factos ocultados à administração fiscal são precisamente aqueles que seriam usados para a liquidação.&lt;br /&gt;Ou seja, no caso em apreço, a verificação do crime não só não depende da liquidação como necessariamente a precede.&lt;br /&gt;Aliás, a admitir-se que a verificação do crime dependeria da liquidação do imposto, levar-nos-ia necessariamente à conclusão de que, na medida em que ainda não houve liquidação, o crime ainda se não teria consumado.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Essencial, pois, face ao disposto no art. 103º, nº 2, do RGIT, não é a liquidação - que poderá até nem existir - mas a determinação da vantagem patrimonial ilegítima, a qual deverá ser igual ou superior a 15.000 euros.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-117613988198162513?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/117613988198162513/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=117613988198162513' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/117613988198162513'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/117613988198162513'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/04/prescrio-do-procedimento-criminal-por.html' title='Prescrição do Procedimento Criminal por Fraude Fiscal'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-117314993097839768</id><published>2007-03-05T18:49:00.000-08:00</published><updated>2007-04-02T05:07:23.336-07:00</updated><title type='text'>Taxa de Justiça - O Caso Esmeralda</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Toda a celeuma acerca da taxa de justiça a pagar pelos requerentes do &lt;em&gt;habeas corpus&lt;/em&gt; no "Caso Esmeralda" foi lançada pela bombástica declaração do Juiz Jubilado Fisher Sá Nogueira no programa "Prós e Contras". &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Defendia o referido Conselheiro, invocando o artigo 513º, nº 3 do Código de Processo Penal, que cada um dos requerentes do &lt;em&gt;habeas corpus&lt;/em&gt; deveria pagar individualmente 5 UC de custas.&lt;br /&gt;Ora, estabelece o dito normativo sob a epígrafe "Responsabilidade do ARGUIDO (...)" que:&lt;br /&gt;"&lt;em&gt;1 - É devido imposto de justiça pelo arguido quando for condenado em 1.ª instância, decair, total ou parcialmente, em qualquer recurso ou ficar vencido em incidente que requerer ou a que fizer oposição. 2 - O arguido é condenado em um só imposto de justiça, ainda que responda por vários crimes, desde que sejam julgados em um só processo. 3 - A condenação em imposto de justiça é sempre individual e o respectivo quantitativo é fixado dentro dos limites estabelecidos para o processo correspondente ao crime mais grave pelo qual o arguido for condenado&lt;/em&gt;."&lt;br /&gt;É, portanto claro que o preceito vindo de citar se refere à responsabilidade individual dos arguidos por taxa de justiça (ou custas),prevendo-se a sua responsabilidade individual.&lt;br /&gt;Ora, em prisão preventiva existia um só arguido, que não foi requerente - muito embora o pudesse ter sido, como não raras vezes sucede.&lt;br /&gt;Com efeito, o habeas corpus esta previsto no art. 31º CRP, cujo n.º 2 estabelece que:&lt;br /&gt;«&lt;em&gt;A providência de "habeas corpus" pode ser requerida &lt;strong&gt;pelo próprio&lt;/strong&gt; ou por &lt;strong&gt;qualquer cidadão&lt;/strong&gt; no gozo dos seus direitos políticos&lt;/em&gt;»&lt;br /&gt;Ora, é precisamente aqui que é necessário traçar a linha.&lt;br /&gt;O Acórdão do STJ, apenas condenou os requerentes em custas - requerentes esses que, ao contrário do que vi defendido, NÃO SÃO SUJEITOS PROCESSUAIS.&lt;br /&gt;Como é sabido sujeitos processuais em processo penal são os arguidos, assistentes, ofendidos, MP...&lt;br /&gt;Assim, comparar os requerentes de habeas corpus (meros cidadãos no gozo dos seus direitos políticos), com arguidos e assistentes é, no mínimo, falta de honestidade intelectual.&lt;br /&gt;O Ac. do ST J de 24.11.94, in ST J CJ 111, 261, decidiu que a taxa a pagar pelo recurso penal por vários recorrentes é individualmente devida por cada um deles, mesmo quando se coliguem para apresentar uma só motivação, devendo o recurso ser julgado deserto em relação àqueles que atempadamente não pagaram tal taxa.&lt;br /&gt;Subjacente a tal decisão está o entendimento de que esses SUJEITOS PROCESSUAIS - independentemente de a motivação ser individualizada ou colectiva - veriam satisfeitos os seus interesses individuais.&lt;br /&gt;Neste particular, como bem defende o Conselheiro Pereira Madeira"&lt;em&gt;Não foram formalizados na petição de habeas corpus tantos interesses, e, assim, tantos pedidos individuais de que cumprisse conhecer, quantos os requerentes. Pelo contrário, todos os subscritores se conjugaram na defesa do interesse do preso, de um preso, solidarizando-se, assim, em torno de um só pedido para o que estavam legitimados (...)". &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Ademais fazer uma interpretação extensiva por forma a tributar em custas os requerentes, como se de sujeitos processuais se tratasse, seria inconstitucional por violação do princípio da legalidade. É que não podemos esquecer que nos encontramos dentro da coutada do direito tributário, onde vigora a proibição de colmatação de lacunas (art. 11.º LGT).&lt;br /&gt;Para terminar convirá dizer ainda que tratando-se de uma taxa, esta pressupõe por parte do Estado uma contraprestação directa - disposição de um serviço público (Ac TC de 14.03.90, BMJ 395, 106).&lt;br /&gt;Esse serviço foi prestado e corporizado no Acórdão que apreciou o requerimento - o ÚNICO REQUERIMENTO.&lt;br /&gt;Neste particular é indiscutível que nas taxas se exige SEMPRE uma contraprestação (prestação de um serviço público, utilização de um bem do domínio público ou remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares).&lt;br /&gt;Por outro lado ainda, e no que tange ao quantitativo das custas, estabelece o artigo 223.º n.º 6 CPP que:&lt;br /&gt;"Se o Supremo Tribunal de Justiça julgar a petição de habeas corpus manifestamente infundada, condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 UC e 30 UC."&lt;br /&gt;Ora, parece-me claro que o preceito acabado de transcrever não tem aplicação, uma vez que se refere a condenação em custas no caso de o habeas corpus ser manifestamente infundado - o que não sucede no caso em apreço, para o que é ilucidativo o facto de ter havido um voto de vencido.&lt;br /&gt;De resto, a condenação em custas foi feita ao abrigo do artigo 84.º CCJ. Basta ler o acórdão...&lt;br /&gt;Estatui o referido normativo que:&lt;br /&gt;«&lt;em&gt;Nos incidentes de recusa, de anulação do processado, de apoio judiciário, de habeas corpus e de reclamação para a conferência, bem como noutras questões legalmente configuradas como incidentes e nas ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal do processo que devam ser tributadas segundo os princípios que regem a condenação, é devida taxa de justiça entre 1 UC e 5 UC.»&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Acresce que outro principio a que devem obedecer as taxas, designadamente quanto à sua medida, é o da proporcionalidade - ao invés do que sucede nos impostos, cuja medida assenta na capacidade contributiva.&lt;br /&gt;Assim, tem sempre de haver uma proporção entre o pagamento da taxa e a contraprestação - e é por isso, e só por isso - que me parece razoável e proporcional pagar 480 euros por uma decisão proferida por um colectivo de Juizes do Supremo Tribunal de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-117314993097839768?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/117314993097839768/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=117314993097839768' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/117314993097839768'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/117314993097839768'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/03/taxa-de-justia-o-caso-esmeralda.html' title='Taxa de Justiça - O Caso Esmeralda'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-116792334462949192</id><published>2007-01-04T07:08:00.000-08:00</published><updated>2007-04-02T05:04:32.603-07:00</updated><title type='text'>Legalização e Regularização Fiscal de Veículos Novos e Usados</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.1. - Documentos relevantes para a classificação dos veículos automóveis como novos ou usados&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para efeitos de classificação do veículo como novo ou usado são necessários no momento da apresentação do veículo à Alfândega os seguintes documentos:&lt;br /&gt;- Título de registo de propriedade, ou documento equivalente ou, na sua falta, a factura ou documento equivalente emitidos aquando da aquisição pelo primeiro proprietário, caso o veículo já tenha possuído uma matrícula, a fim de se aferir a data da primeira utilização (art. 6.º n.º 3 RITI)&lt;br /&gt;- Factura ou documento equivalente emitido pelo vendedor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso a venda seja efectuada por particular residente noutro estado membro a factura será substituída por uma declaração de venda.&lt;br /&gt;Note-se que a declaração de venda será equiparada a factura apenas se o vendedor for particular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas vendas efectuadas por sujeito passivo estabelecido noutro estado membro, a factura ou documento equivalente constitui sempre o documento de suporte necessário da operação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, os serviços aduaneiros não aceitarão como documento equivalente a factura as declarações emitidas pelo adquirente do veículo, independentemente de o mesmo ser novo ou usado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.2. - Elementos obrigatórios da factura ou documento equivalente&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No momento da aquisição de um veículo automóvel novo ou usado o adquirente (particular ou operador não registado) deverá exigir do vendedor estabelecido no outro estado membro, uma factura ou documento equivalente que contenha obrigatóriamente os seguintes elementos &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;a) Data em que ocorreu a transmissão;&lt;br /&gt;b) Número sequencial;&lt;br /&gt;c) Nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do vendedor e do adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal, precedidos do prefixo que permita identificar o Estado membro que os atribuiu, se for caso disso;&lt;br /&gt;d) Identificação do meio de transporte, nomeadamente, matrícula, número de registo e a especificação das respectivas características;&lt;br /&gt;e) Preço de venda;&lt;br /&gt;f) Taxa do IVA aplicável, se for caso disso;&lt;br /&gt;g) Montante de IVA a pagar, se for caso disso, e desde que a venda não tenha sido efectuada ao abrigo do regime da margem;&lt;br /&gt;h) Motivo justificativo da não liquidação do imposto, se for caso disso&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;i) Indicação dos quilómetros percorridos repostados à data em que ocorreu a venda&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;j) Indicação da disposição legal que prevê o regime da margem aplicável no Estado membro do vendedor, no caso de ser utilizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As declarações emitidas nas vendas efectuadas por particulares deverão conter os elementos constantes das precedentes alíneas a) e c) a e).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.3. – Especificidades da factura ou documento equivalente de suporte às vendas de veículos automóveis usados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas transmissões intracomunitárias de veículos automóveis usados, efectuadas por sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado membro, as facturas ou documentos equivalentes apresentam as seguintes especificidades, consoante o vendedor utilize ou não o regime especial de tributação da margem previsto no artigo 26.º-A da Sexta Directiva&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Veículos automóveis usados adquiridos por particulares&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sujeito passivo vendedor não utiliza o regime especial de tributação da margem – o imposto é cobrado no acto da venda e o respectivo montante descriminado na factura ou no documento equivalente.&lt;br /&gt;O sujeito passivo vendedor utiliza o regime da margem – o imposto é cobrado no acto da venda, mas não descriminado, pelo que o preço mencionado na factura ou documento equivalente inclui o montante do IVA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta situação o vendedor deverá fazer referência na factura ou documento equivalente de que foi aplicado o regime da margem, mediante a indicação do artigo 26.º - A da Sexta Directiva, ou às disposições nacionais do respectivo Estado membro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o efeito, os operadores poderão utilizar as expressões ajustadas ao quadro legal aplicável no Estado membro onde ocorreu a venda &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;b) Veículos automóveis usados adquiridos por operadores não registados&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O sujeito passivo vendedor não utiliza o regime especial de tributação da margem – a operação é classificada como uma transmissão isenta, pelo que o imposto não é cobrado no acto da venda e na factura ou documento equivalente é indicado o motivo justificativo da isenção &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O sujeito passivo vendedor utiliza o regime da margem – o imposto é cobrado no acto da venda e a factura ou documento equivalente apresentam as mesmas especificidades referidas no ponto anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.4. – Procedimentos a adoptar nas situações em que as facturas ou documento equivalentes de suporte às aquisições intracomunitárias de veículos automóveis novos não reunam os elementos considerados obrigatórios&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os documentos de suporte às aquisições intracomunitárias de veículos automóveis novos devem conter os elementos supra referidos em 1.2..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso as facturas ou documentos equivalentes não reúnam aqueles elementos deverá a alfândega adoptar os seguintes porocedimentos:&lt;br /&gt;§ Notificar pessoalmente o proprietário do veículo ou o seu representante, no momento da recepção do pedido de regularização da viatura, que deverá assumir o compromisso, em declaração escrita, de substituir a factura no prazo de pagamento do IVA, sob pena de incumprimento do dever de colaboração (art. 59.º LGT) – conduta punida pelo art. 111.º RGIT, considerando que está em causa um documento necessário à correcta percepção da prestação tributária. O prazo é de 45 dias, em virtude do pagamento deste imposto ser efectuado e simultâneo com o IA.Findo o prazo de 45 dias, e caso a factura ou documento equivalente não se mostrar substituído, procede-se à cobrança do IVA, tendo por base os elementos disponíveis, intruindo-se, de seguida, o processo de contra-ordenação tributária aduaneira.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Directiva n.º 2001/115/CE do Conselho, de 20 de Dezembro que alterou a Directiva 77/388/CE de 17 Maio 1977 (Sexta Directiva IVA) definiu os elementos que devem integrar obrigatoriamente as facturas e documentos equivalentes emitidos pelos sujeitos passivos do imposto de todos os Estados membros.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Deverá ser feito pela indicação da disposição legal do Estado membro de proveniência do veículo automóvel que prevê a isenção do imposto (art.º 2.º n.º 2 b) Directiva 2001/115/CE)&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Este condicionalismo é aplicado quando esteja em causa a aquisição de veículos automóveis novos, ou seja, os que tenham percorrido até 6.000 km inclusive.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; Regime para o nosso ordenamento jurídico pelo D.L. 199/96 de 18.10.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Por exemplo, para Alemanha “§ 25 a UStG”.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=19207871#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Na generalidade das situações é indicado o fundamento legal da isenção constante da legislação do respectivo Estado membro, à semelhança da expressão que é utilizada em Portugal “Operação isenta ao abrigo da alínea a) do artigo 14.º RITI”. O adquirente do veículo, operador não registado, incluirá a correspondente aquisição intracomunitária na sua declaração periódica.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-116792334462949192?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/116792334462949192/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=116792334462949192' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/116792334462949192'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/116792334462949192'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2007/01/legalizao-e-regularizao-fiscal-de.html' title='Legalização e Regularização Fiscal de Veículos Novos e Usados'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-116482514086879519</id><published>2006-11-29T10:29:00.000-08:00</published><updated>2006-11-29T10:32:20.930-08:00</updated><title type='text'>A Divulgação do Planeamento Fiscal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Partido Socialista avançou com uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2007 no sentido de autorizar o Governo a tornar obrigatória a divulgação do planeamento fiscal em todos os sectores de actividade.&lt;br /&gt;Entendemos que esta proposta “vê a árvore sem vislumbrar a floresta”, o que suscita desde logo duas questões:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.º -&lt;/strong&gt; Será legítima a obrigatoriedade de tal divulgação?&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. º -&lt;/strong&gt; Poderá essa divulgação ser imposta a todos os sectores de actividade?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1. - A legitimidade da obrigação de divulgação&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Antes de mais convirá distinguir planeamento fiscal legítimo e planeamento fiscal ilegítimo.&lt;br /&gt;Assim, como ensina o Professor Saldanha Sanches (“Os limites do Planeamento Fiscal”, Coimbra, 2006, p.21) «O planeamento fiscal (legítimo) consiste numa técnica de redução da carga fiscal pela qual o sujeito passivo renuncia a um certo comportamento por este estar ligado a uma obrigação tributária ou escolhe, entre as várias soluções que lhe são proporcionadas pelo ordenamento jurídico, aquela que, por acção intencional ou omissão do legislador fiscal, está acompanhada de menos encargos fiscais. O planeamento fiscal ilegítimo consiste em qualquer comportamento de redução indevida, por contrariar princípios ou regras do ordenamento jurídico-tributário, das ordenações fiscais de um determinado sujeito passivo».&lt;br /&gt;De entre as várias soluções ao seu alcance, o contribuinte escolherá naturalmente a menos onerosa do ponto de vista fiscal.&lt;br /&gt;Têm-se designado como “elisão fiscal” ou “fraude à lei fiscal” os comportamentos que se concretizam em contornar a lei fiscal sem violar expressamente a mesma.&lt;br /&gt;Estes comportamentos, não são desejados pelo legislador por manifestamente pretenderem “ladear o ordenamento jurídico- tributário para conseguir um objectivo oposto aos valores que o estruturam”. (J.L. Saldanha Sanches, idem).&lt;br /&gt; Por nós, entendemos que essas escolhas, determinadas pelo escopo de economia de imposto, se não infringem a lei fiscal então respeitam os princípios que regem o sistema tributário.&lt;br /&gt;Assim é desde logo porque o comportamento tido como elisivo insere-se no campo da liberdade do contribuinte, resultando da livre disponibilidade económica das pessoas singulares e colectivas fundada no próprio princípio do Estado Fiscal.&lt;br /&gt;O nosso ordenamento jurídico-fiscal tem por baseado o princípio da legalidade fiscal, pelo que se a lei expressamente não estabelece uma regra de incidência (seja ela objectiva ou subjectiva), deixa espaço para que o contribuinte actue livremente.&lt;br /&gt;Poderá então obter-se aforro quando, por exemplo, o contribuinte celebre negócios jurídicos fiscalmente menos onerosos, resultando essa poupança do facto de apenas serem sujeitos a tributação os actos ou negócios expressamente previstos na lei.&lt;br /&gt; Acresce que em matéria fiscal está vedada a interpretação extensiva e a integração analógica (art. 11.º LGT), o que sucede por obediência ao principio da legalidade e tipicidade fiscais. Com efeito,  perante uma lacuna está vedada aos aplicadores da lei (administração e tribunais) a colmatação da mesma, uma vez que tal equivaleria a regular uma determinada situação tributária – tarefa que constitui reserva relativa da Assembleia da República.&lt;br /&gt;Destarte, se da letra da lei não resultar expressamente a tributação de determinado facto sobre o mesmo não poderá recair imposto e, consequentemente, será obtida a correspondente poupança fiscal .&lt;br /&gt;  É irrelevante nesta sede invocar qualquer dever moral de pagamento de impostos como forma de contribuir para a angariação de receitas destinadas à prossecução do bem comum.&lt;br /&gt;Aliás, tendo em consideração que o nosso ordenamento jurídico estatui a prerrogativa de resistência contra o pagamento impostos que não sejam criados nos termos da Constituição, os contribuintes, actuando dentro da lei, terão a liberdade de dirigir a sua vida e os seus negócios da forma que melhor entenderem.&lt;br /&gt;Encontram-se, obviamente, fora desta alea os comportamentos abusivos, os quais pressupõe um abuso da referida liberdade de que os contribuintes gozam de configurar economicamente a sua vida. Exige-se, de resto, que esses comportamentos abusivos sejam levados a cabo “por meios artificiosos ou fraudulentos” (art. 38.º Lei Geral Tributária).&lt;br /&gt;Não devemos todavia concluir para além do que permite o princípio subjacente à norma referida, pois que mais não se trata aqui do que a consagração em matéria fiscal do “abuso de direito” estabelecido no artigo 334.º do Código Civil.&lt;br /&gt;Bem se entende que o Estado tenha o maior interesse em conhecer o Planeamento Fiscal que é efectuado pelos contribuintes.&lt;br /&gt;Quando se fala aqui de planeamento fiscal obviamente que se trata apenas do planeamento fiscal “legítimo”, pois que quanto ao ilegítimo dúvidas não restam que, tratando-se de comportamentos marginais, os mesmos jamais seriam divulgados pelos prevaricadores.&lt;br /&gt;A divulgação do planeamento fiscal legítimo reveste-se de particular interesse para o Estado uma vez que, como vimos, corresponde frequentemente a situações de “aproveitamento” de lacunas na lei fiscal.&lt;br /&gt;Não pode deixar de notar-se que a obrigatoriedade de tal divulgação traduz-se, quanto a nós, numa excessiva ingerência do Estado na esfera jurídica dos contribuintes e num considerável recuo quanto a soluções tomadas no passado.&lt;br /&gt;Com efeito, na sua formulação inicial, a cláusula geral anti-abuso do art. 38º nº 2 LGT era mais geral que aquela que se encontra actualmente em vigor.&lt;br /&gt;Estabelecia-se então que «São ineficazes os actos ou negócios jurídicos quando se demonstre que foram realizados com o único ou principal objectivo de redução ou eliminação dos impostos que seriam devidos em virtude de actos ou negócios jurídicos de resultado económico equivalente, caso em que a tributação recai sobre estes últimos.».&lt;br /&gt;Era uma cláusula demasiado aberta e que, por isso, conferia poderes excessivos à administração tributária violando, da mesma sorte, o princípio da livre disponibilidade económica.&lt;br /&gt;Com apoio nessa cláusula a Administração considerava ineficazes os actos e negócios jurídicos que fossem realizados com o propósito de reduzir ou afastar a tributação.&lt;br /&gt;Nesta sede não podemos olvidar que há variadíssimos actos e negócios jurídicos das empresas que se encontram nestas condições, uma vez que em termos de política de gestão empresarial não pode deixar de tomar-se em consideração as actuações que impliquem menores custos fiscais.&lt;br /&gt;Por esse motivo alguma Doutrina, entre a qual destacamos o Prof. Diogo Leite de Campos, defende, quanto a nós com propriedade, que a cláusula geral anti-abuso tal como se encontra formulada hoje é, ainda assim, inconstitucional.&lt;br /&gt;Nota-se, agora, com as propostas e opções que têm vindo a ser veiculadas no âmbito do OE 2007 um significativo avanço em direcção ao que poderemos qualificar como “Estado de Polícia Fiscal”.&lt;br /&gt;É que a liberdade de actuação dos contribuintes não poderá deixar de contemplar o aforro fiscal, pelo que qualquer constrangimento ou ingerência por parte do Estado no planeamento fiscal (legítimo) dos contribuintes deverá ser sempre considerada ilegítima e até inconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2. – A obrigatoriedade de divulgação a todos os sectores&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resulta ainda da proposta em análise a extensão da obrigatoriedade de divulgação do planeamento fiscal a todos os sectores de actividade, o que desde logo levanta sérias dúvidas no que tange ao caso concreto dos Advogados.&lt;br /&gt;Poderão os mesmos ser compelidos a divulgar o planeamento fiscal dos seus clientes?&lt;br /&gt;Entendemos que a resposta não poderá deixar de ser negativa.&lt;br /&gt;A questão agora suscitada não é nova, uma vez que já foi anteriormente posta em causa  pela Directiva 91/308/CEE, do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, com a redacção dada pela Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Dezembro de 2001 e transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n.º 11/2004 de 27 de Março.&lt;br /&gt;Os advogados estiveram então no centro das preocupações das instituições que aprovaram a Directiva e a expressão “profissões forenses” não só pretendia abrangê-los, como pretendia considera-los como principais destinatários. A dificuldade essencial residia na restrição do direito ao segredo profissional que em todos os Países da União faz parte do estatuto profissional dos advogados.&lt;br /&gt;Estatui o art.º 87º do nosso Estatuto da Ordem dos Advogados que “o advogado é obrigado a guardar segredo profissional em relação a todos os factos cujo conhecimento advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços”. No n.º3 do mesmo preceito acrescenta-se que o segredo abrange ainda os documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo.&lt;br /&gt;Como ensina Augusto Lopes Cardoso, a natureza da obrigação de segredo profissional está intimamente ligada à natureza da própria profissão, sendo a “obrigação de sigilo um dos pilares do Estado de Direito e, logo, da Democracia” (A Directiva sobre o branqueamento de capitais e o segredo profissional da advocacia, in Boletim da Ordem dos Advogados, n.º 27, Jul/Ago. de 2003, pág. 28-36.)&lt;br /&gt;Na verdade o segredo profissional dos advogados não tem a mesma natureza e significado que o segredo vigente para outras categorias profissionais ou entidades (banqueiros, jornalistas, funcionários de finanças, etc.).&lt;br /&gt;Vale isto por dizer que o segredo profissional não visa salvaguardar qualquer interesse do próprio advogado, mas interesses de outrem (do cliente e de outros cidadãos, incluindo colegas) e os altos interesses da Justiça e do Estado de Direito.&lt;br /&gt;O advogado é um mero depositário daqueles interesses superiores que se encontram à sua guarda.&lt;br /&gt;O direito-dever de segredo profissional dos advogados não é, todavia, absoluto,  comportando três excepções:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a)&lt;/strong&gt; Quando o sigilo existir no exclusivo interesse do cliente e o seu levantamento o beneficiar exclusiva ou parcialmente, o cliente pode desvincular o advogado da sua observância, entendendo-se, porém, que mesmo desvinculado, o advogado não é obrigado a revelar factos anteriormente cobertos pelo segredo;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;b)&lt;/strong&gt; Por iniciativa do próprio advogado mediante autorização prévia do respectivo presidente do conselho distrital da Ordem dos Advogados, ou, após recurso de decisão negativa, do presidente (Bastonário) da Ordem dos Advogados.&lt;br /&gt; Este pedido de cessação do segredo tem todavia fundamentos restritos: defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes (art.º 81.º, n.º 4 do EOA).&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;c)&lt;/strong&gt; Por iniciativa de autoridade judiciária, quando for utilizado o mecanismo do art.º 135.º, n.º s 3 e 5 do Código de Processo Penal, aplicável também ao processo civil, feitas “as adaptações impostas pela natureza dos interesses em causa”, por via da remissão dos art.º 519.º, n.º 4 e 618.º, n.º 3, do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;Segundo Augusto Lopes Cardoso, a quebra do segredo profissional para efeitos de depoimento em processo penal (ou em processo civil) só se poderia verificar se, suscitado o incidente perante o tribunal, o presidente do conselho distrital respectivo ou o Bastonário autorizassem a cessação da obrigação de segredo profissional, nos termos do artigo 81.º, n.º 4, do EOA (“Do Segredo Profissional na Advocacia”, OA, 1998).&lt;br /&gt;Seria esse o sentido do n.º 4 do art.º 135.º do CPP, na parte em que estatui que “a decisão (…) do tribunal é tomada ouvido o organismo representativo (…) nos termos e com os efeitos previstos na legislação que a esse organismo seja aplicada”. Se, todavia, a decisão deste fosse negativa, o tribunal teria de se resignar, não podendo ser produzido o depoimento do advogado com quebra de segredo.&lt;br /&gt; A autorização da Ordem dos Advogados só poderia ser concedida se fosse necessário para a salvaguarda dos interesses referidos no Estatuto da Ordem dos Advogados (do advogado, do cliente ou seus representantes), e não quaisquer outros interesses. Da decisão final não caberia qualquer recurso, nomeadamente para o STA.&lt;br /&gt;A referida Directiva envolvia a restrição do sigilo profissional dos advogados pela imposição do dever de, em certas circunstâncias, aqueles prestarem informações a determinadas autoridades, com quebra do segredo profissional a que têm direito e a que estão legal e deontologicamente sujeitos.&lt;br /&gt;De entre as actividades que os advogados podem desempenhar, a Directiva elencava taxativamente algumas actividades nos domínios financeiro, imobiliário e societário no âmbito das quais ficam obrigados a cumprir os vários deveres.&lt;br /&gt;No seu artigo 2.º A, n.º 5, distinguiam-se os casos em que o advogado:  se limita a prestar qualquer tipo de assistência na concepção de transacções por conta dos clientes; ou presta assistência na execução de transacções por conta dos clientes; ou age em nome e por conta dos clientes em certas transacções.&lt;br /&gt;Ora, aquilo que os advogados podem fazer no contexto das actividades do art.º 2.º A, n.º 5, tanto pode cair fora das actividades próprias da profissão do advogado, como pode ser especificamente relacionado com o núcleo essencial da profissão de advogado.&lt;br /&gt; Se, por exemplo, este se limita a agir em representação do cliente numa determinada transacção financeira ou bancária, não estará a fazer mais do qualquer comum cidadão, ainda que tal representação tenha sido solicitada em função dos conhecimentos de que possui enquanto técnico do Direito.&lt;br /&gt; Se ao advogado, por outro lado, for solicitado um parecer ou conselho técnico-jurídico acerca de determinada operação já estaremos perante actos próprios do profissional forense.&lt;br /&gt;Assim, na assistência ou na prática de determinadas transacções a Directiva sujeitava a dois deveres passíveis de conflituar com o dever estatutário de sigilo profissional: o dever de comunicação e o dever de colaboração.&lt;br /&gt;A delimitação negativa das circunstâncias em que pode haver quebra desse sigilo constavam do 2.º parágrafo do n.º 3 do art.º 6.º que estabelecia que os Estados-Membros não são obrigados a impor esses deveres aos advogados no que diz respeito a informações por eles “recebidas de um dos seus clientes no processo de determinar a situação jurídica por conta do cliente ou no exercício da sua missão de defesa ou de representação desse cliente num processo judicial ou a respeito de um processo judicial, inclusivamente quando se trate de conselhos relativos à forma de instaurar ou evitar um processo judicial, quer essas informações tenham sido recebidas ou obtidas antes, durante ou depois do processo”.&lt;br /&gt;O parágrafo vindo de transcrever abrangia todas as situações de exercício do patrocínio judiciário, pelo que se admitia expressamente a inexistência de quebra de segredo profissional nesses casos.&lt;br /&gt;Contudo, ficavam de fora todas as situações relativas à consulta jurídica.&lt;br /&gt;Nesta sede o advogado teria o dever de informar as autoridades, por iniciativa própria, sobre quaisquer factos que pudessem constituir indícios de operações de branqueamento de capitais.&lt;br /&gt;Do que vem de ser dito decorre que os advogados são compelidos a quebrar o sigilo profissional apenas em situações muito circunscritas, relativas à pratica de crime de branqueamento de capitais.&lt;br /&gt;Ora, na situação que nos ocupa não se vislumbra que as necessidades financeiras do Estado, ameaçadas pela redução da receita fiscal na medida da correspondente poupança obtida por intermédio de planeamento fiscal, possam justificar a violação do sigilo profissional por parte do Advogado.&lt;br /&gt;No que tange a condutas de evasão fiscal, admitimos que, a exemplo do que sucedeu quanto ao branqueamento de capitais, seja possível de iure condendo  a consagração do levantamento do sigilo profissional.&lt;br /&gt;Não parece, todavia, que vá nesse sentido a proposta de alteração do OE 2007.&lt;br /&gt;É que tal levantamento teria necessariamente de referir-se expressamente ao fenómeno da evasão fiscal como um todo, enquanto conduta criminosa típica, e não à evasão obtida apenas por intermédio do planeamento fiscal.&lt;br /&gt;Ou seja, admitimos como possível a “imposição” de colaboração dos Advogados no sentido de debelar ou combater a evasão fiscal, pela comunicação de actos passíveis de configurar aquele ilícito.&lt;br /&gt;Todavia, em relação ao planeamento fiscal “legítimo” entendo que a divulgação do mesmo tout court  para além de se afigurar inconstitucional, viola o núcleo essencial do dever de sigilo profissional do Advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19207871-116482514086879519?l=portugalfiscal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/feeds/116482514086879519/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19207871&amp;postID=116482514086879519' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/116482514086879519'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19207871/posts/default/116482514086879519'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://portugalfiscal.blogspot.com/2006/11/divulgao-do-planeamento-fiscal.html' title='A Divulgação do Planeamento Fiscal'/><author><name>Rui Ribeiro Pereira</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16427413425479890747</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://www.inforfisco.pt/img/farol.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19207871.post-116281593634248413</id><published>2006-11-06T04:23:00.000-08:00</published><updated>2006-11-06T04:25:36.370-08:00</updated><title type='text'>Reforma LGT/CPPT - Algumas notas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;- A primeira nota prende-se com a própria designação “Lei Geral Tributária”.&lt;br /&gt;Com efeito, não se pode considerar que a LGT seja “Geral” uma vez que, como sabemos, as normas atinentes ao procedimento e processo encontram-se reguladas em diploma autónomo (CPPT) e as normas que disciplinam as infracções fiscais encontram-se também reguladas em diploma diverso (RGIT).&lt;br /&gt;Por outro lado também não é “Tributária” uma vez que essa designação abrange o regime das taxas, que a própria LGT, no n.º 3 do seu artigo 3.º, remete para “lei especial”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Na epígrafe do artigo 11.º LGT pode ler-se “Interpretação”. Todavia a matéria ai tratada não se reconduz apenas à interpretação.&lt;br /&gt;Para isso basta ler o n.º 4 do mesmo artigo, onde se dispõe sobre matéria de integração – o que justifica, a nosso ver, a sua autonomia - a exemplo do que sucede no código civil para onde, de resto, remetem os números iniciais do referido preceito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Estabelece o artigo 56.º LGT o princípio da decisão.&lt;br /&gt;Todavia a epígrafe é equívoca, pois o que verdadeiramente se preceitua nesse normativo é o princípio segundo o qual a administração tributária está obrigada a pronunciar-se sobre todos os assuntos da sua competência que lhe sejam apresentados pelos sujeitos passivos, ou por quem tiver interesse legítimo, por meio de reclamações, recursos, representações, exposições, queixas ou quaisquer outros meios previstos na lei.&lt;br /&gt;Trata-se de uma obrigação de pronuncia e não de decisão, pois esta encontra-se no artigo 57.º LGT.&lt;br /&gt;O princípio de pronuncia é um autêntico “verbo de encher” que configura, outrossim, uma verdadeira excepção tendo em conta que raramente é cumprido por parte da administração tributária. O que fazer perante o cenário apresentado?&lt;br /&gt; Em nosso entender, o incumprimento do princípio da pronuncia legitima o recurso ao meio estabelecido no artigo 147.º do CPPT –intimação para um comportamento, meio esse que com o projecto de adaptação do contencioso tributário à reforma operada no contencioso administrativo ganha ainda mais sentido, dada a perda do caracter subsidiário que caracterizava o mesmo.&lt;br /&gt;Diferente da obrigação de pronúncia é, como dissemos, a obrigação de decisão – que se encontra estabelecida no artigo 57.º n.º 1 LGT, onde se estatui que o procedimento tributário deve ser concluído no prazo de 6 meses contados da entrada da petição do contribuinte no serviço competente.&lt;br /&gt;Ao invés do que sucede quanto ao dever de pronúncia, em caso de incumprimento do dever de decisão presume-se o indeferimento da pretensão – por forma a permitir que o interessado possa reagir graciosa ou contenciosamente (art.º 57.º n.º 5).&lt;br /&gt;A ficção do indeferimento tácito estabelecida no artigo 57.º LGT configura um verdadeiro “acto de contrição” da Administração Tributária, na qual é confessada a sua manifesta incapacidade decisória, e constitui a expressa negação do princípio estabelecido no artigo seguinte, segundo o qual os órgãos da administração e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco (cfr. art. 58.º LGT).&lt;br /&gt;Todavia, admitimos que um sistema baseado no deferimento tácito apesar de eventualmente poder forçar um crescente dinamismo do poder decisório da administração, configuraria uma avalanche de pretensões da mais diversa índole, por parte dos contribuintes, com vista a uma decisão administrativa positiva - ainda que ficcionada.&lt;br /&gt;De notar que o deferimento tácito não é totalmente estranho ao nosso procedimento e processo tributário, dada a sua expressa consagração no artigo 133.º CPPT. Ai se dispõe que a impugnação judicial em caso de pagamento por conta é necessariamente precedido de reclamação graciosa, que se não for expressamente indeferida no prazo de 90 dias após a sua apresentação se presume tácitamente deferida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Estabelece o artigo 98.º LGT (art. 6.º CPTA) que as partes dispõem no processo tributário de iguais faculdades e meios de defesa. Todavia, na prática, essa igualdade é meramente virtual, revelada até no plano do pagamento de custas e na aplicação de sanções processuais.&lt;br /&gt;A natureza do procedimento e processo tributário, visando dirimir conflitos de direito público, como que implicava naturalmente a existência de um contencioso desigual.&lt;br /&gt;É pacificamente aceite que nas relações juridico-tributárias o Estado surge revestido de um poder de império que resulta da representação daquilo que se entende ser o “interesse público”. É isso que resulta do artigo 55.º da LGT que estabelece que «A administração tributária exerce as suas atribuições na prossecução do interesse público (...)».&lt;br /&gt;O mesmo princípio se aplica às entidades intervenientes no processo tributário como representantes da AF  ou prosseguindo o interesse público (vgr. Fazenda Pública e Ministério Público).&lt;br /&gt;Quanto ao outro polo da relação, os contribuintes, aparecem no procedimento e processo representando, como é óbvio, os seus próprios interesses – apesar de submetidos a deveres de colaboração com a administração tributária (art. 59.º n.º 1 LGT)&lt;br /&gt; Por obediência ao princípio do inquisitório a AF está adstrita à realização de todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material (artigos 58º da LGT), organizando o processo administrativo e instruindo o mesmo com todas as informações relevantes.&lt;br /&gt;Admitimos que actualmente tem sido gradual a preocupação de equiparar as posições das partes, o que resulta em grande medida da consagração do princípio da igualdade de armas no Código do Processo Civil e, mais recentemente, no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.&lt;br /&gt;O art. 104.º LGT apesar de expressamente reconhecer a isenção de custas da AF, estabelece que a mesma pode ser considerada como litigante de má-fé em caso de actuar em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas.&lt;br /&gt;Poderá também ser condenada como litigante de má-fé no caso de o seu procedimento ou processo divergir do habitualmente adoptado em situações idênticas. Parece-nos, contudo, que o advérbio de modo “habitualmente” constituiu um conceito indeterminado que carece de preenchimento sob pena de se vazio de conteúdo.&lt;br /&gt;Acresce que o preceito vindo de analisar encerra em si mesmo uma desigualdade.&lt;br /&gt;Na verdade, de acordo com o disposto no artigo 104º n.º 2 da LGT, o contribuinte pode ser condenado em multa por litigância de má fé nos termos da lei geral, enquanto que a AF apenas o pode ser nos estritos termos supra referidos.&lt;br /&gt;A ratio legis do artigo 104.º n.º 1 da LGT deveria justificar, a nosso ver, a consagração de outras situações em que a administração pode já ter tomado posição expressa a favor da tese do contribuinte e, no decorrer de qualquer procedimento, vir posteriormente contrariar ou de algum modo infirmar quaisquer declarações, informações, pareceres, decisões, ou qualquer outra manifestação de onde aquela posição emanara, num autêntico abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium.&lt;br /&gt;Mas mais, verifica-se idêntica violação dos deveres de colaboração e boa- fé nos casos em que a AF insiste em manter procedimentos e processos que sabe serem desprovidos de qualquer fundamento factual ou jurídico, em que se recusa a reconhecer pretensões evidentes dos contribuintes, ou quando responde lacónica e evasivamente a claras e circunstanciadas exposições dos contribuintes. &lt;br /&gt;Acreditamos que este tipo de litigância por parte da AF encontra uma “motivação extra” na isenção do pagamento de custas – que entendemos ser inadmissível do ponto de vista da igualdade das partes. Os contribuintes vêm-se obrigados a acompanhar a AF pelo pagamento de avultadas quantias a título de custas, ainda que os recursos por aquela interpostos não passem de meros caprichos.&lt;br /&gt;Sabemos bem que o pagamento de custas por parte da AF, revestindo natureza tributária, constitui um autêntico “sair de um bolso e entrar noutro”, todavia é tempo de despir a AF desta autêntica “benesse” por forma a reduzir a dedução de pretensões e recursos sem qualquer fundamento, à laia de quem “atira o barro à parede”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Não podemos também olvidar a recorrente circunstância de a impugnação judicial dos contribuintes não merecer qualquer contestação por parte da Fazenda Pública, o que faz ponderar a introdução nesta matéria do ónus da impugnação especificada presente na lei processual civil (art. 490.º CPC) e a correspondente alteração do artigo 110.º n.º 6 e 7 CPPT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- É igualmente de ponderar o transplante da sanção pecuniária compulsória do direito civil para o direito fiscal, mormente nas situações em que a AF se mantenha em incumprimento do ordenado em qualquer decisão judicial (vgr. reembolso de tributo indevidamente pago).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Estabelece o artigo 52.º n.º 2 LGT que a suspensão da execução depende da prestação de garantia idónea, quantificada nos termos do artigo 199.º n.º 5 CPPT.&lt;br /&gt;Assim, a garantia será prestada pelo valor da dívida exequenda, juros de mora até ao termo do prazo de pagamento limite de 5 anos e custas a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores o que, para além de ser excessivamente oneroso para o executado pode, inclusivamente, ser considerado inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Sendo notificado de um acto de liquidação ilegal o contribuinte tem ao seu dispor uma panóplia de meios que, nas suas características e prazos, podem, todavia, constituir um verdadeiro labirinto procedimental e processual.&lt;br /&gt;O contribuinte pode, desde logo, deduzir reclamação graciosa daquele acto de liquidação.&lt;br /&gt;O art. 58º n.º 1 da Lei nº 60-A/2005 de 30 de Dezembro, veio alterar os prazo para deduzir reclamação graciosa.&lt;br /&gt;Assim, foram revogados os n.ºs 2 e 3 do art. 70º do CPPT e dada nova redacção ao n.º 1.&lt;br /&gt;O anterior art. 70º, n 1, CPPT estabelecia que a reclamação tinha os mesmos fundamentos da impugnação judicial e devia ser apresentada no mesmo prazo de 90 dias, contados a partir dos factos previstos nas alíneas do n 1, do art. 102º do CPPT.&lt;br /&gt;A Lei nº 60-A/2005 alterou o prazo de interposição da reclamação graciosa, que passou a ser de 120 dias.&lt;br /&gt;Manteve-se, todavia, o prazo de 90 dias para a impugnação judicial.&lt;br /&gt;Ora, na prática, quer isto dizer que o contribuinte pode ter deixado caducar e, todavia, ser ainda viável a dedução de reclamação graciosa.&lt;br /&gt;Mais ainda, apesar da referida caducidade, poderá o contribuinte impugnar judicialmente a decisão de indeferimento expresso da reclamação no prazo de 15 dias a contar da sua notificação (art. 102.º n.º 2 CPPT) ou ainda no prazo de 90 dias a contar do indeferimento tácito (art. 102.º n.º 1 d) CPPT).&lt;br /&gt;Por outro lado, do indeferimento da reclamação graciosa pode caber recurso hierárquico (cfr. art. 66.º, 67.º e 76.º CPPT), sendo que o indeferimento do recurso hierárquico é passível de impugnação judicial, malgrado o artigo 76.º n.º 2 CPPT fazer menção a “recurso contencioso”.&lt;br /&gt;Na verdade, não faria sentido ponderar outro meio de reacção ao indeferimento do recurso hierárquico que não fosse a impugnação judicial, pois este seria sempre o meio adequado para atacar directamente o acto administrativo em causa.&lt;br /&gt;Em caso de indeferimento expresso de reclamação graciosa, dispõe o contribuinte de 15 dias para deduzir impugnação judicial (art. 102º, nº 2 do CPPT), mas 30 para apresentar recurso hierárquico (art. 66º, nº 2 do CPPT).&lt;br /&gt;Ou seja, se o contribuinte deixou, também aqui, caducar o prazo de impugnação judicial de indeferimento expresso de reclamação graciosa poderá ainda ter mais uma hipótese de impugnar judicialmente se intentar recurso hierárquico – beneficiando assim de um acréscimo de 15 dias de prazo – e depois deduzir impugnação judicial em caso de indeferimento, no prazo de 90 dias.&lt;br /&gt;No dizer do artigo 66.º n.º 5 CPPT, o recurso hierárquico deve ser decidido no prazo máximo de 60 dias. O que fazer se não ficar decidido em tal prazo? Poder-se-á presumir o indeferimento tácito para efeito de impugnação judicial? A primeira vista parece-nos que sim, pois o indeferimento tácito constitui uma garantia dos contribuinte para efeito de reagir contra um acto lesivo. Todavia o artigo 57.º n.º 5 da LGT refere-se expressamente ao prazo de 6 meses para conclusão do procedimento, presumindo-se o indeferimento para efeito de interpor do mesmo recurso hierárquico, recurso contencioso e impugnação judicial.&
